A Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) convoca, neste mês de maio, os motoristas que operam por aplicativos com veículos de final de placa 3 para a realização de vistoria anual. O serviço é realizado na nova sede da Etufor, localizada no Passaré. Em 2025, foram vistoriados um total de 3.610 veículos. Somente em abril, 930 veículos foram considerados aptos para a prestação do serviço de transporte por aplicativo. Os motoristas que operam pelas plataformas devem programar suas vistorias anualmente, conforme o calendário publicado no Diário Oficial do Município, que é divulgado pela Etufor na imprensa, nas redes sociais do órgão e no site da Prefeitura de Fortaleza. O serviço é obrigatório para motoristas que desejem trabalhar por serviços sob demanda e é realizado somente via agendamento. O agendamento deve ser feito exclusivamente pelo site da Etufor . Após este passo, é necessário emitir o documento de arrecadação municipal (DAM) no valor de R$ 134,98, apresen...
"A Justiça cearense condenou o município de Aracati a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais ao aposentado M.F.L., que teve seu quiosque comercial retirado, arbitrariamente, de uma praça pública, afirma a assessoria de imprensa do TJ-CE.
O relator do processo, desembargador Francisco Sales Neto, afirmou, em seu voto, que ficaram demonstrados os prejuízos sofridos com a retirada abrupta do quiosque. “Dúvida não restou de que o autor sofreu danos em razão da atitude abusiva do ente público, a qual lhe causou intenso abalo psíquico, aborrecimentos, humilhações e constrangimentos frente a seus amigos e vizinhos”.
Conforme os autos, em março de 2000, o prefeito à época, José Hamilton Saraiva Barbosa, determinou a reforma da praça Marechal Deodoro, onde se encontrava o quiosque de propriedade de M.F.L. O gestor solicitou o fechamento provisório do quiosque para que as obras fossem realizadas. O aposentado atendeu à solicitação e aproveitou também para reformar seu ponto comercial (era de palha e passou a ser de tijolos), gastando R$ 1.700,00 pelas novas instalações.
A reforma da praça (atualmente chamada de D. Luiz) foi concluída. Entretanto, em julho daquele ano, por questões políticas, o secretário de Obras do Município, André Cardoso, mandou um chaveiro fazer uma cópia da chave do quiosque. Em seguida, determinou a retirada daquele ponto comercial da mencionada praça, sem a devida autorização ou qualquer comunicação a M.F.L.
A decisão foi da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)."
Fonte:Portal Ceará Agora
O relator do processo, desembargador Francisco Sales Neto, afirmou, em seu voto, que ficaram demonstrados os prejuízos sofridos com a retirada abrupta do quiosque. “Dúvida não restou de que o autor sofreu danos em razão da atitude abusiva do ente público, a qual lhe causou intenso abalo psíquico, aborrecimentos, humilhações e constrangimentos frente a seus amigos e vizinhos”.
Conforme os autos, em março de 2000, o prefeito à época, José Hamilton Saraiva Barbosa, determinou a reforma da praça Marechal Deodoro, onde se encontrava o quiosque de propriedade de M.F.L. O gestor solicitou o fechamento provisório do quiosque para que as obras fossem realizadas. O aposentado atendeu à solicitação e aproveitou também para reformar seu ponto comercial (era de palha e passou a ser de tijolos), gastando R$ 1.700,00 pelas novas instalações.
A reforma da praça (atualmente chamada de D. Luiz) foi concluída. Entretanto, em julho daquele ano, por questões políticas, o secretário de Obras do Município, André Cardoso, mandou um chaveiro fazer uma cópia da chave do quiosque. Em seguida, determinou a retirada daquele ponto comercial da mencionada praça, sem a devida autorização ou qualquer comunicação a M.F.L.
A decisão foi da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)."
Fonte:Portal Ceará Agora
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