A Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) convoca, neste mês de maio, os motoristas que operam por aplicativos com veículos de final de placa 3 para a realização de vistoria anual. O serviço é realizado na nova sede da Etufor, localizada no Passaré. Em 2025, foram vistoriados um total de 3.610 veículos. Somente em abril, 930 veículos foram considerados aptos para a prestação do serviço de transporte por aplicativo. Os motoristas que operam pelas plataformas devem programar suas vistorias anualmente, conforme o calendário publicado no Diário Oficial do Município, que é divulgado pela Etufor na imprensa, nas redes sociais do órgão e no site da Prefeitura de Fortaleza. O serviço é obrigatório para motoristas que desejem trabalhar por serviços sob demanda e é realizado somente via agendamento. O agendamento deve ser feito exclusivamente pelo site da Etufor . Após este passo, é necessário emitir o documento de arrecadação municipal (DAM) no valor de R$ 134,98, apresen...
NOTÍCIAS
"Por unanimidade, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), em sessão realizada nesta segunda-feira (29/06), considerou incabível e não conheceu 65 apelações cíveis (sem julgamento do mérito) interpostas pela Autarquia Municipal de Trânsito (AMC). Todas as ações eram contra sentenças do Juiz da 3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza, que extinguiu as ações de cobranças de multas de trânsito não pagas, em razão dos irrisórios valores executados, que variam entre R$ 53,20 e R$ 191,54.
O recurso apelatório da AMC está baseado em três vertentes: não compete ao Judiciário dizer sobre a conveniência e oportunidade da cobrança fiscal; inexiste respaldo legal a justificar a extinção do feito, porque segundo Decreto Municipal nº 12.405/2008 a remissão de créditos tributários com valor igual ou inferior a R$ 500,00 não inclui as dívidas decorrentes de multas de trânsito aplicadas pela AMC; a sentença repercute em desfavor da ordem pública."
Fonte;Portal do TJ-CE
"Por unanimidade, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), em sessão realizada nesta segunda-feira (29/06), considerou incabível e não conheceu 65 apelações cíveis (sem julgamento do mérito) interpostas pela Autarquia Municipal de Trânsito (AMC). Todas as ações eram contra sentenças do Juiz da 3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza, que extinguiu as ações de cobranças de multas de trânsito não pagas, em razão dos irrisórios valores executados, que variam entre R$ 53,20 e R$ 191,54.
O recurso apelatório da AMC está baseado em três vertentes: não compete ao Judiciário dizer sobre a conveniência e oportunidade da cobrança fiscal; inexiste respaldo legal a justificar a extinção do feito, porque segundo Decreto Municipal nº 12.405/2008 a remissão de créditos tributários com valor igual ou inferior a R$ 500,00 não inclui as dívidas decorrentes de multas de trânsito aplicadas pela AMC; a sentença repercute em desfavor da ordem pública."
Fonte;Portal do TJ-CE
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.