Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Usuário terá que pagar R$ 4 para mudar de operadora e manter número de telefone; A portabilidade númérica começa no Ceará em Novembro
ECONOMIA
"O usuário que quiser trocar de operadora de telefonia sem alterar o número terá que pagar uma taxa de R$ 4 à prestadora para a qual está mudando. O valor foi anunciado nesta sexta-feira (29) pelo presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Ronaldo Sardenberg, que explicou o funcionamento da portabilidade numérica.O sistema começa a vigorar em oito regiões na próxima segunda-feira (1º).No Ceará, a partir de 17 de novembro será implantada a portabilidade numérica. Sardenberg explicou que o custo da portabilidade é de R$ 4,90, mas a diferença de 90 centavos será absorvida pelas empresas. O presidente disse também que as 12 operadoras que apresentaram mais problemas para efetivar a portabilidade assumiram o compromisso com a Anatel de elaborar medidas internas para casos de falhas técnicas. "Isso nos dá uma tranqüilidade maior e nos permite saber que existe um planejamento das empresas no caso de problemas." Inicialmente, a portabilidade numérica será implantada nas regiões com código 14 (SP), 17 (SP), 27 (ES), 37 (MG), 43 (PR), 62 (GO), 67 (MS) e 86 (PI). A previsão é que até março de 2009 o sistema esteja disponível em todo o país."
Fonte:Texto reproduzido do site do Jornal O Povo
"O usuário que quiser trocar de operadora de telefonia sem alterar o número terá que pagar uma taxa de R$ 4 à prestadora para a qual está mudando. O valor foi anunciado nesta sexta-feira (29) pelo presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Ronaldo Sardenberg, que explicou o funcionamento da portabilidade numérica.O sistema começa a vigorar em oito regiões na próxima segunda-feira (1º).No Ceará, a partir de 17 de novembro será implantada a portabilidade numérica. Sardenberg explicou que o custo da portabilidade é de R$ 4,90, mas a diferença de 90 centavos será absorvida pelas empresas. O presidente disse também que as 12 operadoras que apresentaram mais problemas para efetivar a portabilidade assumiram o compromisso com a Anatel de elaborar medidas internas para casos de falhas técnicas. "Isso nos dá uma tranqüilidade maior e nos permite saber que existe um planejamento das empresas no caso de problemas." Inicialmente, a portabilidade numérica será implantada nas regiões com código 14 (SP), 17 (SP), 27 (ES), 37 (MG), 43 (PR), 62 (GO), 67 (MS) e 86 (PI). A previsão é que até março de 2009 o sistema esteja disponível em todo o país."
Fonte:Texto reproduzido do site do Jornal O Povo
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