a desvendar conteúdos falsos 12/02/2026 12:13 - Atualizado em 12/02/2026 14:00 TSE lança campanha para ajudar eleitores a desvendar conteúdos falsos O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lança, nas redes sociais, a websérie “V de Verdade – Em terra de fatos, fake não tem vez”. Com abordagem simples e didática, a campanha traz seis vídeos de um minuto que orientam e alertam o público sobre o fenômeno da desinformação e ajudam a identificar e questionar conteúdos potencialmente falsos. Os episódios explicam como a desinformação surge, se espalha e afeta as pessoas nas redes sociais. O material ensina a eleitora e o eleitor a identificar se uma informação é verdadeira ou falsa por meio dos chamados “5 Vs da Desinformação”: volume de informação, variedade de temas, velocidade de propagação, viralidade dos conteúdos e verossimilhança. Os 5 Vs são capazes de evidenciar o quanto uma informação “parece” ser verdadeira, mas, na verdade, é enganosa. Recentemente, durante o Seminá...
POLÍTICA-ELEIÇÕES 2008
"O juiz titular da 116ª Zona Eleitoral de Fortaleza, Luiz Evaldo Gonçalves Leite, deferiu o registro da candidatura de Antônio Elbano Cambraia (PMDB). O magistrado rejeitou o pedido de impugnação da candidatura de Cambraia proposta pelo Ministério Público. Porém, as promotoras eleitorais que trabalham no caso disseram estar finalizando o recurso contra a sentença.Segundo argumentaram as promotoras Ednéa Teixeira Magalhães e Diana Cavalcante, o nome de Cambraia consta na 10ª Vara Criminal como indiciado por crime contra a fé pública, tendo apresentado a contestação em tempo hábil. O inquérito é de 2005.Conforme a decisão do magistrado, no tocante à instrução para o pedido de registro da candidatura, o postulante apresentou a documentação exigida nos termos da Lei nº 9.504/97 e da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 22.717/08, validando as condições de elegibilidade e a não ocorrência de causas de inelegibilidades.No entendimento do juiz, o fato de o impugnado constar como indiciado não o desqualifica a concorrer a cargo eletivo, não podendo ser inviabilizado o seu pedido de registro de candidatura por este motivo. O MP entrega o recurso nas próximas horas."
Fonte:Texto reproduzido do Diário do Nordeste
"O juiz titular da 116ª Zona Eleitoral de Fortaleza, Luiz Evaldo Gonçalves Leite, deferiu o registro da candidatura de Antônio Elbano Cambraia (PMDB). O magistrado rejeitou o pedido de impugnação da candidatura de Cambraia proposta pelo Ministério Público. Porém, as promotoras eleitorais que trabalham no caso disseram estar finalizando o recurso contra a sentença.Segundo argumentaram as promotoras Ednéa Teixeira Magalhães e Diana Cavalcante, o nome de Cambraia consta na 10ª Vara Criminal como indiciado por crime contra a fé pública, tendo apresentado a contestação em tempo hábil. O inquérito é de 2005.Conforme a decisão do magistrado, no tocante à instrução para o pedido de registro da candidatura, o postulante apresentou a documentação exigida nos termos da Lei nº 9.504/97 e da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 22.717/08, validando as condições de elegibilidade e a não ocorrência de causas de inelegibilidades.No entendimento do juiz, o fato de o impugnado constar como indiciado não o desqualifica a concorrer a cargo eletivo, não podendo ser inviabilizado o seu pedido de registro de candidatura por este motivo. O MP entrega o recurso nas próximas horas."
Fonte:Texto reproduzido do Diário do Nordeste
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