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STF invalida regra da reforma da Lei de Improbidade que reduzia prazo de prescrição Decisão ocorreu na conclusão do julgamento da matéria; segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, regra comprometeria efetividade do sistema constitucional de combate à improbidade

  Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

GRUPO DE EXTERMÍNIO - JUSTIÇA EXCLUI DO PROCESSO EX-COMANDANTE DA PM DO CEARÁ

POLÍCIA
"O juiz Jucid Peixoto do Amaral, titular da 5ª Vara do Júri, pronunciou, nesta terça-feira, ou seja, mandou a julgamento, cinco policiais militares acusados de envolvimento em grupo de extermínio. Na mesma sentença, impronunciou o ex-comandante da Polícia Militar do Ceará, coronel Carlos Alberto Serra, que fora afastado dessa função sob a suspeita de envolvimento com o grupo. Serra ficou assim excluído do caso, segundo decisão judicial.O julgamento dos cinco policiais militares pode ocorrer ainda neste ano, caso não haja recursos da parte dos advogados de defesa. Os envolvidos são apontados como responsáveis por invasão num dos leitos de um dos "Frotinhas", ocasião em que foi assassinado Rogério Candeias da Silva (21). O fato ocorreu na noite de 27 de setembro do ano passado.

O CASO
Rogério estava no porta-malas de uma viatura descaracterizada da PM, na entrada do ‘Frotinha’ de Messejana. Um grupo de homens armados e usando capacetes e capuzes cercou o veículo e disparou vários tiros contra ele e seu primo, Roger Alves da Silva, 20. Ambos tinham sido presos ilegalmente, na tarde do mesmo dia, sob a suspeita de envolvimento no assalto a dois PMs que trabalhavam na avenida Raul Barbosa, dias antes."

Fonte:Texto reproduzido do Blog Eliomar de Lima

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