Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil A decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a tramitação de processos judiciais contra companhias aéreas por alteração, cancelamento ou atraso de voos se aplica apenas aos processos que envolvam motivos de caso fortuito ou de força maior previstos no Código Brasileiro de Aeronáutica – CBA (Lei 7.565/1986). O esclarecimento foi feito em decisão complementar do ministro no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1560244 , de sua relatoria. As situações previstas na lei referem-se a eventos relacionados a condições meteorológicas adversas, à indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária, a restrições impostas por determinações da autoridade de aviação civil e à decretação de pandemia com restrição ao transporte aéreo. Segundo Toffoli, a suspensão não alcança, por exemplo, ações relacionadas a falhas na prestação do serviço atribuídas às companhias aéreas, classificadas juridicamente como “fortuito in...
ESPORTE
"O Uniclinic se despede amanhã (30) do Campeonato Cearense amargando o pior desempenho da competição. A notícia do fraco desempenho da equipe chegou à Pernambuco, estado natal do Ibis, o pior time do mundo segundo o livro dos recordes. E os pernambucanos lançaram um desafio: Querem disputar com o Uniclinic o título do pior dos piores."
Fonte: TV Jangadeiro
"O Uniclinic se despede amanhã (30) do Campeonato Cearense amargando o pior desempenho da competição. A notícia do fraco desempenho da equipe chegou à Pernambuco, estado natal do Ibis, o pior time do mundo segundo o livro dos recordes. E os pernambucanos lançaram um desafio: Querem disputar com o Uniclinic o título do pior dos piores."
Fonte: TV Jangadeiro
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