A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
ESPORTE
"O Uniclinic se despede amanhã (30) do Campeonato Cearense amargando o pior desempenho da competição. A notícia do fraco desempenho da equipe chegou à Pernambuco, estado natal do Ibis, o pior time do mundo segundo o livro dos recordes. E os pernambucanos lançaram um desafio: Querem disputar com o Uniclinic o título do pior dos piores."
Fonte: TV Jangadeiro
"O Uniclinic se despede amanhã (30) do Campeonato Cearense amargando o pior desempenho da competição. A notícia do fraco desempenho da equipe chegou à Pernambuco, estado natal do Ibis, o pior time do mundo segundo o livro dos recordes. E os pernambucanos lançaram um desafio: Querem disputar com o Uniclinic o título do pior dos piores."
Fonte: TV Jangadeiro
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