Brasileirão São Paulo derrota o Mirassol em Campinas; Santos cede empate ao Bahia (Crédito: Alexandre Battibugli / Ag. Paulistão ) Publicado em 25 de abril de 2026, às 23h41 Pela abertura da 13ª rodada do Campeonato Brasileiro, três times paulistas estiveram em campo nesse sábado (25). São Paulo e Mirassol fizeram um duelo paulista em Campinas, com vitória tricolor por 1 a 0. Já o Santos empatou por 2 a 2 com o Bahia após abrir dois gols de vantagem. Na Arena Fonte Nova, o Santos saiu na frente ainda no primeiro tempo e parecia ter o controle do jogo. Mesmo sem Neymar e Gabigol, a equipe foi superior nos minutos iniciais e conseguiu transformar o volume em vantagem no placar. Aos 21, Rollheiser abriu o placar em cobrança de pênalti após revisão do VAR. Já nos acréscimos, o próprio meia voltou a marcar, novamente da marca da cal, ampliando para 2 a 0 e deixando o cenário favorável para o time paulista. Na volta do intervalo, porém, o Bahia mudou a postura e passou a pressiona...
"A servidora pública Maria de Fátima de Freitas, do município de Ipaumirim, ganhou na Justiça o direito de receber salários atrasados, referentes aos meses de fevereiro a julho de 2000. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (27/01), pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE).
Conforme os autos, Maria de Fátima, de 52 anos, trabalhava na Secretaria de Saúde de Ipaumirim, no cargo de auxiliar de serviços gerais. Quando se dirigiu ao banco, foi informada de que seu salário havia deixado de ser depositado. A servidora teria sido informada de que só voltaria a receber seus vencimentos caso deixasse de apoiar o adversário político do então prefeito de Ipaumirim, José Miraneudo Linhares Garcia.
Maria de Fátima impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, objetivando receber seus vencimentos. Ela argumentou que foi vítima de perseguição política e que o ato do prefeito era ilegal e abusivo. Em outubro de 2000, o Juízo da Vara Única da Comarca de Ipaumirim julgou procedente a ação e concedeu a segurança para garantir à servidora o direito de receber as parcelas de seu salário em atraso.
Por se tratar de matéria sujeita ao duplo grau obrigatório, para reexame necessário, conforme art. 475, I, do Código de Processo Civil (CPC), os autos (444120-27.2000.8.06.0000) foram remetidos ao TJCE.
O relator do processo, desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, negou provimento ao recurso, mantendo, em todos os termos, a decisão de 1º Grau. “Considerando, portanto, os sólidos fundamentos da bem lançada sentença, não vislumbro razão para a sua reforma, uma vez que ela decidiu com inquestionável acerto a controvérsia que restou suscitada no contexto dos autos em exame”, afirmou o relator, sendo acompanhado pelos demais membros da Câmara."
Fonte:TJ-CE
Conforme os autos, Maria de Fátima, de 52 anos, trabalhava na Secretaria de Saúde de Ipaumirim, no cargo de auxiliar de serviços gerais. Quando se dirigiu ao banco, foi informada de que seu salário havia deixado de ser depositado. A servidora teria sido informada de que só voltaria a receber seus vencimentos caso deixasse de apoiar o adversário político do então prefeito de Ipaumirim, José Miraneudo Linhares Garcia.
Maria de Fátima impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, objetivando receber seus vencimentos. Ela argumentou que foi vítima de perseguição política e que o ato do prefeito era ilegal e abusivo. Em outubro de 2000, o Juízo da Vara Única da Comarca de Ipaumirim julgou procedente a ação e concedeu a segurança para garantir à servidora o direito de receber as parcelas de seu salário em atraso.
Por se tratar de matéria sujeita ao duplo grau obrigatório, para reexame necessário, conforme art. 475, I, do Código de Processo Civil (CPC), os autos (444120-27.2000.8.06.0000) foram remetidos ao TJCE.
O relator do processo, desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, negou provimento ao recurso, mantendo, em todos os termos, a decisão de 1º Grau. “Considerando, portanto, os sólidos fundamentos da bem lançada sentença, não vislumbro razão para a sua reforma, uma vez que ela decidiu com inquestionável acerto a controvérsia que restou suscitada no contexto dos autos em exame”, afirmou o relator, sendo acompanhado pelos demais membros da Câmara."
Fonte:TJ-CE
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