A atuação do Ministério Público do Ceará, por meio da 15ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, resultou na promoção de festividades carnavalescas em 29 Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) localizadas na capital. A ação decorre de trabalho do MP do Ceará e garante o direito à cultura e ao lazer previsto no Estatuto da Pessoa Idosa. Realizaram festejos carnavalescos as seguintes ILPIs: Lar Santa Bárbara, Casa de Nazaré, Toca de Assis Irmãs, Naim Residencial Sênior, Lar Nossa Senhora de Fátima, Lar Três Irmãs, Lar Dois Irmãos, Residencial Primavera, Girassol, Hibisco, Flor de Lótus, Recanto Rei Davi, Conviver Residence, Residencial Santa Terezinha, Casa São Vicente de Paulo, Lar de Idosos Vovó Leda, Arte do Cuidar, Vivencie Residencial Sênior, Recanto do Sagrado Coração, Extensão do Lar Residencial Sênior, Lar Nova Vida Fortaleza, Lar Torres de Melo, Casa Aconchego do Idoso, Instituto Josefino, Terça da Serra Residencial Sênior, Vitta Residencial Sênior, Lar M...
"A servidora pública Maria de Fátima de Freitas, do município de Ipaumirim, ganhou na Justiça o direito de receber salários atrasados, referentes aos meses de fevereiro a julho de 2000. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (27/01), pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE).
Conforme os autos, Maria de Fátima, de 52 anos, trabalhava na Secretaria de Saúde de Ipaumirim, no cargo de auxiliar de serviços gerais. Quando se dirigiu ao banco, foi informada de que seu salário havia deixado de ser depositado. A servidora teria sido informada de que só voltaria a receber seus vencimentos caso deixasse de apoiar o adversário político do então prefeito de Ipaumirim, José Miraneudo Linhares Garcia.
Maria de Fátima impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, objetivando receber seus vencimentos. Ela argumentou que foi vítima de perseguição política e que o ato do prefeito era ilegal e abusivo. Em outubro de 2000, o Juízo da Vara Única da Comarca de Ipaumirim julgou procedente a ação e concedeu a segurança para garantir à servidora o direito de receber as parcelas de seu salário em atraso.
Por se tratar de matéria sujeita ao duplo grau obrigatório, para reexame necessário, conforme art. 475, I, do Código de Processo Civil (CPC), os autos (444120-27.2000.8.06.0000) foram remetidos ao TJCE.
O relator do processo, desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, negou provimento ao recurso, mantendo, em todos os termos, a decisão de 1º Grau. “Considerando, portanto, os sólidos fundamentos da bem lançada sentença, não vislumbro razão para a sua reforma, uma vez que ela decidiu com inquestionável acerto a controvérsia que restou suscitada no contexto dos autos em exame”, afirmou o relator, sendo acompanhado pelos demais membros da Câmara."
Fonte:TJ-CE
Conforme os autos, Maria de Fátima, de 52 anos, trabalhava na Secretaria de Saúde de Ipaumirim, no cargo de auxiliar de serviços gerais. Quando se dirigiu ao banco, foi informada de que seu salário havia deixado de ser depositado. A servidora teria sido informada de que só voltaria a receber seus vencimentos caso deixasse de apoiar o adversário político do então prefeito de Ipaumirim, José Miraneudo Linhares Garcia.
Maria de Fátima impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, objetivando receber seus vencimentos. Ela argumentou que foi vítima de perseguição política e que o ato do prefeito era ilegal e abusivo. Em outubro de 2000, o Juízo da Vara Única da Comarca de Ipaumirim julgou procedente a ação e concedeu a segurança para garantir à servidora o direito de receber as parcelas de seu salário em atraso.
Por se tratar de matéria sujeita ao duplo grau obrigatório, para reexame necessário, conforme art. 475, I, do Código de Processo Civil (CPC), os autos (444120-27.2000.8.06.0000) foram remetidos ao TJCE.
O relator do processo, desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, negou provimento ao recurso, mantendo, em todos os termos, a decisão de 1º Grau. “Considerando, portanto, os sólidos fundamentos da bem lançada sentença, não vislumbro razão para a sua reforma, uma vez que ela decidiu com inquestionável acerto a controvérsia que restou suscitada no contexto dos autos em exame”, afirmou o relator, sendo acompanhado pelos demais membros da Câmara."
Fonte:TJ-CE
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