Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
COTIDIANO
"Em Fortaleza, o número de mamografias realizadas está abaixo do esperado. O alerta vem da própria Secretaria de Saúde do Município.Por ano, são realizadas 37 mil mamografias. Enquanto que, para o Ministério da Saúde, o recomendado seriam quase 20 mil exames a mais.Para os médicos, não existe segredo. Quanto antes a doença for detectada, maior é a chance de cura. O diagnóstico pode ser feito pelo auto-exame ou por uma mamografia."
Fonte:Texto reproduzido da TV Verdes Mares
"Em Fortaleza, o número de mamografias realizadas está abaixo do esperado. O alerta vem da própria Secretaria de Saúde do Município.Por ano, são realizadas 37 mil mamografias. Enquanto que, para o Ministério da Saúde, o recomendado seriam quase 20 mil exames a mais.Para os médicos, não existe segredo. Quanto antes a doença for detectada, maior é a chance de cura. O diagnóstico pode ser feito pelo auto-exame ou por uma mamografia."
Fonte:Texto reproduzido da TV Verdes Mares
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