A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
COTIDIANO
"O Governo do Estado ingressou com uma ação cautelar no Tribunal de Justiça para decretar a ilegalidade da greve dos agentes penitenciários.Mas, nesta sexta-feira (28), o desembargador Celso Albuquerque Macedo consiterou que o TJ não tem competência para julgar essa ação, por isso o movimento dos agentes penitenciários não pode ser considerado ilegal.A greve - No dia 27 de março, os agentes penitenciários do Ceará decidiram entrar em greve geral. O presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Ceará, Augusto César Coutinho, informou que a categoria decidiu iniciar a paralisação depois que o secretário Marcos Cals não deu uma resposta positiva às duas principais reivindicações da classe: a nomeação, imediata, de 258 agentes aprovados em concurso; e a implantação do salário pago aos servidores de nível médio."
Fonte: TV Diário
"O Governo do Estado ingressou com uma ação cautelar no Tribunal de Justiça para decretar a ilegalidade da greve dos agentes penitenciários.Mas, nesta sexta-feira (28), o desembargador Celso Albuquerque Macedo consiterou que o TJ não tem competência para julgar essa ação, por isso o movimento dos agentes penitenciários não pode ser considerado ilegal.A greve - No dia 27 de março, os agentes penitenciários do Ceará decidiram entrar em greve geral. O presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Ceará, Augusto César Coutinho, informou que a categoria decidiu iniciar a paralisação depois que o secretário Marcos Cals não deu uma resposta positiva às duas principais reivindicações da classe: a nomeação, imediata, de 258 agentes aprovados em concurso; e a implantação do salário pago aos servidores de nível médio."
Fonte: TV Diário
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