Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
POLÍCIA
"A cena se repete na região metropolitana de Fortaleza. Dessa vez, presos da delegacia de Eusébio serraram as grades e conseguiram escapar na madrugada de hoje(28). A polícia constatou a fuga após a contagem na manhã de hoje, e confirmou a fuga de seis presos, dois deles considerados de alta periculosidade."
Fonte:Texto reproduzido do Portal Ceará Agora,com informações do site Plantão de Polícia
"A cena se repete na região metropolitana de Fortaleza. Dessa vez, presos da delegacia de Eusébio serraram as grades e conseguiram escapar na madrugada de hoje(28). A polícia constatou a fuga após a contagem na manhã de hoje, e confirmou a fuga de seis presos, dois deles considerados de alta periculosidade."
Fonte:Texto reproduzido do Portal Ceará Agora,com informações do site Plantão de Polícia
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