Ação ajuizada em nome de pessoa já falecida não pode ser regularizada com indicação de sucessor Resumo em linguagem simples A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma ação proposta em nome de pessoa já falecida no momento do ajuizamento deve ser extinta sem julgamento do mérito . Para o colegiado, nessa hipótese, não se trata apenas de um problema de substituição da parte falecida pelo espólio , mas sim de inexistência de relação processual válida, o que afasta a possibilidade de regularização processual prevista pelo artigo 76 do Código de Processo Civil . Ao negar provimento ao recurso especial , a turma manteve decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia considerado impossível regularizar o processo. O caso teve origem em ação declaratória de inexistência de débito ajuizada sob a alegação de que uma instituição bancária teria realizado descontos indevidos no benefício previdenciário da parte autora. Falecimento ocorreu...
POLITICA
"O crescimento da economia do Ceará, fruto da infra-estrutura criada nos últimos 20 anos, ganha destaque, neste domingo, nas páginas de um dos maiores jornais do País, o Estado de São Paulo. Um enviado do Estadão veio ao Ceará conhecer a nova realidade econômica da Região Metropolitana de Fortaleza, os reflexos do Porto do Pecém nas cidades do entorno do complexo portuário e a previsao de que, em breve, o Porto do Pecém será o maior do País."
Fonte:TExto reproduzido do Portal Ceara Agora
"O crescimento da economia do Ceará, fruto da infra-estrutura criada nos últimos 20 anos, ganha destaque, neste domingo, nas páginas de um dos maiores jornais do País, o Estado de São Paulo. Um enviado do Estadão veio ao Ceará conhecer a nova realidade econômica da Região Metropolitana de Fortaleza, os reflexos do Porto do Pecém nas cidades do entorno do complexo portuário e a previsao de que, em breve, o Porto do Pecém será o maior do País."
Fonte:TExto reproduzido do Portal Ceara Agora
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