O autor de uma obra literária, artística ou científica, na condição de titular dos direitos morais sobre sua criação, tem o direito de escolher o pseudônimo pelo qual quer ser identificado. Com base nisso, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilícita e passível de indenização a conduta de uma editora que publicou um livro como sendo de dois autores – pseudônimos criados por ela própria –, sem autorização do verdadeiro autor e sem mencionar o pseudônimo escolhido por ele. O colegiado seguiu por unanimidade o voto do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que negou provimento ao recurso especial da editora, condenada a pagar R$ 264 mil de danos materiais e R$ 20 mil de danos morais por ter publicado um livro didático de ciências sem aviso prévio ao autor e sem citar seu nome ou pseudônimo. Ao propor a ação, o autor afirmou que o livro foi lançado no mercado tendo na capa dois nomes inventados pela própria editora,...
ESPORTE
"O Uniclinic se despede amanhã (30) do Campeonato Cearense amargando o pior desempenho da competição. A notícia do fraco desempenho da equipe chegou à Pernambuco, estado natal do Ibis, o pior time do mundo segundo o livro dos recordes. E os pernambucanos lançaram um desafio: Querem disputar com o Uniclinic o título do pior dos piores."
Fonte: TV Jangadeiro
"O Uniclinic se despede amanhã (30) do Campeonato Cearense amargando o pior desempenho da competição. A notícia do fraco desempenho da equipe chegou à Pernambuco, estado natal do Ibis, o pior time do mundo segundo o livro dos recordes. E os pernambucanos lançaram um desafio: Querem disputar com o Uniclinic o título do pior dos piores."
Fonte: TV Jangadeiro
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