Polícia Civil de Minas Gerais está à procura de detentos que fugiram no último sábado (20) do Centro de Remanejamento de Presos Gameleira. Quatro homens escaparam usando alvarás de soltura falsos que foram inseridos no sistema de Justiça por um hacker. Um dos foragidos foi capturado nesta terça (23). Em comunicado, a polícia mineira afirma que “diligências estão em andamento com o objetivo de apurar as circunstâncias do ocorrido, bem como identificar responsabilidades e localizar eventuais foragidos”. Segundo informações da Radio Nacional , o Tribunal de Justiça de Minas identificou o esquema menos de 24 horas depois da atuação do hacker e os alvarás foram cancelados. Mateus Simões, vice-governador de Minas, disse que ninguém mais conseguiu deixar a prisão usando este tipo de fraude. Além disso, segundo a Rádio Nacional , haverá a partir de agora o atraso no cumprimento de alvarás de soltura para que sejam conferidas possíveis novas fraudes no sistema. O Conselho...
POLÍTICA
""As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Ceará receberam três denúncias movidas pelo Ministério Público Estadual contra os prefeitos de Banabuiú, Antônio Sales Magalhães; de Baixio, Nilton Ricarte de Alencar; e de São Luís do Curu, Marinez Rodrigues de Oliveira. A decisão foi proferida por unanimidade de votos no último dia 26 de março, e, de acordo com o relator da matéria, desembargador Raimundo Eymard Ribeiro de Amoreira, os prefeitos acusados responderão aos processos no exercício do cargo. O Ministério Público fez a denúncia contra o prefeito de Banabuiú com base no parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que desaprovou as contas referentes à gestão do período de 2001/2004, quando o prefeito autorizou a transferência, a mais, no valor de R$ 1.892, a título de repasse para a Câmara Municipal daquele Município, relativo ao exercício financeiro de 2002, ultrapassando os 8% determinados pelo artigo 29-A, da Constituição Federal. Já o prefeito de Baixio, Nilton Ricarte de Alencar, deixou de enviar a prestação de contas para o TCM no prazo previsto em lei, referente ao exercício de 2006, tendo feito somente em 24 de abril de 2007. Com relação à denúncia contra Marinez Rodrigues de Oliveira, de São Luís do Curu, a prefeita desacatou a decisão da juíza daquela Comarca, Maria do Socorro Montezuma Bulcão, que garantiu aos conselheiros tutelares do referido Município, o pagamento de seus vencimentos com equiparação igual aos do cargo de diretor de departamento, bem como o benefício de seguro de vida e de saúde."
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
""As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Ceará receberam três denúncias movidas pelo Ministério Público Estadual contra os prefeitos de Banabuiú, Antônio Sales Magalhães; de Baixio, Nilton Ricarte de Alencar; e de São Luís do Curu, Marinez Rodrigues de Oliveira. A decisão foi proferida por unanimidade de votos no último dia 26 de março, e, de acordo com o relator da matéria, desembargador Raimundo Eymard Ribeiro de Amoreira, os prefeitos acusados responderão aos processos no exercício do cargo. O Ministério Público fez a denúncia contra o prefeito de Banabuiú com base no parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que desaprovou as contas referentes à gestão do período de 2001/2004, quando o prefeito autorizou a transferência, a mais, no valor de R$ 1.892, a título de repasse para a Câmara Municipal daquele Município, relativo ao exercício financeiro de 2002, ultrapassando os 8% determinados pelo artigo 29-A, da Constituição Federal. Já o prefeito de Baixio, Nilton Ricarte de Alencar, deixou de enviar a prestação de contas para o TCM no prazo previsto em lei, referente ao exercício de 2006, tendo feito somente em 24 de abril de 2007. Com relação à denúncia contra Marinez Rodrigues de Oliveira, de São Luís do Curu, a prefeita desacatou a decisão da juíza daquela Comarca, Maria do Socorro Montezuma Bulcão, que garantiu aos conselheiros tutelares do referido Município, o pagamento de seus vencimentos com equiparação igual aos do cargo de diretor de departamento, bem como o benefício de seguro de vida e de saúde."
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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