A Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) convoca, neste mês de maio, os motoristas que operam por aplicativos com veículos de final de placa 3 para a realização de vistoria anual. O serviço é realizado na nova sede da Etufor, localizada no Passaré. Em 2025, foram vistoriados um total de 3.610 veículos. Somente em abril, 930 veículos foram considerados aptos para a prestação do serviço de transporte por aplicativo. Os motoristas que operam pelas plataformas devem programar suas vistorias anualmente, conforme o calendário publicado no Diário Oficial do Município, que é divulgado pela Etufor na imprensa, nas redes sociais do órgão e no site da Prefeitura de Fortaleza. O serviço é obrigatório para motoristas que desejem trabalhar por serviços sob demanda e é realizado somente via agendamento. O agendamento deve ser feito exclusivamente pelo site da Etufor . Após este passo, é necessário emitir o documento de arrecadação municipal (DAM) no valor de R$ 134,98, apresen...
POLÍTICA
""As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Ceará receberam três denúncias movidas pelo Ministério Público Estadual contra os prefeitos de Banabuiú, Antônio Sales Magalhães; de Baixio, Nilton Ricarte de Alencar; e de São Luís do Curu, Marinez Rodrigues de Oliveira. A decisão foi proferida por unanimidade de votos no último dia 26 de março, e, de acordo com o relator da matéria, desembargador Raimundo Eymard Ribeiro de Amoreira, os prefeitos acusados responderão aos processos no exercício do cargo. O Ministério Público fez a denúncia contra o prefeito de Banabuiú com base no parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que desaprovou as contas referentes à gestão do período de 2001/2004, quando o prefeito autorizou a transferência, a mais, no valor de R$ 1.892, a título de repasse para a Câmara Municipal daquele Município, relativo ao exercício financeiro de 2002, ultrapassando os 8% determinados pelo artigo 29-A, da Constituição Federal. Já o prefeito de Baixio, Nilton Ricarte de Alencar, deixou de enviar a prestação de contas para o TCM no prazo previsto em lei, referente ao exercício de 2006, tendo feito somente em 24 de abril de 2007. Com relação à denúncia contra Marinez Rodrigues de Oliveira, de São Luís do Curu, a prefeita desacatou a decisão da juíza daquela Comarca, Maria do Socorro Montezuma Bulcão, que garantiu aos conselheiros tutelares do referido Município, o pagamento de seus vencimentos com equiparação igual aos do cargo de diretor de departamento, bem como o benefício de seguro de vida e de saúde."
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
""As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Ceará receberam três denúncias movidas pelo Ministério Público Estadual contra os prefeitos de Banabuiú, Antônio Sales Magalhães; de Baixio, Nilton Ricarte de Alencar; e de São Luís do Curu, Marinez Rodrigues de Oliveira. A decisão foi proferida por unanimidade de votos no último dia 26 de março, e, de acordo com o relator da matéria, desembargador Raimundo Eymard Ribeiro de Amoreira, os prefeitos acusados responderão aos processos no exercício do cargo. O Ministério Público fez a denúncia contra o prefeito de Banabuiú com base no parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que desaprovou as contas referentes à gestão do período de 2001/2004, quando o prefeito autorizou a transferência, a mais, no valor de R$ 1.892, a título de repasse para a Câmara Municipal daquele Município, relativo ao exercício financeiro de 2002, ultrapassando os 8% determinados pelo artigo 29-A, da Constituição Federal. Já o prefeito de Baixio, Nilton Ricarte de Alencar, deixou de enviar a prestação de contas para o TCM no prazo previsto em lei, referente ao exercício de 2006, tendo feito somente em 24 de abril de 2007. Com relação à denúncia contra Marinez Rodrigues de Oliveira, de São Luís do Curu, a prefeita desacatou a decisão da juíza daquela Comarca, Maria do Socorro Montezuma Bulcão, que garantiu aos conselheiros tutelares do referido Município, o pagamento de seus vencimentos com equiparação igual aos do cargo de diretor de departamento, bem como o benefício de seguro de vida e de saúde."
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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