Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um beneficiário de previdência privada não tem o direito de receber diferenças a título de distribuição de superávit e distribuição do abono de superávit, considerando a base de cálculo decorrente da complementação do benefício de aposentadoria suplementar por força de sentença trabalhista posterior ao período questionado. Na origem, um cidadão se aposentou em 1988 e passou a receber benefício de complementação da aposentadoria de uma entidade fechada de previdência privada. Em 2020, em ação movida pelo aposentado, a Justiça do Trabalho condenou a entidade e a ex-empregadora ao pagamento de diferenças da complementação de aposentadoria decorrentes da não incorporação, em sua base de cálculo, de algumas verbas trabalhistas. O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto pela entidade previdenciária em ação que o aposentado ajuizou para cobrar valores relativos à "distribuição de superávit" e ao ...
POLÍCIA
"Uma equipe da Companhia de Polícia Ambiental do Estado do Ceará (CPMA) resgatou 37 aves silvestres procedentes do Estado de Pernambuco que seriam vendidas na feira do Crato. A operação foi realizada no Sítio Belmonte, descida da Serra do Araripe, com o apoio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que conduziu as aves para o escritório do Crato.
Os pássaros eram transportados em duas motos dentro de caixas de papelão pelos agricultores Élcio Santos Barbosa e Antônio Girlânio Quintino, que foram presos em flagrante como traficantes. A venda de aves silvestres é considerada ilegal. Além da prisão, cada traficante vai pagar uma multa de R$ 500 por unidade de ave apreendida, totalizando R$ 37 mil."
Fonte:Texto reproduzido do site Miséria
"Uma equipe da Companhia de Polícia Ambiental do Estado do Ceará (CPMA) resgatou 37 aves silvestres procedentes do Estado de Pernambuco que seriam vendidas na feira do Crato. A operação foi realizada no Sítio Belmonte, descida da Serra do Araripe, com o apoio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que conduziu as aves para o escritório do Crato.
Os pássaros eram transportados em duas motos dentro de caixas de papelão pelos agricultores Élcio Santos Barbosa e Antônio Girlânio Quintino, que foram presos em flagrante como traficantes. A venda de aves silvestres é considerada ilegal. Além da prisão, cada traficante vai pagar uma multa de R$ 500 por unidade de ave apreendida, totalizando R$ 37 mil."
Fonte:Texto reproduzido do site Miséria
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