Trem-AP é um dos invictos da Série D Divulgação / Trem A sexta rodada da fase de grupos da Série D do Brasileiro pode começar a indicar com mais precisão aqueles clubes que são favoritos a passar à segunda etapa da competição. Dos 96 times em disputa, 15 permanecem invictos. Portanto, com boas chances de avançar. Cada grupo tem seis equipes. As quatro mais bem pontuadas seguem na disputa ao fim da fase inicial. Os invictos, até o momento, são Manauara e São Raimundo (Grupo 1), Araguaína e Guaporé (Grupo 2), Gama e Brasiliense (Grupo 3), Goiatuba (Grupo 4), Trem e Águia de Marabá (Grupo 5), Iguatu (Grupo 6) e Fluminense-PI (Grupo 7). Também não perderam nenhum jogo ainda Serra Branca (Grupo 9), Portuguesa-SP (Grupo 13), XV de Piracicaba (Grupo 14) e Joinville (Grupo 15). Os jogos da sexta rodada da Série D vão ser disputados neste fim de semana, no sábado e no domingo.
POLÍTICA-ELEIÇÕES 2008
"O juiz titular da 116ª Zona Eleitoral de Fortaleza, Luiz Evaldo Gonçalves Leite, deferiu o registro da candidatura de Antônio Elbano Cambraia (PMDB). O magistrado rejeitou o pedido de impugnação da candidatura de Cambraia proposta pelo Ministério Público. Porém, as promotoras eleitorais que trabalham no caso disseram estar finalizando o recurso contra a sentença.Segundo argumentaram as promotoras Ednéa Teixeira Magalhães e Diana Cavalcante, o nome de Cambraia consta na 10ª Vara Criminal como indiciado por crime contra a fé pública, tendo apresentado a contestação em tempo hábil. O inquérito é de 2005.Conforme a decisão do magistrado, no tocante à instrução para o pedido de registro da candidatura, o postulante apresentou a documentação exigida nos termos da Lei nº 9.504/97 e da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 22.717/08, validando as condições de elegibilidade e a não ocorrência de causas de inelegibilidades.No entendimento do juiz, o fato de o impugnado constar como indiciado não o desqualifica a concorrer a cargo eletivo, não podendo ser inviabilizado o seu pedido de registro de candidatura por este motivo. O MP entrega o recurso nas próximas horas."
Fonte:Texto reproduzido do Diário do Nordeste
"O juiz titular da 116ª Zona Eleitoral de Fortaleza, Luiz Evaldo Gonçalves Leite, deferiu o registro da candidatura de Antônio Elbano Cambraia (PMDB). O magistrado rejeitou o pedido de impugnação da candidatura de Cambraia proposta pelo Ministério Público. Porém, as promotoras eleitorais que trabalham no caso disseram estar finalizando o recurso contra a sentença.Segundo argumentaram as promotoras Ednéa Teixeira Magalhães e Diana Cavalcante, o nome de Cambraia consta na 10ª Vara Criminal como indiciado por crime contra a fé pública, tendo apresentado a contestação em tempo hábil. O inquérito é de 2005.Conforme a decisão do magistrado, no tocante à instrução para o pedido de registro da candidatura, o postulante apresentou a documentação exigida nos termos da Lei nº 9.504/97 e da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 22.717/08, validando as condições de elegibilidade e a não ocorrência de causas de inelegibilidades.No entendimento do juiz, o fato de o impugnado constar como indiciado não o desqualifica a concorrer a cargo eletivo, não podendo ser inviabilizado o seu pedido de registro de candidatura por este motivo. O MP entrega o recurso nas próximas horas."
Fonte:Texto reproduzido do Diário do Nordeste
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