O Fluminense vai abrir nesta quinta-feira (07/08) os check-ins de sócios para a partida contra o Fortaleza, que acontece no próximo dia 16/08 (sábado), às 16h, no Maracanã, pela 20ª rodada do Campeonato Brasileiro 2025. A venda para o público geral será aberta no domingo (10/08), enquanto a comercialização nos pontos de venda terá início no dia 14/08 (quinta-feira). ACESSO AO ESTÁDIO - O ACESSO COM BIOMETRIA SERÁ OBRIGATÓRIO EM TODOS OS SETORES DO MARACANÃ para todos os torcedores que comprarem pela internet e nos pontos de venda. A implementação do sistema de reconhecimento facial foi feita de maneira segura e controlada, garantindo uma experiência tranquila e eficiente para todos os torcedores. Faça o cadastro antecipado da sua biometria em fluminense.bepass.com.br . QUEM AINDA N ÃO REALIZOU O CADASTRO DEVER Á FAZ Ê-LO ANTES DO CHECK-IN/COMPRA. - Sócios dos planos Arquiba Família e Maraca+ Família deverão cadastrar seus convidados no Portal do Sócio. Acesse nense.com.br ,...
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"Antônio Aldembergue de Lima, o “Berguinha” foi condenado por homicídio simples a seis anos de reclusão, inicialmente, em regime semi-aberto. O julgamento ocorreu na tarde desta segunda-feira (29/06) na 1ª Vara do Júri, no Fórum Clóvis Beviláqua. A defesa do réu recorreu por entender que a decisão dos jurados foi manifestadamente contra a prova dos autos.
“Berguinha” é acusado de matar Edmar Ferreira Lopes e de lesionar a namorada da vítima, Ana Kayla Barbosa da Silva, em novembro de 2000. Conforme a sentença de pronúncia, “Berguinha” deveria responder pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil, tendo em vista que o crime de lesão corporal já prescreveu. O conselho do Júri não reconheceu a existência da qualificadora de motivo fútil.
Consta na denúncia, que no dia 25 de novembro de 2000, na rua Stênio Gomes, no parque São José, nesta capital, Edmar e Ana Kayla transitavam pela via pública quando foram abordados pelo acusado e por dois menores, que passaram a molestá-los. Os réus dirigiram gracejos à namorada da vítima, o que fez com que Edmar se irritasse com os provocadores.
O fato de a vítima revidar os insultos, fez com que “Berguinha” lhe arremessasse uma cadeira de ferro, derrubando-a ao chão. Logo depois, Edmar passou a ser agredido com socos, pontapés e golpes de faca pelos menores. Ao tentar intervir na briga, a namorada da vítima também acabou ferida no braço, o que fez a acusação incluir o crime de lesão corporal nos autos. Após o cometimento dos delitos, o acusado e os menores fugiram do local.
O caso foi apreciado pelo Conselho de Jurados, sob a presidência do juiz Francisco Mauro Ferreira Liberato. O promotor de Justiça, Francisco Marques, foi o responsável pela acusação do réu, assistido pelo defensor público Ian Mendonça."
Fonte:TJ-CE
"Antônio Aldembergue de Lima, o “Berguinha” foi condenado por homicídio simples a seis anos de reclusão, inicialmente, em regime semi-aberto. O julgamento ocorreu na tarde desta segunda-feira (29/06) na 1ª Vara do Júri, no Fórum Clóvis Beviláqua. A defesa do réu recorreu por entender que a decisão dos jurados foi manifestadamente contra a prova dos autos.
“Berguinha” é acusado de matar Edmar Ferreira Lopes e de lesionar a namorada da vítima, Ana Kayla Barbosa da Silva, em novembro de 2000. Conforme a sentença de pronúncia, “Berguinha” deveria responder pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil, tendo em vista que o crime de lesão corporal já prescreveu. O conselho do Júri não reconheceu a existência da qualificadora de motivo fútil.
Consta na denúncia, que no dia 25 de novembro de 2000, na rua Stênio Gomes, no parque São José, nesta capital, Edmar e Ana Kayla transitavam pela via pública quando foram abordados pelo acusado e por dois menores, que passaram a molestá-los. Os réus dirigiram gracejos à namorada da vítima, o que fez com que Edmar se irritasse com os provocadores.
O fato de a vítima revidar os insultos, fez com que “Berguinha” lhe arremessasse uma cadeira de ferro, derrubando-a ao chão. Logo depois, Edmar passou a ser agredido com socos, pontapés e golpes de faca pelos menores. Ao tentar intervir na briga, a namorada da vítima também acabou ferida no braço, o que fez a acusação incluir o crime de lesão corporal nos autos. Após o cometimento dos delitos, o acusado e os menores fugiram do local.
O caso foi apreciado pelo Conselho de Jurados, sob a presidência do juiz Francisco Mauro Ferreira Liberato. O promotor de Justiça, Francisco Marques, foi o responsável pela acusação do réu, assistido pelo defensor público Ian Mendonça."
Fonte:TJ-CE
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