A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Usuário terá que pagar R$ 4 para mudar de operadora e manter número de telefone; A portabilidade númérica começa no Ceará em Novembro
ECONOMIA
"O usuário que quiser trocar de operadora de telefonia sem alterar o número terá que pagar uma taxa de R$ 4 à prestadora para a qual está mudando. O valor foi anunciado nesta sexta-feira (29) pelo presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Ronaldo Sardenberg, que explicou o funcionamento da portabilidade numérica.O sistema começa a vigorar em oito regiões na próxima segunda-feira (1º).No Ceará, a partir de 17 de novembro será implantada a portabilidade numérica. Sardenberg explicou que o custo da portabilidade é de R$ 4,90, mas a diferença de 90 centavos será absorvida pelas empresas. O presidente disse também que as 12 operadoras que apresentaram mais problemas para efetivar a portabilidade assumiram o compromisso com a Anatel de elaborar medidas internas para casos de falhas técnicas. "Isso nos dá uma tranqüilidade maior e nos permite saber que existe um planejamento das empresas no caso de problemas." Inicialmente, a portabilidade numérica será implantada nas regiões com código 14 (SP), 17 (SP), 27 (ES), 37 (MG), 43 (PR), 62 (GO), 67 (MS) e 86 (PI). A previsão é que até março de 2009 o sistema esteja disponível em todo o país."
Fonte:Texto reproduzido do site do Jornal O Povo
"O usuário que quiser trocar de operadora de telefonia sem alterar o número terá que pagar uma taxa de R$ 4 à prestadora para a qual está mudando. O valor foi anunciado nesta sexta-feira (29) pelo presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Ronaldo Sardenberg, que explicou o funcionamento da portabilidade numérica.O sistema começa a vigorar em oito regiões na próxima segunda-feira (1º).No Ceará, a partir de 17 de novembro será implantada a portabilidade numérica. Sardenberg explicou que o custo da portabilidade é de R$ 4,90, mas a diferença de 90 centavos será absorvida pelas empresas. O presidente disse também que as 12 operadoras que apresentaram mais problemas para efetivar a portabilidade assumiram o compromisso com a Anatel de elaborar medidas internas para casos de falhas técnicas. "Isso nos dá uma tranqüilidade maior e nos permite saber que existe um planejamento das empresas no caso de problemas." Inicialmente, a portabilidade numérica será implantada nas regiões com código 14 (SP), 17 (SP), 27 (ES), 37 (MG), 43 (PR), 62 (GO), 67 (MS) e 86 (PI). A previsão é que até março de 2009 o sistema esteja disponível em todo o país."
Fonte:Texto reproduzido do site do Jornal O Povo
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