A Polícia Militar do Ceará (PMCE) informa com pesar o falecimento do 1º sargento João Vitor da Silveira Neto, 63. O PM ingressou na Corporação em 01 de junho de 1982 e desempenhou seu trabalho em prol da segurança do povo cearense. Atualmente, o militar estava revertido ao serviço ativo e lotado no Batalhão de Segurança Patrimonial (BSP). O Comando da Corporação se solidariza com a dor dos familiares e amigos, ao tempo em que coloca o aparato da Instituição à disposição. “Que o criador console toda a família enlutada nesse momento de dor, e que as portas do céu estejam abertas para acolher o nosso guerreiro Sgt PM Vitor”, declarou o Capitão QOAPM Aldemir Vieira da Silva, Comandante da 2ªCia/BSP. VELÓRIO: Estrada da Malheita S/N.º Zona Rural de Paracuru-CE SEPULTAMENTO: 02/05/2026 às 9hs LOCAL: Cemitério Casa de Telha na Cidade de Paracuru-CE
POLÍTICA-ELEIÇÕES 2008
"O juiz titular da 116ª Zona Eleitoral de Fortaleza, Luiz Evaldo Gonçalves Leite, deferiu o registro da candidatura de Antônio Elbano Cambraia (PMDB). O magistrado rejeitou o pedido de impugnação da candidatura de Cambraia proposta pelo Ministério Público. Porém, as promotoras eleitorais que trabalham no caso disseram estar finalizando o recurso contra a sentença.Segundo argumentaram as promotoras Ednéa Teixeira Magalhães e Diana Cavalcante, o nome de Cambraia consta na 10ª Vara Criminal como indiciado por crime contra a fé pública, tendo apresentado a contestação em tempo hábil. O inquérito é de 2005.Conforme a decisão do magistrado, no tocante à instrução para o pedido de registro da candidatura, o postulante apresentou a documentação exigida nos termos da Lei nº 9.504/97 e da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 22.717/08, validando as condições de elegibilidade e a não ocorrência de causas de inelegibilidades.No entendimento do juiz, o fato de o impugnado constar como indiciado não o desqualifica a concorrer a cargo eletivo, não podendo ser inviabilizado o seu pedido de registro de candidatura por este motivo. O MP entrega o recurso nas próximas horas."
Fonte:Texto reproduzido do Diário do Nordeste
"O juiz titular da 116ª Zona Eleitoral de Fortaleza, Luiz Evaldo Gonçalves Leite, deferiu o registro da candidatura de Antônio Elbano Cambraia (PMDB). O magistrado rejeitou o pedido de impugnação da candidatura de Cambraia proposta pelo Ministério Público. Porém, as promotoras eleitorais que trabalham no caso disseram estar finalizando o recurso contra a sentença.Segundo argumentaram as promotoras Ednéa Teixeira Magalhães e Diana Cavalcante, o nome de Cambraia consta na 10ª Vara Criminal como indiciado por crime contra a fé pública, tendo apresentado a contestação em tempo hábil. O inquérito é de 2005.Conforme a decisão do magistrado, no tocante à instrução para o pedido de registro da candidatura, o postulante apresentou a documentação exigida nos termos da Lei nº 9.504/97 e da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 22.717/08, validando as condições de elegibilidade e a não ocorrência de causas de inelegibilidades.No entendimento do juiz, o fato de o impugnado constar como indiciado não o desqualifica a concorrer a cargo eletivo, não podendo ser inviabilizado o seu pedido de registro de candidatura por este motivo. O MP entrega o recurso nas próximas horas."
Fonte:Texto reproduzido do Diário do Nordeste
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.