Preparação será finalizada nesta sexta-feira, 24 Link para compartilhamento: Copiar Foto: Gabriel Silva/Ceará SC O Ceará fechou mais um dia de trabalhos em sua preparação para enfrentar o Atlético/MG. No CT de Porangabuçu, o treinador Léo Condé orientou o terceiro e penúltimo trabalho da semana. Todo o trabalho de hoje foi voltado para a parte tática do jogo. Condé dividiu o elenco em dois grupos e comandou uma atividade coletiva. Os preparativos serão finalizados na manhã desta sexta-feira, 24, véspera do jogo. No início da tarde, o elenco seguirá pra o Aeroporto Internacional Pinto Martins, onde embarca em voo fretado para Belo Horizonte. Tags: Ceara , Futebol , Treinos ,
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"Por unanimidade, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), em sessão realizada nesta segunda-feira (29/06), considerou incabível e não conheceu 65 apelações cíveis (sem julgamento do mérito) interpostas pela Autarquia Municipal de Trânsito (AMC). Todas as ações eram contra sentenças do Juiz da 3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza, que extinguiu as ações de cobranças de multas de trânsito não pagas, em razão dos irrisórios valores executados, que variam entre R$ 53,20 e R$ 191,54.
O recurso apelatório da AMC está baseado em três vertentes: não compete ao Judiciário dizer sobre a conveniência e oportunidade da cobrança fiscal; inexiste respaldo legal a justificar a extinção do feito, porque segundo Decreto Municipal nº 12.405/2008 a remissão de créditos tributários com valor igual ou inferior a R$ 500,00 não inclui as dívidas decorrentes de multas de trânsito aplicadas pela AMC; a sentença repercute em desfavor da ordem pública."
Fonte;Portal do TJ-CE
"Por unanimidade, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), em sessão realizada nesta segunda-feira (29/06), considerou incabível e não conheceu 65 apelações cíveis (sem julgamento do mérito) interpostas pela Autarquia Municipal de Trânsito (AMC). Todas as ações eram contra sentenças do Juiz da 3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza, que extinguiu as ações de cobranças de multas de trânsito não pagas, em razão dos irrisórios valores executados, que variam entre R$ 53,20 e R$ 191,54.
O recurso apelatório da AMC está baseado em três vertentes: não compete ao Judiciário dizer sobre a conveniência e oportunidade da cobrança fiscal; inexiste respaldo legal a justificar a extinção do feito, porque segundo Decreto Municipal nº 12.405/2008 a remissão de créditos tributários com valor igual ou inferior a R$ 500,00 não inclui as dívidas decorrentes de multas de trânsito aplicadas pela AMC; a sentença repercute em desfavor da ordem pública."
Fonte;Portal do TJ-CE
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