O Ministério Público do Ceará se manifestou favorável à quebra de sigilo bancário e telefônico de Virgínia Figueiredo de Barreto, cearense desaparecida desde o dia 3 de março na Inglaterra. A manifestação foi apresentada à 18ª Vara Cível de Fortaleza pela 16ª Promotoria de Justiça da comarca, de titularidade do promotor de Justiça Hugo Porto. Após análise dos autos, o Ministério Público manifestou-se favoravelmente com as devidas ressalvas jurídicas e observando a urgência que o caso requer, diante da necessidade de adoção de medidas para contribuir para a localização da pessoa desaparecida. Na manifestação, a Promotoria destacou que as operadoras de telefonia e instituições financeiras foram alertadas para manter todos os registros existentes sem qualquer alteração ou descarte, garantindo que as informações fiquem disponíveis para análise. O órgão destaca que a medida é excepcional, já que se trata da busca de uma pessoa desaparecida. A quebra dos sigilos será feita sob segredo ...
POLÍTICA
"O DEM e a coligação do candidato derrotado à Prefeitura de Fortaleza e ex-deputado Moroni Torgan (foto) recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo a aplicação de multa à prefeita reeleita Luizianne Lins (PT), por suposta propaganda irregular durante a campanha eleitoral.
De acordo com a coligação, a então candidata petista teria afixado, no comitê central de campanha, uma placa com propaganda eleitoral de tamanho superior a quatro metros quadrados, o máximo permitido pela legislação.
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) negou o pedido da coligação para multar a prefeita. Para o tribunal, as placas maiores de quatro metros quadrados só não podem ser fixadas em bens particulares, o que excluiria a sede do comitê petista.
Segundo o TSE, a resolução que disciplinou a propaganda eleitoral em 2008 prevê multa que varia de R$5.320,50 a R$ 15.961,50 para quem divulgar propaganda irregular por meio de outdoor. O recurso será analisado pelo ministro Marcelo Ribeiro.
Segundo a advogada da prefeita, Isabel Mota, a propaganda foi instalada apenas na sede do comitê central da campanha e "em nada se confunde com outdoor". "Nossa expectativa é que seja mantido o mesmo entendimento do tribunal regional", disse."
Fonte:Texto reproduzido do Portal G1
"O DEM e a coligação do candidato derrotado à Prefeitura de Fortaleza e ex-deputado Moroni Torgan (foto) recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo a aplicação de multa à prefeita reeleita Luizianne Lins (PT), por suposta propaganda irregular durante a campanha eleitoral.
De acordo com a coligação, a então candidata petista teria afixado, no comitê central de campanha, uma placa com propaganda eleitoral de tamanho superior a quatro metros quadrados, o máximo permitido pela legislação.
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) negou o pedido da coligação para multar a prefeita. Para o tribunal, as placas maiores de quatro metros quadrados só não podem ser fixadas em bens particulares, o que excluiria a sede do comitê petista.
Segundo o TSE, a resolução que disciplinou a propaganda eleitoral em 2008 prevê multa que varia de R$5.320,50 a R$ 15.961,50 para quem divulgar propaganda irregular por meio de outdoor. O recurso será analisado pelo ministro Marcelo Ribeiro.
Segundo a advogada da prefeita, Isabel Mota, a propaganda foi instalada apenas na sede do comitê central da campanha e "em nada se confunde com outdoor". "Nossa expectativa é que seja mantido o mesmo entendimento do tribunal regional", disse."
Fonte:Texto reproduzido do Portal G1
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