Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar, nesta terça-feira (18), se consumidores têm o direito de desistir da compra de passagem aérea pela internet no prazo de sete dias, com restituição integral do valor pago, em observância à norma do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que prevê o chamado "direito de arrependimento". O relator do recurso especial , ministro Marco Buzzi, votou pela aplicação do prazo de arrependimento previsto no CDC; o julgamento, contudo, foi suspenso após pedido de vista do ministro Antonio Carlos Ferreira. O recurso analisado pela turma contesta decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que estabeleceu entendimento favorável ao consumidor. As empresas Viajanet e Avianca recorreram ao STJ para afastar a aplicação do artigo 49 do CDC , sustentando que o direito de arrependimento não se aplica ao transporte aéreo e que deveria prevalecer o prazo de 24 horas definido na Resolução 400/2...
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"A Polícia já tem, pelo menos, um suspeito de ter ordenado a execução de um casal, há uma semana, em um matagal no Sítio Montenegro, em Maracanaú. O nome dele está sendo mantido em sigilo. Trata-se de um traficante que age na área do José Walter e que está foragido."
Fonte:Portal Plantão de Polícia
"A Polícia já tem, pelo menos, um suspeito de ter ordenado a execução de um casal, há uma semana, em um matagal no Sítio Montenegro, em Maracanaú. O nome dele está sendo mantido em sigilo. Trata-se de um traficante que age na área do José Walter e que está foragido."
Fonte:Portal Plantão de Polícia
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