Justiça é acionada para barrar data center do TikTok no Ceará; entenda os motivos Por Marcelo Fischer | 14/09/2026 às 09:30 Prefira o CT no Google Viviane França/Canaltech O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) entraram com uma ação civil pública para impedir a operação do Data Center Pecém , empreendimento atribuído ao TikTok em Caucaia (CE). O processo, protocolado em 4 de setembro, aponta falhas no licenciamento ambiental do projeto, orçado em R$ 200 bilhões . Continua após a publicidade As duas instituições pedem à Justiça uma decisão cautelar que suspenda o início das atividades, previsto para 2027, até que um novo processo de licenciamento seja concluído. São alvos da ação a Omnia, dona do empreendimento, a Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará (Semace), o governo estadual e a prefeitura de Caucaia. Por que o MPF e a DPU questionam o projeto O principal argumento das entidades é que a Semace liberou o data center por meio de ...
POLÍTICA
""As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Ceará receberam três denúncias movidas pelo Ministério Público Estadual contra os prefeitos de Banabuiú, Antônio Sales Magalhães; de Baixio, Nilton Ricarte de Alencar; e de São Luís do Curu, Marinez Rodrigues de Oliveira. A decisão foi proferida por unanimidade de votos no último dia 26 de março, e, de acordo com o relator da matéria, desembargador Raimundo Eymard Ribeiro de Amoreira, os prefeitos acusados responderão aos processos no exercício do cargo. O Ministério Público fez a denúncia contra o prefeito de Banabuiú com base no parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que desaprovou as contas referentes à gestão do período de 2001/2004, quando o prefeito autorizou a transferência, a mais, no valor de R$ 1.892, a título de repasse para a Câmara Municipal daquele Município, relativo ao exercício financeiro de 2002, ultrapassando os 8% determinados pelo artigo 29-A, da Constituição Federal. Já o prefeito de Baixio, Nilton Ricarte de Alencar, deixou de enviar a prestação de contas para o TCM no prazo previsto em lei, referente ao exercício de 2006, tendo feito somente em 24 de abril de 2007. Com relação à denúncia contra Marinez Rodrigues de Oliveira, de São Luís do Curu, a prefeita desacatou a decisão da juíza daquela Comarca, Maria do Socorro Montezuma Bulcão, que garantiu aos conselheiros tutelares do referido Município, o pagamento de seus vencimentos com equiparação igual aos do cargo de diretor de departamento, bem como o benefício de seguro de vida e de saúde."
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
""As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Ceará receberam três denúncias movidas pelo Ministério Público Estadual contra os prefeitos de Banabuiú, Antônio Sales Magalhães; de Baixio, Nilton Ricarte de Alencar; e de São Luís do Curu, Marinez Rodrigues de Oliveira. A decisão foi proferida por unanimidade de votos no último dia 26 de março, e, de acordo com o relator da matéria, desembargador Raimundo Eymard Ribeiro de Amoreira, os prefeitos acusados responderão aos processos no exercício do cargo. O Ministério Público fez a denúncia contra o prefeito de Banabuiú com base no parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que desaprovou as contas referentes à gestão do período de 2001/2004, quando o prefeito autorizou a transferência, a mais, no valor de R$ 1.892, a título de repasse para a Câmara Municipal daquele Município, relativo ao exercício financeiro de 2002, ultrapassando os 8% determinados pelo artigo 29-A, da Constituição Federal. Já o prefeito de Baixio, Nilton Ricarte de Alencar, deixou de enviar a prestação de contas para o TCM no prazo previsto em lei, referente ao exercício de 2006, tendo feito somente em 24 de abril de 2007. Com relação à denúncia contra Marinez Rodrigues de Oliveira, de São Luís do Curu, a prefeita desacatou a decisão da juíza daquela Comarca, Maria do Socorro Montezuma Bulcão, que garantiu aos conselheiros tutelares do referido Município, o pagamento de seus vencimentos com equiparação igual aos do cargo de diretor de departamento, bem como o benefício de seguro de vida e de saúde."
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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