Crianças e adolescentes agora precisam de autorização judicial em casos de exposição comercial nas redes sociais, tanto em rede própria quanto em canais de adultos. A determinação começou a valer nesta semana e está prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente . A norma determina que, caso os chamados influenciadores mirins não tenham o alvará, os conteúdos devem ser suspensos imediatamente pelas plataformas digitais, enquanto a situação não for regularizada. Além disso, as redes digitais, como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok, Twitch e Kwai, não podem monetizar (pagar por visualizações/anúncios) ou impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial. Apesar de o ECA Digital estar em vigor desde março , a legislação deu três meses para a estas normas relacionadas às plataformas digitais começarem a valer. O ECA digital também proíbe que os serviços de tecnologia da informação veiculem, mon...
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"Depois de tentar subornar policiais militares dois homens foram presos na tarde desta sábado (30), na Rua Estado do Rio, no bairro do Pan Americado.
De acordo com os PMs que efetuaram a prisão dos dois, no momento da abordagem, Manuel Leandro de Araújo Júnior, estava com uma cédula de identidade falsa, com nome de Alexandre Bittencour Cardoso. Já José Gonçalves do Nascimento ofereceu uma certa quantia em dinheiro para que os policiais liberassem os mesmos.
Os militares depois de checarem o nome de José Gonçalves no sistema da Ciops descobriram que ele tinha um mandado de prisão em aberto por conta de uma pensão alimentícia expedido pela 4ª Vara da Família.
Os dois foram encaminhados para a delegacia do 5º distrito policial – Parangaba – onde Manuel foi autuado por falsificação de documento público, e Jose Gonçalves por corrupção ativa e o cumprimento de mandado judicial em aberto."
Fonte:Portal Plantão de Polícia
"Depois de tentar subornar policiais militares dois homens foram presos na tarde desta sábado (30), na Rua Estado do Rio, no bairro do Pan Americado.
De acordo com os PMs que efetuaram a prisão dos dois, no momento da abordagem, Manuel Leandro de Araújo Júnior, estava com uma cédula de identidade falsa, com nome de Alexandre Bittencour Cardoso. Já José Gonçalves do Nascimento ofereceu uma certa quantia em dinheiro para que os policiais liberassem os mesmos.
Os militares depois de checarem o nome de José Gonçalves no sistema da Ciops descobriram que ele tinha um mandado de prisão em aberto por conta de uma pensão alimentícia expedido pela 4ª Vara da Família.
Os dois foram encaminhados para a delegacia do 5º distrito policial – Parangaba – onde Manuel foi autuado por falsificação de documento público, e Jose Gonçalves por corrupção ativa e o cumprimento de mandado judicial em aberto."
Fonte:Portal Plantão de Polícia
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