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Investigado por integrar grupo criminoso e se exibir na internet com armas é capturado pela PCCE na Barra do Ceará

  A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) prendeu em flagrante, nessa segunda-feira (27), um homem, de 27 anos, investigado por integrar uma organização criminosa com atuação interestadual. Na internet, o alvo promovia o grupo, por meio de postagens em rede social. A captura ocorreu no bairro Barra do Ceará – Área Integrada de Segurança Pública 20 (AIS 20), em Fortaleza. A ofensiva foi realizada pelo Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP/PCCE), com apoio de levantamentos do Departamento de Inteligência Policial (DIP/PCCE). Conforme a investigação do DHPP da PCCE, o investigado havia retornado recentemente ao Ceará, após um período no Rio de Janeiro, onde fazia articulação com outros integrantes do grupo carioca. O alvo, conforme os levantamentos, teria ligação direta com um dos chefes cearenses do grupo criminoso, com atuação na AIS 20 de Fortaleza. O chefe consta na lista de mais procurados da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS-CE). O ...

Juiz nega pedido do Ministério Público e Cambraia é registrado

POLÍTICA-ELEIÇÕES 2008
"O juiz titular da 116ª Zona Eleitoral de Fortaleza, Luiz Evaldo Gonçalves Leite, deferiu o registro da candidatura de Antônio Elbano Cambraia (PMDB). O magistrado rejeitou o pedido de impugnação da candidatura de Cambraia proposta pelo Ministério Público. Porém, as promotoras eleitorais que trabalham no caso disseram estar finalizando o recurso contra a sentença.Segundo argumentaram as promotoras Ednéa Teixeira Magalhães e Diana Cavalcante, o nome de Cambraia consta na 10ª Vara Criminal como indiciado por crime contra a fé pública, tendo apresentado a contestação em tempo hábil. O inquérito é de 2005.Conforme a decisão do magistrado, no tocante à instrução para o pedido de registro da candidatura, o postulante apresentou a documentação exigida nos termos da Lei nº 9.504/97 e da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 22.717/08, validando as condições de elegibilidade e a não ocorrência de causas de inelegibilidades.No entendimento do juiz, o fato de o impugnado constar como indiciado não o desqualifica a concorrer a cargo eletivo, não podendo ser inviabilizado o seu pedido de registro de candidatura por este motivo. O MP entrega o recurso nas próximas horas."
Fonte:Texto reproduzido do Diário do Nordeste

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Nota de pesar

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