Vasco e Minas Brasília garantem vaga na Série A1 em 2027 Outras duas vagas serão decididas neste domingo Igor Santos - Repórter da EBC Publicado em 23/08/2026 - 15:56 Rio de Janeiro © Dikran Sahagian/Vasco da Gama Versão em áudio Ao mesmo tempo em que o Brasileirão Feminino A1 fechou sua primeira fase, definindo os classificados ao mata-mata e Vitória e Botafogo como os rebaixados à segunda divisão, a Série A2 está prestes a decidir os quatro times que sobem para 2027 (serão 20 clubes na divisão principal do futebol feminino). Os dois primeiros times a garantir a ascensão neste sábado (22) foram Vasco e Minas Brasília, que eliminaram Taubaté e Ação-MT, respectivamente. Em São Januário, o Vasco assegurou o retorno ao Brasileirão A1, que não disputa desde 2016, ao bater o Taubaté pela segunda vez, agora pelo placar de 2 a 1, com dois gols de Lourdes, artilheira da competição com 11 gols. Alessandra descontou para a equipe paulista. O time carioca alcança o segundo acesso consecuti...
POLÍTICA-ELEIÇÕES 2008
"O juiz titular da 116ª Zona Eleitoral de Fortaleza, Luiz Evaldo Gonçalves Leite, deferiu o registro da candidatura de Antônio Elbano Cambraia (PMDB). O magistrado rejeitou o pedido de impugnação da candidatura de Cambraia proposta pelo Ministério Público. Porém, as promotoras eleitorais que trabalham no caso disseram estar finalizando o recurso contra a sentença.Segundo argumentaram as promotoras Ednéa Teixeira Magalhães e Diana Cavalcante, o nome de Cambraia consta na 10ª Vara Criminal como indiciado por crime contra a fé pública, tendo apresentado a contestação em tempo hábil. O inquérito é de 2005.Conforme a decisão do magistrado, no tocante à instrução para o pedido de registro da candidatura, o postulante apresentou a documentação exigida nos termos da Lei nº 9.504/97 e da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 22.717/08, validando as condições de elegibilidade e a não ocorrência de causas de inelegibilidades.No entendimento do juiz, o fato de o impugnado constar como indiciado não o desqualifica a concorrer a cargo eletivo, não podendo ser inviabilizado o seu pedido de registro de candidatura por este motivo. O MP entrega o recurso nas próximas horas."
Fonte:Texto reproduzido do Diário do Nordeste
"O juiz titular da 116ª Zona Eleitoral de Fortaleza, Luiz Evaldo Gonçalves Leite, deferiu o registro da candidatura de Antônio Elbano Cambraia (PMDB). O magistrado rejeitou o pedido de impugnação da candidatura de Cambraia proposta pelo Ministério Público. Porém, as promotoras eleitorais que trabalham no caso disseram estar finalizando o recurso contra a sentença.Segundo argumentaram as promotoras Ednéa Teixeira Magalhães e Diana Cavalcante, o nome de Cambraia consta na 10ª Vara Criminal como indiciado por crime contra a fé pública, tendo apresentado a contestação em tempo hábil. O inquérito é de 2005.Conforme a decisão do magistrado, no tocante à instrução para o pedido de registro da candidatura, o postulante apresentou a documentação exigida nos termos da Lei nº 9.504/97 e da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 22.717/08, validando as condições de elegibilidade e a não ocorrência de causas de inelegibilidades.No entendimento do juiz, o fato de o impugnado constar como indiciado não o desqualifica a concorrer a cargo eletivo, não podendo ser inviabilizado o seu pedido de registro de candidatura por este motivo. O MP entrega o recurso nas próximas horas."
Fonte:Texto reproduzido do Diário do Nordeste
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