Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
POLÍCIA
"O promotor da Justiça Militar, Joathan de Castro Machado, conversou com a reportagem do jornal O Estado na tarde de ontem, na sede da Auditoria para esclarecer alguns fatos a respeito do caso de inobservância de lei cometido pelos dois policiais militares do "Ronda do Quarteirão", Robson Randaw Damasceno e Cristiano Silva de Castro que deram voz de prisão aos majores Júlio César e Carlos Passos durante ação do Ronda, em um bar no bairro Jóquei Clube.De acordo com Castro, o inquérito completo ainda não chegou a promotoria de Justiça Militar, pois o depoimento dos dois oficiais ainda não foram colhidos. O inquérito que discorre sobre os depoimentos dos dois soldados também não chegou às mãos do promotor, que afirmou que ao receber o documento fará a denúncia contra os dois por inobservância de lei e também por violência contra o superior, visto que o exame de corpo de delito realizado em um dos oficiais deu positivo."
Fonte:Texto reproduzido do Jornal O Estado
"O promotor da Justiça Militar, Joathan de Castro Machado, conversou com a reportagem do jornal O Estado na tarde de ontem, na sede da Auditoria para esclarecer alguns fatos a respeito do caso de inobservância de lei cometido pelos dois policiais militares do "Ronda do Quarteirão", Robson Randaw Damasceno e Cristiano Silva de Castro que deram voz de prisão aos majores Júlio César e Carlos Passos durante ação do Ronda, em um bar no bairro Jóquei Clube.De acordo com Castro, o inquérito completo ainda não chegou a promotoria de Justiça Militar, pois o depoimento dos dois oficiais ainda não foram colhidos. O inquérito que discorre sobre os depoimentos dos dois soldados também não chegou às mãos do promotor, que afirmou que ao receber o documento fará a denúncia contra os dois por inobservância de lei e também por violência contra o superior, visto que o exame de corpo de delito realizado em um dos oficiais deu positivo."
Fonte:Texto reproduzido do Jornal O Estado
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