A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
POLÍCIA
Os cartãozeiros e estelionatários voltaram a agir em Fortaleza.Neste sábado(29),a polícia registrou dos casos na zona turística da capital cearense.Primeiro,em uma agência bancária na avenida Monsenhor Tabosa,uma caixa eltrônico foi danficado.Em seguida,em outro banco,na Avenida Abolição,uma mulher foi vítima de um aparelho chupa-cabra para clonagem de cartões.O suspeito foi identificado como Cícero Alberto Vieira Matos.Ele foi preso e levado para o 2º DP.
Por Marcellus Rocha,com informações do Ciops
Os cartãozeiros e estelionatários voltaram a agir em Fortaleza.Neste sábado(29),a polícia registrou dos casos na zona turística da capital cearense.Primeiro,em uma agência bancária na avenida Monsenhor Tabosa,uma caixa eltrônico foi danficado.Em seguida,em outro banco,na Avenida Abolição,uma mulher foi vítima de um aparelho chupa-cabra para clonagem de cartões.O suspeito foi identificado como Cícero Alberto Vieira Matos.Ele foi preso e levado para o 2º DP.
Por Marcellus Rocha,com informações do Ciops
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