A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
"Dois detentos fugiram da Delegacia Regional de Iguatu na madrugada desta quinta-feira (28). A ação foi toda filmada pelo circuito interno de TV existente na unidade.
Paulo de Caldas Santos e Fernando Almino de Abreu abriram o cadeado da cela com um grampo e por meio de uma grade que existia solta escalaram a parede da Delegacia.
Segundo a Polícia, eles respondiam por vários crimes, como porte ilegal de arma, assalto e formação de quadrilha."
Fonte:Portal Jangadeiro Online
Paulo de Caldas Santos e Fernando Almino de Abreu abriram o cadeado da cela com um grampo e por meio de uma grade que existia solta escalaram a parede da Delegacia.
Segundo a Polícia, eles respondiam por vários crimes, como porte ilegal de arma, assalto e formação de quadrilha."
Fonte:Portal Jangadeiro Online
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