Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
"Nesta segunda-feira (31), a Prefeitura de Fortaleza apresenta, em entrevista coletiva, o balanço das ações realizadas durante a quadra chuvosa deste ano. Durante o evento, que acontece às 10 da manhã, no Gabinete da Prefeita (Avenida Luciano Carneiro, 2235, Vila União), serão apresentadas as atividades intersetorializadas que permitiram que, apesar do inverno rigoroso, nenhuma ocorrência grave ou óbito tenham sido registrados durante o período. Participam a prefeita Luizianne Lins (PT) e o diretor geral da Guarda Municipal e Defesa Civil, Arimá Rocha."
Fonte:Blog do Lauriberto Braga
Fonte:Blog do Lauriberto Braga
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