Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um plano de saúde deve cobrir a cirurgia de prostatovesiculectomia radical laparoscópica pela técnica robótica, indicada a um beneficiário para o tratamento de câncer de próstata. De acordo com o colegiado, deve ser aplicada no caso a taxatividade mitigada do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), bem como observados os critérios técnicos fixados pela Segunda Seção e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.265 . Na origem, o beneficiário ajuizou ação contra a operadora do plano de saúde para obter a cobertura da cirurgia, indicada por seu médico assistente. O autor requereu o ressarcimento de despesas médicas e consultas, bem como indenização por danos morais. Confirmando a liminar dada anteriormente, o juízo condenou o plano ao ressarcimento dos valores gastos com a cirurgia, fixou indenização por danos morais e determinou ainda o custeio de t...
POLÍCIA
Sete presos serraram as grades de uma das celas, do 33º DP, nas Goiabeiras,em Fortaleza.Cinco fugiram e um foi baleado antes de tentar escapar.Dois presos já foram recapturados por policiais do Ronda do Quarteirão.
Por Marcellus Rocha,com informações da TV Diário
Sete presos serraram as grades de uma das celas, do 33º DP, nas Goiabeiras,em Fortaleza.Cinco fugiram e um foi baleado antes de tentar escapar.Dois presos já foram recapturados por policiais do Ronda do Quarteirão.
Por Marcellus Rocha,com informações da TV Diário
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