*Elmano 13 celebra vice-liderança do Ceará em ranking que mede a eficiência na aplicação dos recursos públicos* Governador destacou que boa aplicação dos recursos permite novos investimentos na saúde, habitação e convocação de 9 mil novos servidores O governador e candidato à reeleição ao Governo do Ceará, Elmano de Freitas 13, comentou, nesta terça-feira (22), a divulgação da segunda edição do Ranking de Eficiência dos Estados da Folha de São Paulo (REE-F), na qual o Ceará alcançou a vice-liderança nacional entre as gestões estaduais na capacidade de converter os recursos públicos em serviços de qualidade para a população. A declaração foi dada durante caminhada da coligação “Ceará forte, do lado certo” pela comunidade do Poço da Draga, em Fortaleza, com a presença do prefeito Evandro Leitão e de apoiadores. O governador comemorou o fato de o Ceará ter a segunda melhor eficiência de recurso público por habitante do Brasil. “Em estudo realizado recentemente, divulgado pela i...
POLÍTICA
""As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Ceará receberam três denúncias movidas pelo Ministério Público Estadual contra os prefeitos de Banabuiú, Antônio Sales Magalhães; de Baixio, Nilton Ricarte de Alencar; e de São Luís do Curu, Marinez Rodrigues de Oliveira. A decisão foi proferida por unanimidade de votos no último dia 26 de março, e, de acordo com o relator da matéria, desembargador Raimundo Eymard Ribeiro de Amoreira, os prefeitos acusados responderão aos processos no exercício do cargo. O Ministério Público fez a denúncia contra o prefeito de Banabuiú com base no parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que desaprovou as contas referentes à gestão do período de 2001/2004, quando o prefeito autorizou a transferência, a mais, no valor de R$ 1.892, a título de repasse para a Câmara Municipal daquele Município, relativo ao exercício financeiro de 2002, ultrapassando os 8% determinados pelo artigo 29-A, da Constituição Federal. Já o prefeito de Baixio, Nilton Ricarte de Alencar, deixou de enviar a prestação de contas para o TCM no prazo previsto em lei, referente ao exercício de 2006, tendo feito somente em 24 de abril de 2007. Com relação à denúncia contra Marinez Rodrigues de Oliveira, de São Luís do Curu, a prefeita desacatou a decisão da juíza daquela Comarca, Maria do Socorro Montezuma Bulcão, que garantiu aos conselheiros tutelares do referido Município, o pagamento de seus vencimentos com equiparação igual aos do cargo de diretor de departamento, bem como o benefício de seguro de vida e de saúde."
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
""As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Ceará receberam três denúncias movidas pelo Ministério Público Estadual contra os prefeitos de Banabuiú, Antônio Sales Magalhães; de Baixio, Nilton Ricarte de Alencar; e de São Luís do Curu, Marinez Rodrigues de Oliveira. A decisão foi proferida por unanimidade de votos no último dia 26 de março, e, de acordo com o relator da matéria, desembargador Raimundo Eymard Ribeiro de Amoreira, os prefeitos acusados responderão aos processos no exercício do cargo. O Ministério Público fez a denúncia contra o prefeito de Banabuiú com base no parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que desaprovou as contas referentes à gestão do período de 2001/2004, quando o prefeito autorizou a transferência, a mais, no valor de R$ 1.892, a título de repasse para a Câmara Municipal daquele Município, relativo ao exercício financeiro de 2002, ultrapassando os 8% determinados pelo artigo 29-A, da Constituição Federal. Já o prefeito de Baixio, Nilton Ricarte de Alencar, deixou de enviar a prestação de contas para o TCM no prazo previsto em lei, referente ao exercício de 2006, tendo feito somente em 24 de abril de 2007. Com relação à denúncia contra Marinez Rodrigues de Oliveira, de São Luís do Curu, a prefeita desacatou a decisão da juíza daquela Comarca, Maria do Socorro Montezuma Bulcão, que garantiu aos conselheiros tutelares do referido Município, o pagamento de seus vencimentos com equiparação igual aos do cargo de diretor de departamento, bem como o benefício de seguro de vida e de saúde."
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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