Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um plano de saúde deve cobrir a cirurgia de prostatovesiculectomia radical laparoscópica pela técnica robótica, indicada a um beneficiário para o tratamento de câncer de próstata. De acordo com o colegiado, deve ser aplicada no caso a taxatividade mitigada do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), bem como observados os critérios técnicos fixados pela Segunda Seção e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.265 . Na origem, o beneficiário ajuizou ação contra a operadora do plano de saúde para obter a cobertura da cirurgia, indicada por seu médico assistente. O autor requereu o ressarcimento de despesas médicas e consultas, bem como indenização por danos morais. Confirmando a liminar dada anteriormente, o juízo condenou o plano ao ressarcimento dos valores gastos com a cirurgia, fixou indenização por danos morais e determinou ainda o custeio de t...
POLÍCIA
Ação ousada e em série de criminosos na madrugada de hoje,cinco bandidos assaltaram uma casa,uma pessoa e um comércio, no bairro Abreulândia,em Fortaleza.Das vítimas,eles levaram celulares,aparelhos de DVD e TV,som, relógios e dinheiro.
Por Marcellus Rocha,com informações do Ciops
Ação ousada e em série de criminosos na madrugada de hoje,cinco bandidos assaltaram uma casa,uma pessoa e um comércio, no bairro Abreulândia,em Fortaleza.Das vítimas,eles levaram celulares,aparelhos de DVD e TV,som, relógios e dinheiro.
Por Marcellus Rocha,com informações do Ciops
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