Na tarde deste sábado (16), o Fortaleza recebeu a equipe do Santos, no CT Ribamar Bezerra, pela 12ª rodada do Campeonato Brasileiro Série A Sub-20, e acabou superado pelo placar de 2 a 1. Peterson marcou para o Tricolor de Aço. Fotos: Baggio Rodrigues / Fortaleza EC Com o resultado, a equipe comandada pelo técnico Fred Guedes perde a sua invencibilidade como mandante, segue com 13 pontos e passa a ocupar a 14ª colocação da competição nacional. Na próxima rodada, o Leão Sub-20 visita a equipe do Bahia, nesta quinta-feira (21), às 15h, no CT Evaristo de Macedo, pelo Campeonato Brasileiro. Publicado em:
POLÍTICA-ELEIÇÕES 2008
"O juiz titular da 116ª Zona Eleitoral de Fortaleza, Luiz Evaldo Gonçalves Leite, deferiu o registro da candidatura de Antônio Elbano Cambraia (PMDB). O magistrado rejeitou o pedido de impugnação da candidatura de Cambraia proposta pelo Ministério Público. Porém, as promotoras eleitorais que trabalham no caso disseram estar finalizando o recurso contra a sentença.Segundo argumentaram as promotoras Ednéa Teixeira Magalhães e Diana Cavalcante, o nome de Cambraia consta na 10ª Vara Criminal como indiciado por crime contra a fé pública, tendo apresentado a contestação em tempo hábil. O inquérito é de 2005.Conforme a decisão do magistrado, no tocante à instrução para o pedido de registro da candidatura, o postulante apresentou a documentação exigida nos termos da Lei nº 9.504/97 e da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 22.717/08, validando as condições de elegibilidade e a não ocorrência de causas de inelegibilidades.No entendimento do juiz, o fato de o impugnado constar como indiciado não o desqualifica a concorrer a cargo eletivo, não podendo ser inviabilizado o seu pedido de registro de candidatura por este motivo. O MP entrega o recurso nas próximas horas."
Fonte:Texto reproduzido do Diário do Nordeste
"O juiz titular da 116ª Zona Eleitoral de Fortaleza, Luiz Evaldo Gonçalves Leite, deferiu o registro da candidatura de Antônio Elbano Cambraia (PMDB). O magistrado rejeitou o pedido de impugnação da candidatura de Cambraia proposta pelo Ministério Público. Porém, as promotoras eleitorais que trabalham no caso disseram estar finalizando o recurso contra a sentença.Segundo argumentaram as promotoras Ednéa Teixeira Magalhães e Diana Cavalcante, o nome de Cambraia consta na 10ª Vara Criminal como indiciado por crime contra a fé pública, tendo apresentado a contestação em tempo hábil. O inquérito é de 2005.Conforme a decisão do magistrado, no tocante à instrução para o pedido de registro da candidatura, o postulante apresentou a documentação exigida nos termos da Lei nº 9.504/97 e da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 22.717/08, validando as condições de elegibilidade e a não ocorrência de causas de inelegibilidades.No entendimento do juiz, o fato de o impugnado constar como indiciado não o desqualifica a concorrer a cargo eletivo, não podendo ser inviabilizado o seu pedido de registro de candidatura por este motivo. O MP entrega o recurso nas próximas horas."
Fonte:Texto reproduzido do Diário do Nordeste
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