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STF homologa acordo entre PGR e dois militares do Núcleo 3 da tentativa de golpe Márcio Nunes de Resende Jr. e Ronald Ferreira de Araújo Jr. confessaram a participação em esquema para o golpe e aceitaram as condições propostas pela PGR

  Foto: Antônio Augusto/STF O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou os acordos firmados entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e os militares Márcio Nunes de Resende Jr. e Ronald Ferreira de Araújo Jr. na Ação Penal  (AP) 2696 , sobre a tentativa de golpe de Estado. Eles integraram o Núcleo 3, formado por nove militares de alta patente e um agente da Polícia Federal.  Em novembro do ano passado, a Primeira Turma do STF condenou os dois militares por associação criminosa e incitação das Forças Armadas contra os Poderes constitucionais, delitos considerados de menor gravidade. Por essa razão, eles puderam substituir as penas por Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs) ajustados com o Ministério Público, tendo em vista que houve confissão dos crimes praticados e foram atendidos os demais requisitos previ...

DEM recorre ao TSE para multar prefeita de Fortaleza por propaganda

POLÍTICA
"O DEM e a coligação do candidato derrotado à Prefeitura de Fortaleza e ex-deputado Moroni Torgan (foto) recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo a aplicação de multa à prefeita reeleita Luizianne Lins (PT), por suposta propaganda irregular durante a campanha eleitoral.

De acordo com a coligação, a então candidata petista teria afixado, no comitê central de campanha, uma placa com propaganda eleitoral de tamanho superior a quatro metros quadrados, o máximo permitido pela legislação.

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) negou o pedido da coligação para multar a prefeita. Para o tribunal, as placas maiores de quatro metros quadrados só não podem ser fixadas em bens particulares, o que excluiria a sede do comitê petista.

Segundo o TSE, a resolução que disciplinou a propaganda eleitoral em 2008 prevê multa que varia de R$5.320,50 a R$ 15.961,50 para quem divulgar propaganda irregular por meio de outdoor. O recurso será analisado pelo ministro Marcelo Ribeiro.

Segundo a advogada da prefeita, Isabel Mota, a propaganda foi instalada apenas na sede do comitê central da campanha e "em nada se confunde com outdoor". "Nossa expectativa é que seja mantido o mesmo entendimento do tribunal regional", disse."

Fonte:Texto reproduzido do Portal G1

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