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_*Com apoio do Nuvid/Ciops/SSPDS, PMCE prende suspeito de importunação sexual no Meireles*_

_A Polícia Militar do Ceará (PMCE) prendeu em flagrante, nessa quarta-feira (27), um homem, de 34 anos, suspeito de crime de importunação sexual contra uma adolescente, de 17 anos. A captura aconteceu no bairro Meireles – Área Integrada de Segurança 1 (AIS 1), em Fortaleza. A ação contou com apoio do Núcleo de Videomonitoramento (Nuvid), da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops), da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS)._ _Assista ao vídeo no canal SSPDS TV, no Youtube:_ https://youtu.be/c4jUueVxaes

MPT obtém decisões judiciais que obrigam Municípios a efetivarem agentes de endemia

"Agentes comunitários de saúde e de combate às endemias aprovados em seleções públicas anteriores à Emenda Constitucional nº 51/2006 e à Lei Federal nº 11.350/2006, nos municípios de Irauçuba e Mucambo, deverão ser efetivados no serviço público. As decisões foram tomadas, respectivamente, pelo juiz da Vara do Trabalho de Sobral, Lucivaldo Muniz, e pelo Tribunal Regional do Trabalho, que manteve, no caso de Mucambo, decisão anterior proferida pelo magistrado de Sobral. A sentença do juiz e o acórdão do TRT atendem às ações civis públicas propostas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

No semestre passado, o MPT já havia obtido idêntica decisão por parte do TRT, que manteve sentença do juiz Lucivaldo Muniz em favor dos agentes que prestam serviços ao Município de Forquilha (também da região norte do Estado). Desta vez, ele concedeu tutela antecipada determinando que o Município de Irauçuba não afaste do seu quadro de pessoal os agentes representados pelo Ministério Público do Trabalho na ação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Segundo o procurador do Trabalho Ricardo Araujo Cozer, autor das ações relacionadas aos três municípios, a Emenda nº 51/2006, em seu artigo 2º (parágrafo único), prevê que os profissionais que à data da promulgação deste dispositivo legal estivessem desempenhando as atividades de agentes estariam dispensados de se submeter a novo processo seletivo. Ele explica que outra condição estabelecida pela norma foi de que esses agentes tivessem sido contratados em razão de anterior processo seletivo público efetuado por órgãos ou entes da administração direta ou indireta do Estado, Município ou Distrito Federal ou por instituições com a efetiva supervisão e autorização da administração direta. A mesma norma foi fixada no parágrafo único do artigo 9º da Lei nº 11.350.

O membro do MPT apurou que os Municípios resistiam à efetivação dos agentes selecionados. O procurador orientou os gestores a procederem às efetivações dos profissionais com base em certidões da 11ª Coordenadoria Regional de Saúde (Cres, microrregião de Sobral) e da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), que atestaram a aprovação dos agentes em processo seletivo. “Esses trabalhadores têm direito adquirido ao ingresso no serviço público”, enfatizou.

Ricardo Araujo Cozer acrescentou que os gestores municipais (Wilebaldo Melo Aguiar, de Mucambo, e Raimundo Nonato de Souza Silva, de Irauçuba) são responsáveis diretos pela situação irregular verificada, por serem ordenadores de despesas, e que, por isso, devem responder solidariamente às multas diárias que venham a ser aplicadas pela Justiça, em caso de descumprimento da decisão condenatória.

No TRT, o processo relativo ao Município de Mucambo teve como relator o desembargador federal Antonio Carlos Chaves Antero, que manteve inalterada a sentença proferida pelo juiz da Vara Trabalhista de Sobral. A posição defendida por Antero foi seguida por unanimidade pelos membros da 2ª Turma do TRT cearense, inclusive quanto à condenação solidária do prefeito à multa diária de R$ 500 por trabalhador prejudicado, reversível em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Lucivaldo Muniz ressaltou que o MPT teve o cuidado de conferir junto à Funasa e à Secretaria de Saúde do Estado a documentação referente aos trabalhadores aprovados em seleções públicas e que começaram a exercer suas funções antes da publicação da Emenda nº 51, anotações das Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contracheques e folhas de ponto. Os Municípios objetos das ações civis públicas propostas pelo procurador argumentaram que a Justiça do Trabalho não teria competência para julgar o caso, porque se tratariam de servidores temporários, mas a alegativa foi rechaçada pelo magistrado, que acolheu a comprovação feita pelo MPT de que se tratam de trabalhadores regidos pela CLT."


Fonte:Valdélio Muniz - Assessoria de Comunicação Social da PRT-7ª Região

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