O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu nesta quarta-feira (24) que não há provas de que o ex-presidente Jair Bolsonaro pediria asilo ao permanecer por dois dias na Embaixada da Hungria , em Brasília, em fevereiro deste ano. A estadia de Bolsonaro na embaixada foi divulgada pelo jornal The New York Times . Ao avaliar o caso, Moraes argumentou que o ex-presidente não violou a medida cautelar que o proíbe de se ausentar do país. "Não há elementos concretos que indiquem efetivamente que o investigado pretendia a obtenção de asilo diplomático para evadir-se do país e, consequentemente, prejudicar a investigação criminal em andamento", afirmou o ministro. Moraes, no entanto, manteve a apreensão do passaporte do ex-presidente . A retenção do documento e a proibição de sair do país foram determinadas pelo ministro após Bolsonaro ser alvo de uma busca e apreensão durante a Operação Tempus Veritatis , que investiga a tentativa de golpe de E
NOTÍCIAS
"O juiz da Comarca de Sobral, Marcelo Roseno de Oliveira, condenou os seis réus responsáveis pela morte de Damião Ximenes Lopes, ocorrido em 1999, na Casa de Repouso Guararapes. Eles foram condenados a seis anos de reclusão pelo crime de maus tratos, que resultaram na morte da vítima, que era deficiente mental.
De acordo com a decisão, Sérgio Antunres Ferreira Gomes, proprietário da Casa de Repouso; Carlos Alberto Rodrigues dos Santos; André Tavares do Nascimento; Elias Gomes Coimbra, auxiliar de enfermagem; Maria Salete Moraes Melo de Mesquita, enfermeira chefe; e Francisco Ivo de Vasconcelos, plantanista, devem cumprir a pena inicialmente em regime semi -aberto."
Fonte:Portal Ceará Agora
"O juiz da Comarca de Sobral, Marcelo Roseno de Oliveira, condenou os seis réus responsáveis pela morte de Damião Ximenes Lopes, ocorrido em 1999, na Casa de Repouso Guararapes. Eles foram condenados a seis anos de reclusão pelo crime de maus tratos, que resultaram na morte da vítima, que era deficiente mental.
De acordo com a decisão, Sérgio Antunres Ferreira Gomes, proprietário da Casa de Repouso; Carlos Alberto Rodrigues dos Santos; André Tavares do Nascimento; Elias Gomes Coimbra, auxiliar de enfermagem; Maria Salete Moraes Melo de Mesquita, enfermeira chefe; e Francisco Ivo de Vasconcelos, plantanista, devem cumprir a pena inicialmente em regime semi -aberto."
Fonte:Portal Ceará Agora
Prezados amigos internautas,
ResponderExcluirA SOS – DIREITOS HUMANOS informa que apresentou no dia 08.07.2009 à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos, uma queixa contra o Brasil, em defesa da Sra.
LUIZA PEREIRA, que juntamente com sua família foi ex-prisioneira do CAMPO DE CONCENTRAÇÃO DE PATÚ na cidade de Senador Pompeu, durante o período da seca de 1932/1933, e que jamais foi indenizada pelas violações aos Direitos Humanos e civis sofridos na ocasião.
A SOS – DIREITOS HUMANOS entrou com a queixa a exemplo da família de Damião Ximenes Lopes, portador de transtorno mental morto em uma clínica conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS) em Sobral, no Ceará, em 1999, que preocupados com a lentidão da Justiça brasileira, representou o BRASIL perante a Comissão e teve, em menos de quatro anos, seu pedido considerado PROCEDENTE.
Maiores informações entrar em contato conosco.
Cordialmente,
Dr. Otoniel Ajala Dourado
OAB/CE 9288
Presidente da SOS – DIREITOS HUMANOS
(85) 8613.1197 / (85) 8719.8794
www.sosdireitoshumanos.org.br
sosdireitoshumanos@ig.com.br