A Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) convoca, neste mês de maio, os motoristas que operam por aplicativos com veículos de final de placa 3 para a realização de vistoria anual. O serviço é realizado na nova sede da Etufor, localizada no Passaré. Em 2025, foram vistoriados um total de 3.610 veículos. Somente em abril, 930 veículos foram considerados aptos para a prestação do serviço de transporte por aplicativo. Os motoristas que operam pelas plataformas devem programar suas vistorias anualmente, conforme o calendário publicado no Diário Oficial do Município, que é divulgado pela Etufor na imprensa, nas redes sociais do órgão e no site da Prefeitura de Fortaleza. O serviço é obrigatório para motoristas que desejem trabalhar por serviços sob demanda e é realizado somente via agendamento. O agendamento deve ser feito exclusivamente pelo site da Etufor . Após este passo, é necessário emitir o documento de arrecadação municipal (DAM) no valor de R$ 134,98, apresen...
POLÍTICA
"Encontram-se em tramitação nas comissões técnicas da Assembléia Legislativa duas mensagens do Governo do Estado. A primeira delas, a mensagem de n° 7.005 revoga dispositivos da Lei n° 12.783, de 1997, que instituiu no Ceará a indenização por tempo de serviço e a licença extraordinária com prejuízo de remuneração. O Governo do Estado justifica na mensagem que a indenização e a licença são “instrumentos incompatíveis no atual modelo de gestão, não obstante apropriados ou convenientes em momentos anteriores”.Já a segunda mensagem de n° 7.012 dispõe sobre incentivos à Inovação e à Pesquisa Científica e Tecnológica no Estado do Ceará e dá outras providências. “O conhecimento é o elemento central das novas estruturas econômicas e a inovação passa a ser o veículo de transformação de conhecimento em riqueza e melhoria da qualidade de vida das sociedades”, explicou o Governo Estadual.As mensagens não foram votadas anteriormente por estarem sob análise, por solicitação de vistas dos deputados Adahil Barreto (PR) e Sérgio Aguiar (PSB)."
Fonte:Texto reproduzido do site da Assembléia Legislativa
"Encontram-se em tramitação nas comissões técnicas da Assembléia Legislativa duas mensagens do Governo do Estado. A primeira delas, a mensagem de n° 7.005 revoga dispositivos da Lei n° 12.783, de 1997, que instituiu no Ceará a indenização por tempo de serviço e a licença extraordinária com prejuízo de remuneração. O Governo do Estado justifica na mensagem que a indenização e a licença são “instrumentos incompatíveis no atual modelo de gestão, não obstante apropriados ou convenientes em momentos anteriores”.Já a segunda mensagem de n° 7.012 dispõe sobre incentivos à Inovação e à Pesquisa Científica e Tecnológica no Estado do Ceará e dá outras providências. “O conhecimento é o elemento central das novas estruturas econômicas e a inovação passa a ser o veículo de transformação de conhecimento em riqueza e melhoria da qualidade de vida das sociedades”, explicou o Governo Estadual.As mensagens não foram votadas anteriormente por estarem sob análise, por solicitação de vistas dos deputados Adahil Barreto (PR) e Sérgio Aguiar (PSB)."
Fonte:Texto reproduzido do site da Assembléia Legislativa
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