Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um beneficiário de previdência privada não tem o direito de receber diferenças a título de distribuição de superávit e distribuição do abono de superávit, considerando a base de cálculo decorrente da complementação do benefício de aposentadoria suplementar por força de sentença trabalhista posterior ao período questionado. Na origem, um cidadão se aposentou em 1988 e passou a receber benefício de complementação da aposentadoria de uma entidade fechada de previdência privada. Em 2020, em ação movida pelo aposentado, a Justiça do Trabalho condenou a entidade e a ex-empregadora ao pagamento de diferenças da complementação de aposentadoria decorrentes da não incorporação, em sua base de cálculo, de algumas verbas trabalhistas. O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto pela entidade previdenciária em ação que o aposentado ajuizou para cobrar valores relativos à "distribuição de superávit" e ao ...
POLÍCIA
"Policiais Rodoviários Federais, do posto de Maranguape, detiveram no Km 356 da BR 020, Huiriany Braz Rodrigues, 29 anos, por portar apetrechos de falsificação e clonagem de cartões de crédito.
O acusado foi abordado quando conduzia o veículo BMW/325I AV31, preto, de placas HXD-3003, e durante a abordagem, após revista na bagagem do condutor, foram localizados um leitor de cartão magnético, um cartão de memória para armazenamento de dados e diversos papéis contendo a numeração de cartões de várias pessoas, além de outros equipamentos destinados à falsificação e clonagem de cartões de crédito e de débito. Diante dessas evidências, o indivíduo admitiu que todo o material era de fato utilizado para tal fim.
Destaque-se que Huiriany afirmou que o maquinário apreendido com ele no momento da abordagem era utilizado, especialmente, em estabelecimentos comerciais como bares e restaurantes, para copiar os dados (numeração e senha) dos cartões."
Fonte:Texto reproduzido do Portal Ceará Agora
"Policiais Rodoviários Federais, do posto de Maranguape, detiveram no Km 356 da BR 020, Huiriany Braz Rodrigues, 29 anos, por portar apetrechos de falsificação e clonagem de cartões de crédito.
O acusado foi abordado quando conduzia o veículo BMW/325I AV31, preto, de placas HXD-3003, e durante a abordagem, após revista na bagagem do condutor, foram localizados um leitor de cartão magnético, um cartão de memória para armazenamento de dados e diversos papéis contendo a numeração de cartões de várias pessoas, além de outros equipamentos destinados à falsificação e clonagem de cartões de crédito e de débito. Diante dessas evidências, o indivíduo admitiu que todo o material era de fato utilizado para tal fim.
Destaque-se que Huiriany afirmou que o maquinário apreendido com ele no momento da abordagem era utilizado, especialmente, em estabelecimentos comerciais como bares e restaurantes, para copiar os dados (numeração e senha) dos cartões."
Fonte:Texto reproduzido do Portal Ceará Agora
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