Entre janeiro e dezembro de 2025, as Forças de Segurança do Ceará realizaram 43.493 diligências com a finalidade de cumprir mandados de prisão em aberto e 1.935 capturas de pessoas, no âmbito do Programa de Cumprimento de Mandados de Prisão (Procumpri). A iniciativa é desenvolvida pelo Governo do Ceará, por meio da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS). O programa, que funcionou em caráter experimental ao longo do último ano, foi regulamentado no último dia 29 de dezembro de 2025, por meio do decreto nº 37.055/2025, assinado pelo governador do Ceará, Elmano de Freitas, e pelo secretário da SSPDS, Roberto Sá. O Procumpri é voltado à realização de ações estratégicas para o cumprimento de diligências em endereços de foragidos da Justiça, com foco na redução dos índices de criminalidade, especialmente dos Crimes Violentos Letais e Intencionais (CVLI), além do enfrentamento às organizações criminosas e outros grupos vulneráveis. Do total de capturas realizadas ...
"No final da tarde desta terça-feira (29), a juíza auxiliar Ana Cleyde Viana de Sousa, que responde pelas Varas da Fazenda Pública, durante o Plantão Judiciário do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou a expedição de um novo mandado de citação e intimação da liminar que declarou a ilegalidade da greve dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE).
Em despacho, a magistrada determinou que o mandado pode ser recebido por qualquer diretor do Sindicato dos Trabalhadores na Área de Trânsito do Estado do Ceará (Sindetran), onde quer que este se encontre.
O cumprimento do mandado de citação e intimação poderá também ser feito por hora certa, de acordo com o artigo 227, do Código Processual Civil, que determina: “quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar”.
A juíza autorizou expressamente no mandado a realização do ato em domingos, feriados e dias úteis, fora do horário estabelecido no caput do artigo 172, do Código Processual Civil: “os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6h (seis) às 20h (vinte) horas”.
Nova tentativa de entrega do mandado
Nesta quarta (30), a Coordenadoria de Cumprimento de Mandados (Coman) do Fórum Clóvis Beviláqua fará nova tentativa cumprir o mandado de citação e intimação da liminar. De acordo com a magistrada, caso essas determinações não sejam suficientes para o cumprimento do mandado, outras medidas poderão ser tomadas pelo juízo competente.
A decisão que declara a ilegalidade da greve dos servidores do Detran-CE foi proferida no último dia 22, durante o Plantão Judiciário, pelo juiz auxiliar Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, que responde pela 6ª Vara da Fazenda Pública.
Até esta terça-feira (29), o oficial de justiça encarregado do cumprimento do mandado não conseguiu localizar a presidenta do Sindetran, Eliene Uchoa da Costa, a quem deveria entregar o documento. Desde o dia 23 deste mês, o setor de urgência da Coman tem tentado localizar a dirigente sindical, na sede do Sindetran, do Detran e na residência dela.
48h para retomar os trabalhos
A partir da data da intimação, os servidores têm o prazo de dois dias para retornar aos postos de trabalho. Caso a decisão seja descumprida, será aplicada multa diária no valor de R$ 25 mil, a ser paga pelo Sindicato dos Trabalhadores na Área de Trânsito do Estado do Ceará (Sindetran).
Em sua decisão, o juiz auxiliar Francisco Eduardo Torquato Scorsafava considerou que houve abuso do direito de greve, devido à inobservância do funcionamento mínimo dos serviços essenciais, como estabelece o artigo 11 da Lei nº 7.783/89. Entendeu ainda que a suspensão dos serviços causaria risco à população, principalmente com a proximidade dos festejos de fim de ano, período de maior fluxo de veículos nas rodovias. A greve dos servidores do Detran teve início no dia 24 de novembro.Juíza determina expedição de novo mandado sobre ilegalidade da greve dos servidores do Detran-CE."
Fonte:Portal Verdes Mares,com informações do TJ-CE
Em despacho, a magistrada determinou que o mandado pode ser recebido por qualquer diretor do Sindicato dos Trabalhadores na Área de Trânsito do Estado do Ceará (Sindetran), onde quer que este se encontre.
O cumprimento do mandado de citação e intimação poderá também ser feito por hora certa, de acordo com o artigo 227, do Código Processual Civil, que determina: “quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar”.
A juíza autorizou expressamente no mandado a realização do ato em domingos, feriados e dias úteis, fora do horário estabelecido no caput do artigo 172, do Código Processual Civil: “os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6h (seis) às 20h (vinte) horas”.
Nova tentativa de entrega do mandado
Nesta quarta (30), a Coordenadoria de Cumprimento de Mandados (Coman) do Fórum Clóvis Beviláqua fará nova tentativa cumprir o mandado de citação e intimação da liminar. De acordo com a magistrada, caso essas determinações não sejam suficientes para o cumprimento do mandado, outras medidas poderão ser tomadas pelo juízo competente.
A decisão que declara a ilegalidade da greve dos servidores do Detran-CE foi proferida no último dia 22, durante o Plantão Judiciário, pelo juiz auxiliar Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, que responde pela 6ª Vara da Fazenda Pública.
Até esta terça-feira (29), o oficial de justiça encarregado do cumprimento do mandado não conseguiu localizar a presidenta do Sindetran, Eliene Uchoa da Costa, a quem deveria entregar o documento. Desde o dia 23 deste mês, o setor de urgência da Coman tem tentado localizar a dirigente sindical, na sede do Sindetran, do Detran e na residência dela.
48h para retomar os trabalhos
A partir da data da intimação, os servidores têm o prazo de dois dias para retornar aos postos de trabalho. Caso a decisão seja descumprida, será aplicada multa diária no valor de R$ 25 mil, a ser paga pelo Sindicato dos Trabalhadores na Área de Trânsito do Estado do Ceará (Sindetran).
Em sua decisão, o juiz auxiliar Francisco Eduardo Torquato Scorsafava considerou que houve abuso do direito de greve, devido à inobservância do funcionamento mínimo dos serviços essenciais, como estabelece o artigo 11 da Lei nº 7.783/89. Entendeu ainda que a suspensão dos serviços causaria risco à população, principalmente com a proximidade dos festejos de fim de ano, período de maior fluxo de veículos nas rodovias. A greve dos servidores do Detran teve início no dia 24 de novembro.Juíza determina expedição de novo mandado sobre ilegalidade da greve dos servidores do Detran-CE."
Fonte:Portal Verdes Mares,com informações do TJ-CE
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