Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
POLITICA
"O crescimento da economia do Ceará, fruto da infra-estrutura criada nos últimos 20 anos, ganha destaque, neste domingo, nas páginas de um dos maiores jornais do País, o Estado de São Paulo. Um enviado do Estadão veio ao Ceará conhecer a nova realidade econômica da Região Metropolitana de Fortaleza, os reflexos do Porto do Pecém nas cidades do entorno do complexo portuário e a previsao de que, em breve, o Porto do Pecém será o maior do País."
Fonte:TExto reproduzido do Portal Ceara Agora
"O crescimento da economia do Ceará, fruto da infra-estrutura criada nos últimos 20 anos, ganha destaque, neste domingo, nas páginas de um dos maiores jornais do País, o Estado de São Paulo. Um enviado do Estadão veio ao Ceará conhecer a nova realidade econômica da Região Metropolitana de Fortaleza, os reflexos do Porto do Pecém nas cidades do entorno do complexo portuário e a previsao de que, em breve, o Porto do Pecém será o maior do País."
Fonte:TExto reproduzido do Portal Ceara Agora
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