A Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM), a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e a Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC) publicaram nota conjunta restringindo uso de testosterona em mulheres . Conforme as três entidades médicas, “a prescrição de testosterona deve restringir-se estritamente à única indicação formalmente reconhecida (Transtorno do Desejo Sexual Hipoativo -TDSH), após avaliação clínica adequada, sendo potencialmente danosa quando utilizada sem indicação, com base em dosagens isoladas ou com objetivos não terapêuticos.” O comunicado alerta efeitos colaterais alguns com gravidade . “O uso de testosterona fora da única indicação em mulheres aumenta o risco de eventos adversos, incluindo: efeitos virilizantes como acne, queda de cabelo, crescimento de pelos, aumento do clitóris e engrossamento irreversível da voz, toxicidade e tumores de fígado, alterações psicológicas e psiquiátricas, infertilidade e po...
POLÍTICA
"O DEM e a coligação do candidato derrotado à Prefeitura de Fortaleza e ex-deputado Moroni Torgan (foto) recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo a aplicação de multa à prefeita reeleita Luizianne Lins (PT), por suposta propaganda irregular durante a campanha eleitoral.
De acordo com a coligação, a então candidata petista teria afixado, no comitê central de campanha, uma placa com propaganda eleitoral de tamanho superior a quatro metros quadrados, o máximo permitido pela legislação.
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) negou o pedido da coligação para multar a prefeita. Para o tribunal, as placas maiores de quatro metros quadrados só não podem ser fixadas em bens particulares, o que excluiria a sede do comitê petista.
Segundo o TSE, a resolução que disciplinou a propaganda eleitoral em 2008 prevê multa que varia de R$5.320,50 a R$ 15.961,50 para quem divulgar propaganda irregular por meio de outdoor. O recurso será analisado pelo ministro Marcelo Ribeiro.
Segundo a advogada da prefeita, Isabel Mota, a propaganda foi instalada apenas na sede do comitê central da campanha e "em nada se confunde com outdoor". "Nossa expectativa é que seja mantido o mesmo entendimento do tribunal regional", disse."
Fonte:Texto reproduzido do Portal G1
"O DEM e a coligação do candidato derrotado à Prefeitura de Fortaleza e ex-deputado Moroni Torgan (foto) recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo a aplicação de multa à prefeita reeleita Luizianne Lins (PT), por suposta propaganda irregular durante a campanha eleitoral.
De acordo com a coligação, a então candidata petista teria afixado, no comitê central de campanha, uma placa com propaganda eleitoral de tamanho superior a quatro metros quadrados, o máximo permitido pela legislação.
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) negou o pedido da coligação para multar a prefeita. Para o tribunal, as placas maiores de quatro metros quadrados só não podem ser fixadas em bens particulares, o que excluiria a sede do comitê petista.
Segundo o TSE, a resolução que disciplinou a propaganda eleitoral em 2008 prevê multa que varia de R$5.320,50 a R$ 15.961,50 para quem divulgar propaganda irregular por meio de outdoor. O recurso será analisado pelo ministro Marcelo Ribeiro.
Segundo a advogada da prefeita, Isabel Mota, a propaganda foi instalada apenas na sede do comitê central da campanha e "em nada se confunde com outdoor". "Nossa expectativa é que seja mantido o mesmo entendimento do tribunal regional", disse."
Fonte:Texto reproduzido do Portal G1
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