Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um beneficiário de previdência privada não tem o direito de receber diferenças a título de distribuição de superávit e distribuição do abono de superávit, considerando a base de cálculo decorrente da complementação do benefício de aposentadoria suplementar por força de sentença trabalhista posterior ao período questionado. Na origem, um cidadão se aposentou em 1988 e passou a receber benefício de complementação da aposentadoria de uma entidade fechada de previdência privada. Em 2020, em ação movida pelo aposentado, a Justiça do Trabalho condenou a entidade e a ex-empregadora ao pagamento de diferenças da complementação de aposentadoria decorrentes da não incorporação, em sua base de cálculo, de algumas verbas trabalhistas. O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto pela entidade previdenciária em ação que o aposentado ajuizou para cobrar valores relativos à "distribuição de superávit" e ao ...
COTIDIANO
"O Governo do Estado ingressou com uma ação cautelar no Tribunal de Justiça para decretar a ilegalidade da greve dos agentes penitenciários.Mas, nesta sexta-feira (28), o desembargador Celso Albuquerque Macedo consiterou que o TJ não tem competência para julgar essa ação, por isso o movimento dos agentes penitenciários não pode ser considerado ilegal.A greve - No dia 27 de março, os agentes penitenciários do Ceará decidiram entrar em greve geral. O presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Ceará, Augusto César Coutinho, informou que a categoria decidiu iniciar a paralisação depois que o secretário Marcos Cals não deu uma resposta positiva às duas principais reivindicações da classe: a nomeação, imediata, de 258 agentes aprovados em concurso; e a implantação do salário pago aos servidores de nível médio."
Fonte: TV Diário
"O Governo do Estado ingressou com uma ação cautelar no Tribunal de Justiça para decretar a ilegalidade da greve dos agentes penitenciários.Mas, nesta sexta-feira (28), o desembargador Celso Albuquerque Macedo consiterou que o TJ não tem competência para julgar essa ação, por isso o movimento dos agentes penitenciários não pode ser considerado ilegal.A greve - No dia 27 de março, os agentes penitenciários do Ceará decidiram entrar em greve geral. O presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Ceará, Augusto César Coutinho, informou que a categoria decidiu iniciar a paralisação depois que o secretário Marcos Cals não deu uma resposta positiva às duas principais reivindicações da classe: a nomeação, imediata, de 258 agentes aprovados em concurso; e a implantação do salário pago aos servidores de nível médio."
Fonte: TV Diário
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