Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
COTIDIANO
"Em Fortaleza, o número de mamografias realizadas está abaixo do esperado. O alerta vem da própria Secretaria de Saúde do Município.Por ano, são realizadas 37 mil mamografias. Enquanto que, para o Ministério da Saúde, o recomendado seriam quase 20 mil exames a mais.Para os médicos, não existe segredo. Quanto antes a doença for detectada, maior é a chance de cura. O diagnóstico pode ser feito pelo auto-exame ou por uma mamografia."
Fonte:Texto reproduzido da TV Verdes Mares
"Em Fortaleza, o número de mamografias realizadas está abaixo do esperado. O alerta vem da própria Secretaria de Saúde do Município.Por ano, são realizadas 37 mil mamografias. Enquanto que, para o Ministério da Saúde, o recomendado seriam quase 20 mil exames a mais.Para os médicos, não existe segredo. Quanto antes a doença for detectada, maior é a chance de cura. O diagnóstico pode ser feito pelo auto-exame ou por uma mamografia."
Fonte:Texto reproduzido da TV Verdes Mares
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