Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
COTIDIANO
Em quase todos os cruzamentos monitorados pelas cãmeras do CTA-FOR, o trânsito flui normalmente neste domingo.O tráfego está um pouco lento nos cruzamentos da Avenida Abolição por ocasião da Parada da Diversidade Sexual de Fortaleza.Nesse momento,a câmera localizada no cruzamento da Abolição com Desembargador Moreira mostra a saída dos participantes.
Por Marcellus Rocha,com informações do CTA-FOR
Em quase todos os cruzamentos monitorados pelas cãmeras do CTA-FOR, o trânsito flui normalmente neste domingo.O tráfego está um pouco lento nos cruzamentos da Avenida Abolição por ocasião da Parada da Diversidade Sexual de Fortaleza.Nesse momento,a câmera localizada no cruzamento da Abolição com Desembargador Moreira mostra a saída dos participantes.
Por Marcellus Rocha,com informações do CTA-FOR
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