NOTA À IMPRENSA A Unimed Fortaleza informa que, nesta quarta-feira (15), adotou as providências necessárias junto ao Decon para obtenção da notificação oficial das decisões administrativas relacionadas à multa referente a casos de cancelamento unilateral de planos de saúde. Trata-se de três decisões distintas, cujo somatório resultou no valor divulgado. A cooperativa reitera que está em processo de levantamento de informações e análise técnica das decisões, a fim de adotar as medidas cabíveis, inclusive a eventual interposição de recurso, considerando que os beneficiários foram notificados previamente A Unimed Fortaleza destaca, que segue todos os critérios legais e regulamentares e que cada situação foi avaliada individualmente à luz da legislação vigente e das normas aplicáveis ao setor.
POLÍTICA
"O DEM e a coligação do candidato derrotado à Prefeitura de Fortaleza e ex-deputado Moroni Torgan (foto) recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo a aplicação de multa à prefeita reeleita Luizianne Lins (PT), por suposta propaganda irregular durante a campanha eleitoral.
De acordo com a coligação, a então candidata petista teria afixado, no comitê central de campanha, uma placa com propaganda eleitoral de tamanho superior a quatro metros quadrados, o máximo permitido pela legislação.
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) negou o pedido da coligação para multar a prefeita. Para o tribunal, as placas maiores de quatro metros quadrados só não podem ser fixadas em bens particulares, o que excluiria a sede do comitê petista.
Segundo o TSE, a resolução que disciplinou a propaganda eleitoral em 2008 prevê multa que varia de R$5.320,50 a R$ 15.961,50 para quem divulgar propaganda irregular por meio de outdoor. O recurso será analisado pelo ministro Marcelo Ribeiro.
Segundo a advogada da prefeita, Isabel Mota, a propaganda foi instalada apenas na sede do comitê central da campanha e "em nada se confunde com outdoor". "Nossa expectativa é que seja mantido o mesmo entendimento do tribunal regional", disse."
Fonte:Texto reproduzido do Portal G1
"O DEM e a coligação do candidato derrotado à Prefeitura de Fortaleza e ex-deputado Moroni Torgan (foto) recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo a aplicação de multa à prefeita reeleita Luizianne Lins (PT), por suposta propaganda irregular durante a campanha eleitoral.
De acordo com a coligação, a então candidata petista teria afixado, no comitê central de campanha, uma placa com propaganda eleitoral de tamanho superior a quatro metros quadrados, o máximo permitido pela legislação.
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) negou o pedido da coligação para multar a prefeita. Para o tribunal, as placas maiores de quatro metros quadrados só não podem ser fixadas em bens particulares, o que excluiria a sede do comitê petista.
Segundo o TSE, a resolução que disciplinou a propaganda eleitoral em 2008 prevê multa que varia de R$5.320,50 a R$ 15.961,50 para quem divulgar propaganda irregular por meio de outdoor. O recurso será analisado pelo ministro Marcelo Ribeiro.
Segundo a advogada da prefeita, Isabel Mota, a propaganda foi instalada apenas na sede do comitê central da campanha e "em nada se confunde com outdoor". "Nossa expectativa é que seja mantido o mesmo entendimento do tribunal regional", disse."
Fonte:Texto reproduzido do Portal G1
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