A Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) convoca, neste mês de maio, os motoristas que operam por aplicativos com veículos de final de placa 3 para a realização de vistoria anual. O serviço é realizado na nova sede da Etufor, localizada no Passaré. Em 2025, foram vistoriados um total de 3.610 veículos. Somente em abril, 930 veículos foram considerados aptos para a prestação do serviço de transporte por aplicativo. Os motoristas que operam pelas plataformas devem programar suas vistorias anualmente, conforme o calendário publicado no Diário Oficial do Município, que é divulgado pela Etufor na imprensa, nas redes sociais do órgão e no site da Prefeitura de Fortaleza. O serviço é obrigatório para motoristas que desejem trabalhar por serviços sob demanda e é realizado somente via agendamento. O agendamento deve ser feito exclusivamente pelo site da Etufor . Após este passo, é necessário emitir o documento de arrecadação municipal (DAM) no valor de R$ 134,98, apresen...
NOTÍCIAS
"Antônio Aldembergue de Lima, o “Berguinha” foi condenado por homicídio simples a seis anos de reclusão, inicialmente, em regime semi-aberto. O julgamento ocorreu na tarde desta segunda-feira (29/06) na 1ª Vara do Júri, no Fórum Clóvis Beviláqua. A defesa do réu recorreu por entender que a decisão dos jurados foi manifestadamente contra a prova dos autos.
“Berguinha” é acusado de matar Edmar Ferreira Lopes e de lesionar a namorada da vítima, Ana Kayla Barbosa da Silva, em novembro de 2000. Conforme a sentença de pronúncia, “Berguinha” deveria responder pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil, tendo em vista que o crime de lesão corporal já prescreveu. O conselho do Júri não reconheceu a existência da qualificadora de motivo fútil.
Consta na denúncia, que no dia 25 de novembro de 2000, na rua Stênio Gomes, no parque São José, nesta capital, Edmar e Ana Kayla transitavam pela via pública quando foram abordados pelo acusado e por dois menores, que passaram a molestá-los. Os réus dirigiram gracejos à namorada da vítima, o que fez com que Edmar se irritasse com os provocadores.
O fato de a vítima revidar os insultos, fez com que “Berguinha” lhe arremessasse uma cadeira de ferro, derrubando-a ao chão. Logo depois, Edmar passou a ser agredido com socos, pontapés e golpes de faca pelos menores. Ao tentar intervir na briga, a namorada da vítima também acabou ferida no braço, o que fez a acusação incluir o crime de lesão corporal nos autos. Após o cometimento dos delitos, o acusado e os menores fugiram do local.
O caso foi apreciado pelo Conselho de Jurados, sob a presidência do juiz Francisco Mauro Ferreira Liberato. O promotor de Justiça, Francisco Marques, foi o responsável pela acusação do réu, assistido pelo defensor público Ian Mendonça."
Fonte:TJ-CE
"Antônio Aldembergue de Lima, o “Berguinha” foi condenado por homicídio simples a seis anos de reclusão, inicialmente, em regime semi-aberto. O julgamento ocorreu na tarde desta segunda-feira (29/06) na 1ª Vara do Júri, no Fórum Clóvis Beviláqua. A defesa do réu recorreu por entender que a decisão dos jurados foi manifestadamente contra a prova dos autos.
“Berguinha” é acusado de matar Edmar Ferreira Lopes e de lesionar a namorada da vítima, Ana Kayla Barbosa da Silva, em novembro de 2000. Conforme a sentença de pronúncia, “Berguinha” deveria responder pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil, tendo em vista que o crime de lesão corporal já prescreveu. O conselho do Júri não reconheceu a existência da qualificadora de motivo fútil.
Consta na denúncia, que no dia 25 de novembro de 2000, na rua Stênio Gomes, no parque São José, nesta capital, Edmar e Ana Kayla transitavam pela via pública quando foram abordados pelo acusado e por dois menores, que passaram a molestá-los. Os réus dirigiram gracejos à namorada da vítima, o que fez com que Edmar se irritasse com os provocadores.
O fato de a vítima revidar os insultos, fez com que “Berguinha” lhe arremessasse uma cadeira de ferro, derrubando-a ao chão. Logo depois, Edmar passou a ser agredido com socos, pontapés e golpes de faca pelos menores. Ao tentar intervir na briga, a namorada da vítima também acabou ferida no braço, o que fez a acusação incluir o crime de lesão corporal nos autos. Após o cometimento dos delitos, o acusado e os menores fugiram do local.
O caso foi apreciado pelo Conselho de Jurados, sob a presidência do juiz Francisco Mauro Ferreira Liberato. O promotor de Justiça, Francisco Marques, foi o responsável pela acusação do réu, assistido pelo defensor público Ian Mendonça."
Fonte:TJ-CE
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.