Foto: Rosinei Coutinho/STF Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, na sessão desta quarta-feira (17), uma norma do Estado de Alagoas que permitia ao Corpo de Bombeiros de Alagoas cobrar taxa de emissão de atestados para defesa de direitos ou para esclarecimento de situações de interesse pessoal. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7448, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos da Lei Estadual 6.442/2003. O relator da ação, ministro Flávio Dino, observou que a Constituição Federal garante a obtenção gratuita de certidões em repartições públicas para essa finalidade. Segundo ele, o nome dado ao documento, atestado ou certidão é irrelevante: o que importa é que seu conteúdo sirva para proteger direitos ou esclarecer situações pessoais do requere...
ECONOMIA
"A liminar que suspendia as obras da usina termelétrica da MPX no Pecém foi derrubada na última sexta-feira, 27, pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ), desembargador Fernando Ximenes. A liminar havia sido concedida no final de maio pelo juiz de São Gonçalo do Amarante, José Cavalcante Júnior, atendendo a pedido da Defensoria Pública do Estado. Na época, a MPX recorreu ao Tribunal de Justiça, mas a desembargadora Edite Bringel, relatora do agravo de instrumento, manteve a suspensão. No último dia 23, o Estado do Ceará requereu a suspensão da liminar diretamente ao presidente do TJ, com o argumento de que a decisão trazia prejuízos econômicos ao Estado."
Fonte:Texto reproduzido do Jornal O Povo
"A liminar que suspendia as obras da usina termelétrica da MPX no Pecém foi derrubada na última sexta-feira, 27, pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ), desembargador Fernando Ximenes. A liminar havia sido concedida no final de maio pelo juiz de São Gonçalo do Amarante, José Cavalcante Júnior, atendendo a pedido da Defensoria Pública do Estado. Na época, a MPX recorreu ao Tribunal de Justiça, mas a desembargadora Edite Bringel, relatora do agravo de instrumento, manteve a suspensão. No último dia 23, o Estado do Ceará requereu a suspensão da liminar diretamente ao presidente do TJ, com o argumento de que a decisão trazia prejuízos econômicos ao Estado."
Fonte:Texto reproduzido do Jornal O Povo
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