Estado de São Paulo reforça necessidade de vacinação contra o sarampo De 23 casos confirmados, 16 pacientes estavam com vacinas incompletas Flávia Albuquerque - Repórter da Agência Brasil Publicado em 12/08/2026 - 16:20 São Paulo © OMS Versão em áudio Com o registro de 23 casos de sarampo confirmados no estado de São Paulo, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) reforça a necessidade de vacinação para a população de 6 meses a 59 anos residente nos municípios de São Paulo, Guarulhos e São Bernardo do Campo. A imunização é feita nas Unidades Básica de Saúde (UBS) e todos devem se vacinar. “Dos 23 casos confirmados no estado, dois são importados e os demais estão relacionados à importação, embora ainda não tenha sido identificada a fonte de infecção. Até o momento, 16 pacientes não possuíam histórico de vacinação ou estavam com o esquema vacinal incompleto”, ressalta a SES-SP. Segundo a SES-SP, a vacinação indiscriminada nesses municípios, onde foram registrados os casos...
NOTÍCIAS
"Por unanimidade, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), em sessão realizada nesta segunda-feira (29/06), considerou incabível e não conheceu 65 apelações cíveis (sem julgamento do mérito) interpostas pela Autarquia Municipal de Trânsito (AMC). Todas as ações eram contra sentenças do Juiz da 3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza, que extinguiu as ações de cobranças de multas de trânsito não pagas, em razão dos irrisórios valores executados, que variam entre R$ 53,20 e R$ 191,54.
O recurso apelatório da AMC está baseado em três vertentes: não compete ao Judiciário dizer sobre a conveniência e oportunidade da cobrança fiscal; inexiste respaldo legal a justificar a extinção do feito, porque segundo Decreto Municipal nº 12.405/2008 a remissão de créditos tributários com valor igual ou inferior a R$ 500,00 não inclui as dívidas decorrentes de multas de trânsito aplicadas pela AMC; a sentença repercute em desfavor da ordem pública."
Fonte;Portal do TJ-CE
"Por unanimidade, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), em sessão realizada nesta segunda-feira (29/06), considerou incabível e não conheceu 65 apelações cíveis (sem julgamento do mérito) interpostas pela Autarquia Municipal de Trânsito (AMC). Todas as ações eram contra sentenças do Juiz da 3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza, que extinguiu as ações de cobranças de multas de trânsito não pagas, em razão dos irrisórios valores executados, que variam entre R$ 53,20 e R$ 191,54.
O recurso apelatório da AMC está baseado em três vertentes: não compete ao Judiciário dizer sobre a conveniência e oportunidade da cobrança fiscal; inexiste respaldo legal a justificar a extinção do feito, porque segundo Decreto Municipal nº 12.405/2008 a remissão de créditos tributários com valor igual ou inferior a R$ 500,00 não inclui as dívidas decorrentes de multas de trânsito aplicadas pela AMC; a sentença repercute em desfavor da ordem pública."
Fonte;Portal do TJ-CE
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.