*Dezembro Laranja: Conscientização e Prevenção do Câncer de Pele* O *Dezembro Laranja* é uma campanha nacional de conscientização sobre a prevenção e o diagnóstico precoce do *câncer de pele*, promovida pela Sociedade Brasileira de Dermatologia. O mês foi escolhido por marcar o início do verão no Brasil, período em que a exposição ao sol costuma ser mais intensa e prolongada. O câncer de pele é o *tipo de câncer mais comum no Brasil*, correspondendo a cerca de *30%* de todos os *tumores malignos* registrados no país. Estima-se que *1* em cada *4 pessoas* diagnosticadas com câncer tenha câncer de pele, o que torna o tema um importante problema de saúde pública. A alta incidência está diretamente relacionada à exposição excessiva à radiação solar, especialmente sem proteção adequada. Pessoas de pele clara, que se expõem ao sol com frequência ao longo da vida, estão mais suscetíveis. No Brasil, os casos são mais concentrados nas regiões Sul e Sudeste, devido ao perfil populacional e...
POLÍTICA
"O DEM e a coligação do candidato derrotado à Prefeitura de Fortaleza e ex-deputado Moroni Torgan (foto) recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo a aplicação de multa à prefeita reeleita Luizianne Lins (PT), por suposta propaganda irregular durante a campanha eleitoral.
De acordo com a coligação, a então candidata petista teria afixado, no comitê central de campanha, uma placa com propaganda eleitoral de tamanho superior a quatro metros quadrados, o máximo permitido pela legislação.
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) negou o pedido da coligação para multar a prefeita. Para o tribunal, as placas maiores de quatro metros quadrados só não podem ser fixadas em bens particulares, o que excluiria a sede do comitê petista.
Segundo o TSE, a resolução que disciplinou a propaganda eleitoral em 2008 prevê multa que varia de R$5.320,50 a R$ 15.961,50 para quem divulgar propaganda irregular por meio de outdoor. O recurso será analisado pelo ministro Marcelo Ribeiro.
Segundo a advogada da prefeita, Isabel Mota, a propaganda foi instalada apenas na sede do comitê central da campanha e "em nada se confunde com outdoor". "Nossa expectativa é que seja mantido o mesmo entendimento do tribunal regional", disse."
Fonte:Texto reproduzido do Portal G1
"O DEM e a coligação do candidato derrotado à Prefeitura de Fortaleza e ex-deputado Moroni Torgan (foto) recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo a aplicação de multa à prefeita reeleita Luizianne Lins (PT), por suposta propaganda irregular durante a campanha eleitoral.
De acordo com a coligação, a então candidata petista teria afixado, no comitê central de campanha, uma placa com propaganda eleitoral de tamanho superior a quatro metros quadrados, o máximo permitido pela legislação.
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) negou o pedido da coligação para multar a prefeita. Para o tribunal, as placas maiores de quatro metros quadrados só não podem ser fixadas em bens particulares, o que excluiria a sede do comitê petista.
Segundo o TSE, a resolução que disciplinou a propaganda eleitoral em 2008 prevê multa que varia de R$5.320,50 a R$ 15.961,50 para quem divulgar propaganda irregular por meio de outdoor. O recurso será analisado pelo ministro Marcelo Ribeiro.
Segundo a advogada da prefeita, Isabel Mota, a propaganda foi instalada apenas na sede do comitê central da campanha e "em nada se confunde com outdoor". "Nossa expectativa é que seja mantido o mesmo entendimento do tribunal regional", disse."
Fonte:Texto reproduzido do Portal G1
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