A redução do pessimismo econômico no exterior e as apostas sobre os juros no Brasil fizeram o dólar ter o segundo dia consecutivo de queda expressiva. A bolsa de valores recuou pela primeira vez após três altas seguidas. O dólar comercial encerrou esta terça-feira (23) vendido a R$ 5,13, com recuo de R$ 0,038 (-0,74%). A cotação chegou a iniciar em alta, atingindo R$ 5,18 nos primeiros minutos de negociação, mas inverteu o movimento após a abertura dos mercados nos Estados Unidos. Na mínima do dia, por volta das 15h30, chegou a R$ 5,12. A moeda norte-americana está no menor nível desde o último dia 12, quando tinha fechado em R$ 5,12. A divisa acumula alta de 2,29% em abril e de 5,7% em 2024. Na semana passada, o dólar chegou a aproximar-se de R$ 5,30. No mercado de ações, o dia foi mais tenso. O índice Ibovespa, da B3, fechou aos 125.148 pontos, com queda de 0,34%. O indicador chegou a subir durante a tarde, mas não sustentou a alta, por causa da queda do preço do ferro no mercado i
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"Antônio Aldembergue de Lima, o “Berguinha” foi condenado por homicídio simples a seis anos de reclusão, inicialmente, em regime semi-aberto. O julgamento ocorreu na tarde desta segunda-feira (29/06) na 1ª Vara do Júri, no Fórum Clóvis Beviláqua. A defesa do réu recorreu por entender que a decisão dos jurados foi manifestadamente contra a prova dos autos.
“Berguinha” é acusado de matar Edmar Ferreira Lopes e de lesionar a namorada da vítima, Ana Kayla Barbosa da Silva, em novembro de 2000. Conforme a sentença de pronúncia, “Berguinha” deveria responder pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil, tendo em vista que o crime de lesão corporal já prescreveu. O conselho do Júri não reconheceu a existência da qualificadora de motivo fútil.
Consta na denúncia, que no dia 25 de novembro de 2000, na rua Stênio Gomes, no parque São José, nesta capital, Edmar e Ana Kayla transitavam pela via pública quando foram abordados pelo acusado e por dois menores, que passaram a molestá-los. Os réus dirigiram gracejos à namorada da vítima, o que fez com que Edmar se irritasse com os provocadores.
O fato de a vítima revidar os insultos, fez com que “Berguinha” lhe arremessasse uma cadeira de ferro, derrubando-a ao chão. Logo depois, Edmar passou a ser agredido com socos, pontapés e golpes de faca pelos menores. Ao tentar intervir na briga, a namorada da vítima também acabou ferida no braço, o que fez a acusação incluir o crime de lesão corporal nos autos. Após o cometimento dos delitos, o acusado e os menores fugiram do local.
O caso foi apreciado pelo Conselho de Jurados, sob a presidência do juiz Francisco Mauro Ferreira Liberato. O promotor de Justiça, Francisco Marques, foi o responsável pela acusação do réu, assistido pelo defensor público Ian Mendonça."
Fonte:TJ-CE
"Antônio Aldembergue de Lima, o “Berguinha” foi condenado por homicídio simples a seis anos de reclusão, inicialmente, em regime semi-aberto. O julgamento ocorreu na tarde desta segunda-feira (29/06) na 1ª Vara do Júri, no Fórum Clóvis Beviláqua. A defesa do réu recorreu por entender que a decisão dos jurados foi manifestadamente contra a prova dos autos.
“Berguinha” é acusado de matar Edmar Ferreira Lopes e de lesionar a namorada da vítima, Ana Kayla Barbosa da Silva, em novembro de 2000. Conforme a sentença de pronúncia, “Berguinha” deveria responder pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil, tendo em vista que o crime de lesão corporal já prescreveu. O conselho do Júri não reconheceu a existência da qualificadora de motivo fútil.
Consta na denúncia, que no dia 25 de novembro de 2000, na rua Stênio Gomes, no parque São José, nesta capital, Edmar e Ana Kayla transitavam pela via pública quando foram abordados pelo acusado e por dois menores, que passaram a molestá-los. Os réus dirigiram gracejos à namorada da vítima, o que fez com que Edmar se irritasse com os provocadores.
O fato de a vítima revidar os insultos, fez com que “Berguinha” lhe arremessasse uma cadeira de ferro, derrubando-a ao chão. Logo depois, Edmar passou a ser agredido com socos, pontapés e golpes de faca pelos menores. Ao tentar intervir na briga, a namorada da vítima também acabou ferida no braço, o que fez a acusação incluir o crime de lesão corporal nos autos. Após o cometimento dos delitos, o acusado e os menores fugiram do local.
O caso foi apreciado pelo Conselho de Jurados, sob a presidência do juiz Francisco Mauro Ferreira Liberato. O promotor de Justiça, Francisco Marques, foi o responsável pela acusação do réu, assistido pelo defensor público Ian Mendonça."
Fonte:TJ-CE
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