Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
COTIDIANO
"Um incêndio de causa ignorada em um terreno baldio na periferia de Fortaleza, levou 20 alunos de uma escola de ensino profissionalizante, no Parque Santa Maria, a procurar atendimento de urgência no Frotinha de Messejana, na tarde de ontem. Todos apresentaram quadro clínico de intoxicação provocado pela fumaça. Pelo menos dois alunos ficaram internados durante o período da tarde, pois apresentavam problemas respiratórios. À noite, os dois tiveram alta. A quantidade de alunos levou a administração do hospital a reforçar o atendimento de urgência, disponibilizando médicos e enfermeiros de outros setores.O fogo começou por volta do meio-dia. Segundo alunos da Escola de Ensino Médio e Profissionalizante Mário de Alencar, todos tinham acabado de almoçar, estavam no pátio e nas salas de aula à espera do início das aulas no período da tarde, quando a fumaça começou a entrar na escola. "Foi de repente. Em menos de quatro minutos estava tudo escuro e coberto pela fumaça. Muita gente se abalou porque não conseguia respirar e nem abrir os olhos. Houve até desmaio", contou Francisco Jean Soares Bandeira, aluno do primeiro ano, que foi levado para o Frotinha."
Fonte:Texto reproduzido do Jornal O Povo
"Um incêndio de causa ignorada em um terreno baldio na periferia de Fortaleza, levou 20 alunos de uma escola de ensino profissionalizante, no Parque Santa Maria, a procurar atendimento de urgência no Frotinha de Messejana, na tarde de ontem. Todos apresentaram quadro clínico de intoxicação provocado pela fumaça. Pelo menos dois alunos ficaram internados durante o período da tarde, pois apresentavam problemas respiratórios. À noite, os dois tiveram alta. A quantidade de alunos levou a administração do hospital a reforçar o atendimento de urgência, disponibilizando médicos e enfermeiros de outros setores.O fogo começou por volta do meio-dia. Segundo alunos da Escola de Ensino Médio e Profissionalizante Mário de Alencar, todos tinham acabado de almoçar, estavam no pátio e nas salas de aula à espera do início das aulas no período da tarde, quando a fumaça começou a entrar na escola. "Foi de repente. Em menos de quatro minutos estava tudo escuro e coberto pela fumaça. Muita gente se abalou porque não conseguia respirar e nem abrir os olhos. Houve até desmaio", contou Francisco Jean Soares Bandeira, aluno do primeiro ano, que foi levado para o Frotinha."
Fonte:Texto reproduzido do Jornal O Povo
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