Uma equipe do moto patrulhamento do 19º Batalhão da Polícia Militar do Ceará (PMCE) apreendeu uma arma de fogo artesanal calibre .40 e uma motocicleta. Na ação policial, um adolescente de 15 anos e um homem de 19 anos foram capturados, na noite dessa sexta-feira (13), na avenida Dr. Silas Munguba, no bairro Passaré, em Fortaleza. Durante patrulhamento ostensivo pela região, os militares avistaram dois indivíduos trafegando em uma motocicleta em alta velocidade. Diante da atitude suspeita, a equipe se aproximou para realizar a abordagem. Nesse momento, o condutor desobedeceu à ordem de parada e tentou se evadir, o que levou os policiais a iniciarem um acompanhamento tático. Logo depois, os indivíduos foram alcançados e abordados. Na busca pessoal, os policiais encontraram uma arma de fogo artesanal na cintura do passageiro. Diante dos fatos, ambos foram conduzidos à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA), onde foi instaurado procedimento cabível. Denúncias A população pode co...
"A Justiça cearense condenou o município de Aracati a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais ao aposentado M.F.L., que teve seu quiosque comercial retirado, arbitrariamente, de uma praça pública, afirma a assessoria de imprensa do TJ-CE.
O relator do processo, desembargador Francisco Sales Neto, afirmou, em seu voto, que ficaram demonstrados os prejuízos sofridos com a retirada abrupta do quiosque. “Dúvida não restou de que o autor sofreu danos em razão da atitude abusiva do ente público, a qual lhe causou intenso abalo psíquico, aborrecimentos, humilhações e constrangimentos frente a seus amigos e vizinhos”.
Conforme os autos, em março de 2000, o prefeito à época, José Hamilton Saraiva Barbosa, determinou a reforma da praça Marechal Deodoro, onde se encontrava o quiosque de propriedade de M.F.L. O gestor solicitou o fechamento provisório do quiosque para que as obras fossem realizadas. O aposentado atendeu à solicitação e aproveitou também para reformar seu ponto comercial (era de palha e passou a ser de tijolos), gastando R$ 1.700,00 pelas novas instalações.
A reforma da praça (atualmente chamada de D. Luiz) foi concluída. Entretanto, em julho daquele ano, por questões políticas, o secretário de Obras do Município, André Cardoso, mandou um chaveiro fazer uma cópia da chave do quiosque. Em seguida, determinou a retirada daquele ponto comercial da mencionada praça, sem a devida autorização ou qualquer comunicação a M.F.L.
A decisão foi da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)."
Fonte:Portal Ceará Agora
O relator do processo, desembargador Francisco Sales Neto, afirmou, em seu voto, que ficaram demonstrados os prejuízos sofridos com a retirada abrupta do quiosque. “Dúvida não restou de que o autor sofreu danos em razão da atitude abusiva do ente público, a qual lhe causou intenso abalo psíquico, aborrecimentos, humilhações e constrangimentos frente a seus amigos e vizinhos”.
Conforme os autos, em março de 2000, o prefeito à época, José Hamilton Saraiva Barbosa, determinou a reforma da praça Marechal Deodoro, onde se encontrava o quiosque de propriedade de M.F.L. O gestor solicitou o fechamento provisório do quiosque para que as obras fossem realizadas. O aposentado atendeu à solicitação e aproveitou também para reformar seu ponto comercial (era de palha e passou a ser de tijolos), gastando R$ 1.700,00 pelas novas instalações.
A reforma da praça (atualmente chamada de D. Luiz) foi concluída. Entretanto, em julho daquele ano, por questões políticas, o secretário de Obras do Município, André Cardoso, mandou um chaveiro fazer uma cópia da chave do quiosque. Em seguida, determinou a retirada daquele ponto comercial da mencionada praça, sem a devida autorização ou qualquer comunicação a M.F.L.
A decisão foi da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)."
Fonte:Portal Ceará Agora
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