Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
POLÍCIA
Na noite deste sábado(29), a polícia registrou um homicídio em Fortaleza. Ari Moura Fernandes foi morto a tiros, no bairro Vila Velha, por dois homens não identificados.Horas antes, no início da tarde, Daniel Santana Duarte também foi assassinado a tiros por homens desconhecidos, no Conjunto Tasso Jereissati, na capital cearense.
Por Marcellus Rocha, com informações do Ciops
Na noite deste sábado(29), a polícia registrou um homicídio em Fortaleza. Ari Moura Fernandes foi morto a tiros, no bairro Vila Velha, por dois homens não identificados.Horas antes, no início da tarde, Daniel Santana Duarte também foi assassinado a tiros por homens desconhecidos, no Conjunto Tasso Jereissati, na capital cearense.
Por Marcellus Rocha, com informações do Ciops
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