A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
"Uma churrascaria no centro da cidade de Pacajus foi palco de mais um assassinato na madrugada desta segunda-feira, 31. Francisco Antônio Alves e Silva, 42, foi morto com cinco tiros enquanto bebia com os amigos no local. A polícia afirma que o crime foi cometido por dois homens que chegaram em uma moto, se aproximaram da churrascaria e efetuaram os disparos.
A vítima é conhecida por “Chiquinho das Motos”, e tinha fama de enrolar as pessoas em seus negócios. Ninguém quis ajudar a polícia com alguma informação. Os PMs creem que o assassinato tenha sido por vingança."
Fonte:Portal Jangadeiro Online
A vítima é conhecida por “Chiquinho das Motos”, e tinha fama de enrolar as pessoas em seus negócios. Ninguém quis ajudar a polícia com alguma informação. Os PMs creem que o assassinato tenha sido por vingança."
Fonte:Portal Jangadeiro Online
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