A Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) convoca, neste mês de maio, os motoristas que operam por aplicativos com veículos de final de placa 3 para a realização de vistoria anual. O serviço é realizado na nova sede da Etufor, localizada no Passaré. Em 2025, foram vistoriados um total de 3.610 veículos. Somente em abril, 930 veículos foram considerados aptos para a prestação do serviço de transporte por aplicativo. Os motoristas que operam pelas plataformas devem programar suas vistorias anualmente, conforme o calendário publicado no Diário Oficial do Município, que é divulgado pela Etufor na imprensa, nas redes sociais do órgão e no site da Prefeitura de Fortaleza. O serviço é obrigatório para motoristas que desejem trabalhar por serviços sob demanda e é realizado somente via agendamento. O agendamento deve ser feito exclusivamente pelo site da Etufor . Após este passo, é necessário emitir o documento de arrecadação municipal (DAM) no valor de R$ 134,98, apresen...
"Parlamentares aprovaram na sessão plenária desta quinta-feira (29/10), duas mensagens de autoria do Poder Executivo. A primeira (7.137/09) dispõe sobre a remissão, anistia e transação de créditos tributários relacionados com o ICMS, IPVA, e com o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCD), inscritos ou não em dívida ativa do Estado, na forma que especifica – o Refis. A matéria foi aprovada por unanimidade, pelos 33 deputados presentes.
Antes da votação, o presidente da Casa, deputado Domingos Filho (PMDB) conduziu uma discussão sobre um recurso e um destaque, apresentados pelos deputados João Jaime (PSDB) e Luiz Pontes (PSDB), respectivamente, ambos solicitando a retirada dos artigos 24 e 25 da referida matéria. Os dois foram rejeitados. De acordo com os artigos, os débitos fiscais de natureza tributária e financeira não quitados depois de inscritos na Dívida Ativa do Estado, serão inscritos no Serasa pela Procuradoria Geral do Estado.
João Jaime salientou que a matéria atinge muitas empresas e também aqueles que não pagarem o IPVA. “Esse é um dos melhores Refis já apresentado ao Ceará, mas a iniciativa vai atingir também o pequeno comerciante que tem uma contabilidade deficitária, e não possui condições de ter advogados resolvendo o problema, junto a Secretaria da Fazenda, pois não há negociação na fase administrativa”, pontuou Jaime.
Dentre os dez deputados que votaram a favor do recurso de João Jaime está Heitor Férrer (PDT). “O Governo tem que punir sim os que sonegam, mas o que não podemos é constranger os que devem tributos”, salientou Heitor, questionando se seria justo apresentar uma emenda incluindo o Estado, “já que deve precatórios e não os paga”, criticou.
Já entre os 24 que votaram contra o recurso está o líder do Governo Nelson Martins (PT), que explicou que a mensagem foi bastante discutida, tanto na Casa quanto com os empresários. Nelson rebateu a crítica de Heitor, informando que o Governo está pagando os precatórios.
A segunda mensagem (7.124/09) diz respeito à execução da despesa de pessoal. A matéria também foi debatida e Heitor se posicionou contra, por acreditar que interfere no direito do servidor, pois o Art. 1° veda a execução orçamentária e financeira da despesa de pessoal e encargos sociais não previstas na folha normal de pessoal que não esteja autorizada em dotações orçamentárias específicas, entre 10 de agosto e 31 de dezembro deste ano, nos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e o Ministério Público Estadual.
Adahil Barreto (PR) ressaltou que ao aprovar a matéria como ela está a Assembleia está contribuindo para o não cumprimento da Carta Magna. Vasques Landim (PR) também se consorciou a Heitor. Nelson Martins respondeu informando, que se for observada a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de cada ano, se encontrará lá a mesma determinação."
Fonte:Site da Assembléia
Antes da votação, o presidente da Casa, deputado Domingos Filho (PMDB) conduziu uma discussão sobre um recurso e um destaque, apresentados pelos deputados João Jaime (PSDB) e Luiz Pontes (PSDB), respectivamente, ambos solicitando a retirada dos artigos 24 e 25 da referida matéria. Os dois foram rejeitados. De acordo com os artigos, os débitos fiscais de natureza tributária e financeira não quitados depois de inscritos na Dívida Ativa do Estado, serão inscritos no Serasa pela Procuradoria Geral do Estado.
João Jaime salientou que a matéria atinge muitas empresas e também aqueles que não pagarem o IPVA. “Esse é um dos melhores Refis já apresentado ao Ceará, mas a iniciativa vai atingir também o pequeno comerciante que tem uma contabilidade deficitária, e não possui condições de ter advogados resolvendo o problema, junto a Secretaria da Fazenda, pois não há negociação na fase administrativa”, pontuou Jaime.
Dentre os dez deputados que votaram a favor do recurso de João Jaime está Heitor Férrer (PDT). “O Governo tem que punir sim os que sonegam, mas o que não podemos é constranger os que devem tributos”, salientou Heitor, questionando se seria justo apresentar uma emenda incluindo o Estado, “já que deve precatórios e não os paga”, criticou.
Já entre os 24 que votaram contra o recurso está o líder do Governo Nelson Martins (PT), que explicou que a mensagem foi bastante discutida, tanto na Casa quanto com os empresários. Nelson rebateu a crítica de Heitor, informando que o Governo está pagando os precatórios.
A segunda mensagem (7.124/09) diz respeito à execução da despesa de pessoal. A matéria também foi debatida e Heitor se posicionou contra, por acreditar que interfere no direito do servidor, pois o Art. 1° veda a execução orçamentária e financeira da despesa de pessoal e encargos sociais não previstas na folha normal de pessoal que não esteja autorizada em dotações orçamentárias específicas, entre 10 de agosto e 31 de dezembro deste ano, nos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e o Ministério Público Estadual.
Adahil Barreto (PR) ressaltou que ao aprovar a matéria como ela está a Assembleia está contribuindo para o não cumprimento da Carta Magna. Vasques Landim (PR) também se consorciou a Heitor. Nelson Martins respondeu informando, que se for observada a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de cada ano, se encontrará lá a mesma determinação."
Fonte:Site da Assembléia
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