Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (27) impedir a entrega imediata de crianças para pais estrangeiros. A questão foi decidida no julgamento sobre a validade de regras sobre sequestro internacional de menores de idade, que estão previstas na Convenção da Haia, ratificada pelo Brasil em 2000, para determinar a entrega de crianças a pais estrangeiros. Conforme o entendimento da Corte, a convenção está de acordo com a Constituição. No entanto, a entrega de menores não pode ocorrer de forma automática quando existirem indícios comprováveis de violência doméstica contra as mães ou as crianças . As regras da Convenção da Haia foram alvo de questionamento após diversos casos em que a Justiça brasileira determinou entrega a crianças e adolescentes a pais que vivem no exterior mesmo após denúncias de violência doméstica. >> Siga o canal da Agência Brasi...
POLÍTICA
"O Tribunal de Contas da União (TCU) multou em R$ 3 mil José Welington Landim, ex-coordenador regional da Fundação Nacional de Saúde no Ceará (Funasa/CE), por descumprir decisão do TCU.A decisão anterior do tribunal considerou ilegal a concessão de aposentadoria ao servidor Tarcízio Alves de Lima, e determinava à Funasa que não mais fizesse pagamento desses valores ao favorecido. No entanto, Landim manteve o pagamento da parcela ilegal.O ex-coordenador tem 15 dias para fazer o pagamento da multa ao Tesouro Nacional. A cobrança judicial foi autorizada. Cabe recurso da decisão. O ministro Marcos Vinicios Vilaça foi o relator do processo."
Fonte: TCU
"O Tribunal de Contas da União (TCU) multou em R$ 3 mil José Welington Landim, ex-coordenador regional da Fundação Nacional de Saúde no Ceará (Funasa/CE), por descumprir decisão do TCU.A decisão anterior do tribunal considerou ilegal a concessão de aposentadoria ao servidor Tarcízio Alves de Lima, e determinava à Funasa que não mais fizesse pagamento desses valores ao favorecido. No entanto, Landim manteve o pagamento da parcela ilegal.O ex-coordenador tem 15 dias para fazer o pagamento da multa ao Tesouro Nacional. A cobrança judicial foi autorizada. Cabe recurso da decisão. O ministro Marcos Vinicios Vilaça foi o relator do processo."
Fonte: TCU
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