Os trabalhadores nascidos em janeiro que ganharam até R$ 2.766 com carteira assinada em 2024 recebem nesta segunda-feira (16) o abono salarial . Neste primeiro lote, serão liberados R$ 2,5 bilhões para cerca de 2 milhões de beneficiários. O valor do benefício varia de R$ 136 a R$ 1.621, conforme a quantidade de meses trabalhados em 2024. O calendário segue de forma escalonada ao longo de 2026, de acordo com o mês de nascimento. Quem recebe neste lote Do total de contemplados em fevereiro: • 1,8 milhão são trabalhadores da iniciativa privada, inscritos no Programa de Integração Social (PIS) , com pagamento feito pela Caixa Econômica Federal, somando R$ 2,29 bilhões; • 217,2 mil são servidores públicos, inscritos no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) , pagos pelo Banco do Brasil, no total de R$ 301,9 milhões. Quem tem direito ao Abono Salarial Tem direito ao benefício o trabalhador que: • es...
POLÍTICA
""As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Ceará receberam três denúncias movidas pelo Ministério Público Estadual contra os prefeitos de Banabuiú, Antônio Sales Magalhães; de Baixio, Nilton Ricarte de Alencar; e de São Luís do Curu, Marinez Rodrigues de Oliveira. A decisão foi proferida por unanimidade de votos no último dia 26 de março, e, de acordo com o relator da matéria, desembargador Raimundo Eymard Ribeiro de Amoreira, os prefeitos acusados responderão aos processos no exercício do cargo. O Ministério Público fez a denúncia contra o prefeito de Banabuiú com base no parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que desaprovou as contas referentes à gestão do período de 2001/2004, quando o prefeito autorizou a transferência, a mais, no valor de R$ 1.892, a título de repasse para a Câmara Municipal daquele Município, relativo ao exercício financeiro de 2002, ultrapassando os 8% determinados pelo artigo 29-A, da Constituição Federal. Já o prefeito de Baixio, Nilton Ricarte de Alencar, deixou de enviar a prestação de contas para o TCM no prazo previsto em lei, referente ao exercício de 2006, tendo feito somente em 24 de abril de 2007. Com relação à denúncia contra Marinez Rodrigues de Oliveira, de São Luís do Curu, a prefeita desacatou a decisão da juíza daquela Comarca, Maria do Socorro Montezuma Bulcão, que garantiu aos conselheiros tutelares do referido Município, o pagamento de seus vencimentos com equiparação igual aos do cargo de diretor de departamento, bem como o benefício de seguro de vida e de saúde."
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
""As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Ceará receberam três denúncias movidas pelo Ministério Público Estadual contra os prefeitos de Banabuiú, Antônio Sales Magalhães; de Baixio, Nilton Ricarte de Alencar; e de São Luís do Curu, Marinez Rodrigues de Oliveira. A decisão foi proferida por unanimidade de votos no último dia 26 de março, e, de acordo com o relator da matéria, desembargador Raimundo Eymard Ribeiro de Amoreira, os prefeitos acusados responderão aos processos no exercício do cargo. O Ministério Público fez a denúncia contra o prefeito de Banabuiú com base no parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que desaprovou as contas referentes à gestão do período de 2001/2004, quando o prefeito autorizou a transferência, a mais, no valor de R$ 1.892, a título de repasse para a Câmara Municipal daquele Município, relativo ao exercício financeiro de 2002, ultrapassando os 8% determinados pelo artigo 29-A, da Constituição Federal. Já o prefeito de Baixio, Nilton Ricarte de Alencar, deixou de enviar a prestação de contas para o TCM no prazo previsto em lei, referente ao exercício de 2006, tendo feito somente em 24 de abril de 2007. Com relação à denúncia contra Marinez Rodrigues de Oliveira, de São Luís do Curu, a prefeita desacatou a decisão da juíza daquela Comarca, Maria do Socorro Montezuma Bulcão, que garantiu aos conselheiros tutelares do referido Município, o pagamento de seus vencimentos com equiparação igual aos do cargo de diretor de departamento, bem como o benefício de seguro de vida e de saúde."
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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