O mercado financeiro reviu para baixo as expectativas de inflação para o ano de 2026. De acordo com o Boletim Focus, divulgado nesta segunda-feira (12) pelo Banco Central (BC), o ano fechará com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 4,05%. Na semana passada, este índice, que serve de referência para a inflação oficial do país, estava em 4,06%. E há quatro semanas em 4,10%. Para os anos subsequentes (2027 e 2028) as projeções são as mesmas há dez semanas, em 3,80% e 3,50%, respectivamente. Meta de inflação Definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), a meta de inflação para 2025 é 3%, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é 1,5%, e o superior, 4,5%. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE), a inflação medida em dezembro teve alta de 0,33%, ante ao 0,18% registrado no mês anterior. Com isso, o IPCA de 2025 ficou em 4,26%, dentro da meta do governo. Segundo...
"A Justiça cearense condenou o município de Aracati a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais ao aposentado M.F.L., que teve seu quiosque comercial retirado, arbitrariamente, de uma praça pública, afirma a assessoria de imprensa do TJ-CE.
O relator do processo, desembargador Francisco Sales Neto, afirmou, em seu voto, que ficaram demonstrados os prejuízos sofridos com a retirada abrupta do quiosque. “Dúvida não restou de que o autor sofreu danos em razão da atitude abusiva do ente público, a qual lhe causou intenso abalo psíquico, aborrecimentos, humilhações e constrangimentos frente a seus amigos e vizinhos”.
Conforme os autos, em março de 2000, o prefeito à época, José Hamilton Saraiva Barbosa, determinou a reforma da praça Marechal Deodoro, onde se encontrava o quiosque de propriedade de M.F.L. O gestor solicitou o fechamento provisório do quiosque para que as obras fossem realizadas. O aposentado atendeu à solicitação e aproveitou também para reformar seu ponto comercial (era de palha e passou a ser de tijolos), gastando R$ 1.700,00 pelas novas instalações.
A reforma da praça (atualmente chamada de D. Luiz) foi concluída. Entretanto, em julho daquele ano, por questões políticas, o secretário de Obras do Município, André Cardoso, mandou um chaveiro fazer uma cópia da chave do quiosque. Em seguida, determinou a retirada daquele ponto comercial da mencionada praça, sem a devida autorização ou qualquer comunicação a M.F.L.
A decisão foi da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)."
Fonte:Portal Ceará Agora
O relator do processo, desembargador Francisco Sales Neto, afirmou, em seu voto, que ficaram demonstrados os prejuízos sofridos com a retirada abrupta do quiosque. “Dúvida não restou de que o autor sofreu danos em razão da atitude abusiva do ente público, a qual lhe causou intenso abalo psíquico, aborrecimentos, humilhações e constrangimentos frente a seus amigos e vizinhos”.
Conforme os autos, em março de 2000, o prefeito à época, José Hamilton Saraiva Barbosa, determinou a reforma da praça Marechal Deodoro, onde se encontrava o quiosque de propriedade de M.F.L. O gestor solicitou o fechamento provisório do quiosque para que as obras fossem realizadas. O aposentado atendeu à solicitação e aproveitou também para reformar seu ponto comercial (era de palha e passou a ser de tijolos), gastando R$ 1.700,00 pelas novas instalações.
A reforma da praça (atualmente chamada de D. Luiz) foi concluída. Entretanto, em julho daquele ano, por questões políticas, o secretário de Obras do Município, André Cardoso, mandou um chaveiro fazer uma cópia da chave do quiosque. Em seguida, determinou a retirada daquele ponto comercial da mencionada praça, sem a devida autorização ou qualquer comunicação a M.F.L.
A decisão foi da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)."
Fonte:Portal Ceará Agora
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