Foto: Fellipe Sampaio/STF O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo relacionado à exigência de aprovação da distribuição de lucros e dividendos previsto na Lei 15.270/2025, que alterou regras do Imposto de Renda. A decisão, tomada nesta sexta-feira (26) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7912 e 7914 , será submetida a referendo do Pleno do STF na sessão virtual marcada para 13/02 a 24/02/2026. As ações, apresentadas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e Confederação Nacional da Indústria (CNI), respectivamente, questionam trechos da lei que condicionam a isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos apurados no ano de 2025 à aprovação dessa distribuição até o próximo dia 31/12. Ao examinar o caso, o ministro destacou que essa exigência antecipa, de forma significativa, procedimentos previstos na legislação societária. Pela Lei das Sociedades...
ECONOMIA
"A liminar que suspendia as obras da usina termelétrica da MPX no Pecém foi derrubada na última sexta-feira, 27, pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ), desembargador Fernando Ximenes. A liminar havia sido concedida no final de maio pelo juiz de São Gonçalo do Amarante, José Cavalcante Júnior, atendendo a pedido da Defensoria Pública do Estado. Na época, a MPX recorreu ao Tribunal de Justiça, mas a desembargadora Edite Bringel, relatora do agravo de instrumento, manteve a suspensão. No último dia 23, o Estado do Ceará requereu a suspensão da liminar diretamente ao presidente do TJ, com o argumento de que a decisão trazia prejuízos econômicos ao Estado."
Fonte:Texto reproduzido do Jornal O Povo
"A liminar que suspendia as obras da usina termelétrica da MPX no Pecém foi derrubada na última sexta-feira, 27, pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ), desembargador Fernando Ximenes. A liminar havia sido concedida no final de maio pelo juiz de São Gonçalo do Amarante, José Cavalcante Júnior, atendendo a pedido da Defensoria Pública do Estado. Na época, a MPX recorreu ao Tribunal de Justiça, mas a desembargadora Edite Bringel, relatora do agravo de instrumento, manteve a suspensão. No último dia 23, o Estado do Ceará requereu a suspensão da liminar diretamente ao presidente do TJ, com o argumento de que a decisão trazia prejuízos econômicos ao Estado."
Fonte:Texto reproduzido do Jornal O Povo
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