Entre janeiro e dezembro de 2025, as Forças de Segurança do Ceará realizaram 43.493 diligências com a finalidade de cumprir mandados de prisão em aberto e 1.935 capturas de pessoas, no âmbito do Programa de Cumprimento de Mandados de Prisão (Procumpri). A iniciativa é desenvolvida pelo Governo do Ceará, por meio da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS). O programa, que funcionou em caráter experimental ao longo do último ano, foi regulamentado no último dia 29 de dezembro de 2025, por meio do decreto nº 37.055/2025, assinado pelo governador do Ceará, Elmano de Freitas, e pelo secretário da SSPDS, Roberto Sá. O Procumpri é voltado à realização de ações estratégicas para o cumprimento de diligências em endereços de foragidos da Justiça, com foco na redução dos índices de criminalidade, especialmente dos Crimes Violentos Letais e Intencionais (CVLI), além do enfrentamento às organizações criminosas e outros grupos vulneráveis. Do total de capturas realizadas ...
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"Antônio Aldembergue de Lima, o “Berguinha” foi condenado por homicídio simples a seis anos de reclusão, inicialmente, em regime semi-aberto. O julgamento ocorreu na tarde desta segunda-feira (29/06) na 1ª Vara do Júri, no Fórum Clóvis Beviláqua. A defesa do réu recorreu por entender que a decisão dos jurados foi manifestadamente contra a prova dos autos.
“Berguinha” é acusado de matar Edmar Ferreira Lopes e de lesionar a namorada da vítima, Ana Kayla Barbosa da Silva, em novembro de 2000. Conforme a sentença de pronúncia, “Berguinha” deveria responder pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil, tendo em vista que o crime de lesão corporal já prescreveu. O conselho do Júri não reconheceu a existência da qualificadora de motivo fútil.
Consta na denúncia, que no dia 25 de novembro de 2000, na rua Stênio Gomes, no parque São José, nesta capital, Edmar e Ana Kayla transitavam pela via pública quando foram abordados pelo acusado e por dois menores, que passaram a molestá-los. Os réus dirigiram gracejos à namorada da vítima, o que fez com que Edmar se irritasse com os provocadores.
O fato de a vítima revidar os insultos, fez com que “Berguinha” lhe arremessasse uma cadeira de ferro, derrubando-a ao chão. Logo depois, Edmar passou a ser agredido com socos, pontapés e golpes de faca pelos menores. Ao tentar intervir na briga, a namorada da vítima também acabou ferida no braço, o que fez a acusação incluir o crime de lesão corporal nos autos. Após o cometimento dos delitos, o acusado e os menores fugiram do local.
O caso foi apreciado pelo Conselho de Jurados, sob a presidência do juiz Francisco Mauro Ferreira Liberato. O promotor de Justiça, Francisco Marques, foi o responsável pela acusação do réu, assistido pelo defensor público Ian Mendonça."
Fonte:TJ-CE
"Antônio Aldembergue de Lima, o “Berguinha” foi condenado por homicídio simples a seis anos de reclusão, inicialmente, em regime semi-aberto. O julgamento ocorreu na tarde desta segunda-feira (29/06) na 1ª Vara do Júri, no Fórum Clóvis Beviláqua. A defesa do réu recorreu por entender que a decisão dos jurados foi manifestadamente contra a prova dos autos.
“Berguinha” é acusado de matar Edmar Ferreira Lopes e de lesionar a namorada da vítima, Ana Kayla Barbosa da Silva, em novembro de 2000. Conforme a sentença de pronúncia, “Berguinha” deveria responder pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil, tendo em vista que o crime de lesão corporal já prescreveu. O conselho do Júri não reconheceu a existência da qualificadora de motivo fútil.
Consta na denúncia, que no dia 25 de novembro de 2000, na rua Stênio Gomes, no parque São José, nesta capital, Edmar e Ana Kayla transitavam pela via pública quando foram abordados pelo acusado e por dois menores, que passaram a molestá-los. Os réus dirigiram gracejos à namorada da vítima, o que fez com que Edmar se irritasse com os provocadores.
O fato de a vítima revidar os insultos, fez com que “Berguinha” lhe arremessasse uma cadeira de ferro, derrubando-a ao chão. Logo depois, Edmar passou a ser agredido com socos, pontapés e golpes de faca pelos menores. Ao tentar intervir na briga, a namorada da vítima também acabou ferida no braço, o que fez a acusação incluir o crime de lesão corporal nos autos. Após o cometimento dos delitos, o acusado e os menores fugiram do local.
O caso foi apreciado pelo Conselho de Jurados, sob a presidência do juiz Francisco Mauro Ferreira Liberato. O promotor de Justiça, Francisco Marques, foi o responsável pela acusação do réu, assistido pelo defensor público Ian Mendonça."
Fonte:TJ-CE
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