STF fixa critérios para multa a empresas com dívida tributária que distribuem lucros Penalidade só pode incidir se crédito estiver definitivamente constituído e inscrito em dívida ativa, exigível e sem garantia 30/09/2026 20:08 - Atualizado há 20 horas atrás Foto: Bruno Carneiro/SCO/STF O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quarta-feira (30), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5161 , que trata das normas que preveem multa a empresas com débitos tributários pela distribuição de bonificações ou participação nos lucros. Por maioria, a Corte condicionou a aplicação da penalidade à situação jurídica do crédito tributário e à existência ou não de garantia do débito. A ação foi apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivos das Leis 4.357/1964 e 8.212/1991 que preveem penalidades para pessoas jurídicas que distribuam bonificações ou lucros enquanto estejam em débito não gara...
POLÍCIA
"O promotor da Justiça Militar, Joathan de Castro Machado, conversou com a reportagem do jornal O Estado na tarde de ontem, na sede da Auditoria para esclarecer alguns fatos a respeito do caso de inobservância de lei cometido pelos dois policiais militares do "Ronda do Quarteirão", Robson Randaw Damasceno e Cristiano Silva de Castro que deram voz de prisão aos majores Júlio César e Carlos Passos durante ação do Ronda, em um bar no bairro Jóquei Clube.De acordo com Castro, o inquérito completo ainda não chegou a promotoria de Justiça Militar, pois o depoimento dos dois oficiais ainda não foram colhidos. O inquérito que discorre sobre os depoimentos dos dois soldados também não chegou às mãos do promotor, que afirmou que ao receber o documento fará a denúncia contra os dois por inobservância de lei e também por violência contra o superior, visto que o exame de corpo de delito realizado em um dos oficiais deu positivo."
Fonte:Texto reproduzido do Jornal O Estado
"O promotor da Justiça Militar, Joathan de Castro Machado, conversou com a reportagem do jornal O Estado na tarde de ontem, na sede da Auditoria para esclarecer alguns fatos a respeito do caso de inobservância de lei cometido pelos dois policiais militares do "Ronda do Quarteirão", Robson Randaw Damasceno e Cristiano Silva de Castro que deram voz de prisão aos majores Júlio César e Carlos Passos durante ação do Ronda, em um bar no bairro Jóquei Clube.De acordo com Castro, o inquérito completo ainda não chegou a promotoria de Justiça Militar, pois o depoimento dos dois oficiais ainda não foram colhidos. O inquérito que discorre sobre os depoimentos dos dois soldados também não chegou às mãos do promotor, que afirmou que ao receber o documento fará a denúncia contra os dois por inobservância de lei e também por violência contra o superior, visto que o exame de corpo de delito realizado em um dos oficiais deu positivo."
Fonte:Texto reproduzido do Jornal O Estado
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