Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
POLÍCIA
"A cena se repete na região metropolitana de Fortaleza. Dessa vez, presos da delegacia de Eusébio serraram as grades e conseguiram escapar na madrugada de hoje(28). A polícia constatou a fuga após a contagem na manhã de hoje, e confirmou a fuga de seis presos, dois deles considerados de alta periculosidade."
Fonte:Texto reproduzido do Portal Ceará Agora,com informações do site Plantão de Polícia
"A cena se repete na região metropolitana de Fortaleza. Dessa vez, presos da delegacia de Eusébio serraram as grades e conseguiram escapar na madrugada de hoje(28). A polícia constatou a fuga após a contagem na manhã de hoje, e confirmou a fuga de seis presos, dois deles considerados de alta periculosidade."
Fonte:Texto reproduzido do Portal Ceará Agora,com informações do site Plantão de Polícia
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