Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
POLÍTICA-ELEIÇÕES 2008
"a partir de hoje todos os eventos políticos de Iguatu estão cancelados. Esta medida foi tomada pela Justiça Eleitoral - 13ª Zona, através do juiz Eleitoral, Carlos Ademar.Uma mesma decisão foi tomada pela Justiça Eleitoral em Maranguape,semana passada."
Por Marcellus Rocha,com informações do Blog do Lindomar Rodrigues
"a partir de hoje todos os eventos políticos de Iguatu estão cancelados. Esta medida foi tomada pela Justiça Eleitoral - 13ª Zona, através do juiz Eleitoral, Carlos Ademar.Uma mesma decisão foi tomada pela Justiça Eleitoral em Maranguape,semana passada."
Por Marcellus Rocha,com informações do Blog do Lindomar Rodrigues
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