O MP Eleitoral (MPE) recomendou que agentes públicos e privados envolvidos com os festejos da Padroeira de Santana do Acaraú não realizem propaganda antecipada de candidatos durante as celebrações, que ocorrerão entre os dias 16 e 26 de julho de 2026. A recomendação, expedida nessa quinta-feira (09/07), tem como base a Lei nº 9.504/97, que determina o início da campanha apenas depois do dia 15 de agosto. A Promotoria orientou que os agentes públicos da cidade evitem expor faixas, cartazes, gravações, áudios ou quaisquer meios de divulgação que possam ferir o princípio da impessoalidade e promover propaganda eleitoral, incluindo discursos ou falas. O MPE também recomendou a não utilização ou distribuição de itens de vestuário ou de quaisquer brindes que contenham pedidos explícitos ou implícitos de votos ou de símbolos que identifiquem candidatos ao pleito deste ano. A recomendação prevê que a Prefeitura e a Câmara Municipal transmitam as orientações a todos os envolvidos com as ...
POLÍTICA
Este blog concorda com o comentário feito em duas notas da Coluna Comunicado, edição de hoje do Diário do Nordeste. Portanto, o Blog Ceará é Noticia está cumprindo o que determina a legislação eleitoral.
"Olhar eletrônico
A coluna já havia antecipado o clima de excitação de blogs — muitos anônimos — em defesa de pretensos candidatos nas eleições deste ano. Por trás do biombo eletrônico, administrações de municípios cujos prefeitos pretendem disputar a reeleição são alvo de intenso bombardeio. Na outra ponta, aliados de prefeitos laçam blogs para defendê-los. A guerra virtual é acirrada em algumas cidades do interior do Ceará (ressalte-se que há os bem intencionados, que detectam problemas e apontam soluções para a municipalidade). Atento ao problema, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editou norma disciplinando as campanhas on-line. Consta da Resolução 22.718, que trata da propaganda eleitoral. Pela nova regra, as páginas oficiais dos candidatos serão o único espaço virtual liberado para propaganda. Os sítios virtuais ficarão no ar de seis de julho a três de outubro.
Punições
Para quem insistir em usar outros sítios eletrônicos para divulgar sua candidatura, as punições vão da cassação de registro à inelegibilidade. Difícil mesmo vai ser evitar que candidatos abram páginas virtuais para os seus adversários a fim de prejudicá-los. Essa será a primeira eleição após o reconhecimento da importância dos blogs como novo suporte de informações."
Fonte: Coluna Comunicado, do Diário do Nordeste
Este blog concorda com o comentário feito em duas notas da Coluna Comunicado, edição de hoje do Diário do Nordeste. Portanto, o Blog Ceará é Noticia está cumprindo o que determina a legislação eleitoral.
"Olhar eletrônico
A coluna já havia antecipado o clima de excitação de blogs — muitos anônimos — em defesa de pretensos candidatos nas eleições deste ano. Por trás do biombo eletrônico, administrações de municípios cujos prefeitos pretendem disputar a reeleição são alvo de intenso bombardeio. Na outra ponta, aliados de prefeitos laçam blogs para defendê-los. A guerra virtual é acirrada em algumas cidades do interior do Ceará (ressalte-se que há os bem intencionados, que detectam problemas e apontam soluções para a municipalidade). Atento ao problema, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editou norma disciplinando as campanhas on-line. Consta da Resolução 22.718, que trata da propaganda eleitoral. Pela nova regra, as páginas oficiais dos candidatos serão o único espaço virtual liberado para propaganda. Os sítios virtuais ficarão no ar de seis de julho a três de outubro.
Punições
Para quem insistir em usar outros sítios eletrônicos para divulgar sua candidatura, as punições vão da cassação de registro à inelegibilidade. Difícil mesmo vai ser evitar que candidatos abram páginas virtuais para os seus adversários a fim de prejudicá-los. Essa será a primeira eleição após o reconhecimento da importância dos blogs como novo suporte de informações."
Fonte: Coluna Comunicado, do Diário do Nordeste
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