Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um beneficiário de previdência privada não tem o direito de receber diferenças a título de distribuição de superávit e distribuição do abono de superávit, considerando a base de cálculo decorrente da complementação do benefício de aposentadoria suplementar por força de sentença trabalhista posterior ao período questionado. Na origem, um cidadão se aposentou em 1988 e passou a receber benefício de complementação da aposentadoria de uma entidade fechada de previdência privada. Em 2020, em ação movida pelo aposentado, a Justiça do Trabalho condenou a entidade e a ex-empregadora ao pagamento de diferenças da complementação de aposentadoria decorrentes da não incorporação, em sua base de cálculo, de algumas verbas trabalhistas. O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto pela entidade previdenciária em ação que o aposentado ajuizou para cobrar valores relativos à "distribuição de superávit" e ao ...
POLÍTICA
"O Ministério Público Eleitoral pediu a impugnação de 844 candidatos em todo o Estado. A informação consta em um balanço final realizado pela Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará.Dentre os motivos abordados, temos 26 impugnações de candidaturas relacionadas com falsidade em material ideológico, atas, convenções, partidos coligados, o que caracteriza fraude em convenções partidárias. Um total de 492 impugnações, todas elas estão ligadas à vida pregressa, o que significa desaprovação de contas do Tribunal de Contas do Município, ações criminais, Ação Civil Pública, condenação na justiça eleitoral e inquéritos policiais.Também constam 116 impugnações relacionadas com o analfabetismo. Enquanto 24 impugnações estão ligadas a desincompatibalização de cargo público para assumir campanha política. Também foram identificadas 4 impugnações de candidaturas com dupla filiação partidária."
Fonte:Texto reproduzido do Portal Ceará Agora
"O Ministério Público Eleitoral pediu a impugnação de 844 candidatos em todo o Estado. A informação consta em um balanço final realizado pela Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará.Dentre os motivos abordados, temos 26 impugnações de candidaturas relacionadas com falsidade em material ideológico, atas, convenções, partidos coligados, o que caracteriza fraude em convenções partidárias. Um total de 492 impugnações, todas elas estão ligadas à vida pregressa, o que significa desaprovação de contas do Tribunal de Contas do Município, ações criminais, Ação Civil Pública, condenação na justiça eleitoral e inquéritos policiais.Também constam 116 impugnações relacionadas com o analfabetismo. Enquanto 24 impugnações estão ligadas a desincompatibalização de cargo público para assumir campanha política. Também foram identificadas 4 impugnações de candidaturas com dupla filiação partidária."
Fonte:Texto reproduzido do Portal Ceará Agora
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