STF fixa critérios para multa a empresas com dívida tributária que distribuem lucros Penalidade só pode incidir se crédito estiver definitivamente constituído e inscrito em dívida ativa, exigível e sem garantia 30/09/2026 20:08 - Atualizado há 20 horas atrás Foto: Bruno Carneiro/SCO/STF O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quarta-feira (30), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5161 , que trata das normas que preveem multa a empresas com débitos tributários pela distribuição de bonificações ou participação nos lucros. Por maioria, a Corte condicionou a aplicação da penalidade à situação jurídica do crédito tributário e à existência ou não de garantia do débito. A ação foi apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivos das Leis 4.357/1964 e 8.212/1991 que preveem penalidades para pessoas jurídicas que distribuam bonificações ou lucros enquanto estejam em débito não gara...
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"Depois de tentar subornar policiais militares dois homens foram presos na tarde desta sábado (30), na Rua Estado do Rio, no bairro do Pan Americado.
De acordo com os PMs que efetuaram a prisão dos dois, no momento da abordagem, Manuel Leandro de Araújo Júnior, estava com uma cédula de identidade falsa, com nome de Alexandre Bittencour Cardoso. Já José Gonçalves do Nascimento ofereceu uma certa quantia em dinheiro para que os policiais liberassem os mesmos.
Os militares depois de checarem o nome de José Gonçalves no sistema da Ciops descobriram que ele tinha um mandado de prisão em aberto por conta de uma pensão alimentícia expedido pela 4ª Vara da Família.
Os dois foram encaminhados para a delegacia do 5º distrito policial – Parangaba – onde Manuel foi autuado por falsificação de documento público, e Jose Gonçalves por corrupção ativa e o cumprimento de mandado judicial em aberto."
Fonte:Portal Plantão de Polícia
"Depois de tentar subornar policiais militares dois homens foram presos na tarde desta sábado (30), na Rua Estado do Rio, no bairro do Pan Americado.
De acordo com os PMs que efetuaram a prisão dos dois, no momento da abordagem, Manuel Leandro de Araújo Júnior, estava com uma cédula de identidade falsa, com nome de Alexandre Bittencour Cardoso. Já José Gonçalves do Nascimento ofereceu uma certa quantia em dinheiro para que os policiais liberassem os mesmos.
Os militares depois de checarem o nome de José Gonçalves no sistema da Ciops descobriram que ele tinha um mandado de prisão em aberto por conta de uma pensão alimentícia expedido pela 4ª Vara da Família.
Os dois foram encaminhados para a delegacia do 5º distrito policial – Parangaba – onde Manuel foi autuado por falsificação de documento público, e Jose Gonçalves por corrupção ativa e o cumprimento de mandado judicial em aberto."
Fonte:Portal Plantão de Polícia
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