Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
POLÍCIA
"Uma mulher de, aparentemente, 50 anos, tornou-se mais uma vítima da violência. O corpo dela foi encontrado pela Polícia, no começo da noite passada, numa estrada de terra, na localidade de Dois Lagos, em Pajuçara, Maracanaú (Região Metropolitana de Fortaleza).A mulher, que estava sem identificação, apresentava uma perfuração a bala na cabeça, além de um golpe de faca no pescoço e marcas de agressão. Branca, de cabelo ruivo, ela usava um vestido estampado e um relógio no pulso esquerdo.Os PMs que atenderam a ocorrência, sob o comando do subtenente PM Agenor, descartaram, de imediato, a hipótese de latrocínio. Para eles, o corpo foi jogado no local, que é ermo e de difícil acesso, caracterizando-se uma ‘desova’."
Fonte: Diário do Nordeste
"Uma mulher de, aparentemente, 50 anos, tornou-se mais uma vítima da violência. O corpo dela foi encontrado pela Polícia, no começo da noite passada, numa estrada de terra, na localidade de Dois Lagos, em Pajuçara, Maracanaú (Região Metropolitana de Fortaleza).A mulher, que estava sem identificação, apresentava uma perfuração a bala na cabeça, além de um golpe de faca no pescoço e marcas de agressão. Branca, de cabelo ruivo, ela usava um vestido estampado e um relógio no pulso esquerdo.Os PMs que atenderam a ocorrência, sob o comando do subtenente PM Agenor, descartaram, de imediato, a hipótese de latrocínio. Para eles, o corpo foi jogado no local, que é ermo e de difícil acesso, caracterizando-se uma ‘desova’."
Fonte: Diário do Nordeste
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