Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
POLÍTICA
"Está proibida a oferta de comissões e descontos relativos a captação de serviços notariais. A informação está no Diário da Justiça no 48, em comunicação feita pela Corregedoria Geral de Justiça.A medida força aos cartórios do Ceará suspenderem a política de descontos praticada a partir desta terça-feira, primeiro de abril. Nesta data, serão cobrados os valores integrais da tabela de emolumentos do Tribunal de Justiça: Confira a tabela de serviços e valores cobrados:
Autenticação
R$ 0,95
Reconhecimento de Firma
R$ 1,75
Abertura de Firma
R$ 3.60
Reconhecimento de Sinal Público
R$ 1,75
Procuração
R$ 20,49 (por cada outorgante)
Certidão de Procuração
R$ 15,00 (Independente da Quantidade de Outorgante).
Segundo o provimento divulgado no Diário da Justiça, todos os cartórios que prestam serviços notariais no Ceará devem cumprir a tabela acima sob pena de sofrer processo administrativo."
Fonte: Portal Ceará Agora
"Está proibida a oferta de comissões e descontos relativos a captação de serviços notariais. A informação está no Diário da Justiça no 48, em comunicação feita pela Corregedoria Geral de Justiça.A medida força aos cartórios do Ceará suspenderem a política de descontos praticada a partir desta terça-feira, primeiro de abril. Nesta data, serão cobrados os valores integrais da tabela de emolumentos do Tribunal de Justiça: Confira a tabela de serviços e valores cobrados:
Autenticação
R$ 0,95
Reconhecimento de Firma
R$ 1,75
Abertura de Firma
R$ 3.60
Reconhecimento de Sinal Público
R$ 1,75
Procuração
R$ 20,49 (por cada outorgante)
Certidão de Procuração
R$ 15,00 (Independente da Quantidade de Outorgante).
Segundo o provimento divulgado no Diário da Justiça, todos os cartórios que prestam serviços notariais no Ceará devem cumprir a tabela acima sob pena de sofrer processo administrativo."
Fonte: Portal Ceará Agora
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