Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
POLÍCIA
"Policiais Rodoviários Federais, do posto de Maranguape, detiveram no Km 356 da BR 020, Huiriany Braz Rodrigues, 29 anos, por portar apetrechos de falsificação e clonagem de cartões de crédito.
O acusado foi abordado quando conduzia o veículo BMW/325I AV31, preto, de placas HXD-3003, e durante a abordagem, após revista na bagagem do condutor, foram localizados um leitor de cartão magnético, um cartão de memória para armazenamento de dados e diversos papéis contendo a numeração de cartões de várias pessoas, além de outros equipamentos destinados à falsificação e clonagem de cartões de crédito e de débito. Diante dessas evidências, o indivíduo admitiu que todo o material era de fato utilizado para tal fim.
Destaque-se que Huiriany afirmou que o maquinário apreendido com ele no momento da abordagem era utilizado, especialmente, em estabelecimentos comerciais como bares e restaurantes, para copiar os dados (numeração e senha) dos cartões."
Fonte:Texto reproduzido do Portal Ceará Agora
"Policiais Rodoviários Federais, do posto de Maranguape, detiveram no Km 356 da BR 020, Huiriany Braz Rodrigues, 29 anos, por portar apetrechos de falsificação e clonagem de cartões de crédito.
O acusado foi abordado quando conduzia o veículo BMW/325I AV31, preto, de placas HXD-3003, e durante a abordagem, após revista na bagagem do condutor, foram localizados um leitor de cartão magnético, um cartão de memória para armazenamento de dados e diversos papéis contendo a numeração de cartões de várias pessoas, além de outros equipamentos destinados à falsificação e clonagem de cartões de crédito e de débito. Diante dessas evidências, o indivíduo admitiu que todo o material era de fato utilizado para tal fim.
Destaque-se que Huiriany afirmou que o maquinário apreendido com ele no momento da abordagem era utilizado, especialmente, em estabelecimentos comerciais como bares e restaurantes, para copiar os dados (numeração e senha) dos cartões."
Fonte:Texto reproduzido do Portal Ceará Agora
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