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Camp. Brasileiro: CBF modifica horário da estreia alvinegra na Série B

  Em decorrência de problema logístico com a delegação do São Bernardo, partida acontecerá às 18h Link para compartilhamento:    Copiar Foto: Felipe Santos/Ceará SC Neste sábado, 21, o Ceará enfrenta o São Bernardo em sua estreia no Campeonato Brasileiro Série B 2026. Nesta sexta-feira, 20, véspera da partida, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) informou uma mudança no horário do duelo. Agora, o jogo começará às 18h. A mudança se deu em decorrência de um pedido do clube visitante, após enfrentar problemas logísticos para sua chegada à Capital. O local da partida (Arena Castelão) se mantém e as demais especificidades do duelo também.  O Ceará encerrou sua preparação para o duelo na tarde desta sexta-feira, 20, com treino aberto no CT de Porangabuçu.   

Servidora de Ipaumirim ganha na Justiça direito a receber salários atrasados

"A servidora pública Maria de Fátima de Freitas, do município de Ipaumirim, ganhou na Justiça o direito de receber salários atrasados, referentes aos meses de fevereiro a julho de 2000. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (27/01), pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE).

Conforme os autos, Maria de Fátima, de 52 anos, trabalhava na Secretaria de Saúde de Ipaumirim, no cargo de auxiliar de serviços gerais. Quando se dirigiu ao banco, foi informada de que seu salário havia deixado de ser depositado. A servidora teria sido informada de que só voltaria a receber seus vencimentos caso deixasse de apoiar o adversário político do então prefeito de Ipaumirim, José Miraneudo Linhares Garcia.

Maria de Fátima impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, objetivando receber seus vencimentos. Ela argumentou que foi vítima de perseguição política e que o ato do prefeito era ilegal e abusivo. Em outubro de 2000, o Juízo da Vara Única da Comarca de Ipaumirim julgou procedente a ação e concedeu a segurança para garantir à servidora o direito de receber as parcelas de seu salário em atraso.

Por se tratar de matéria sujeita ao duplo grau obrigatório, para reexame necessário, conforme art. 475, I, do Código de Processo Civil (CPC), os autos (444120-27.2000.8.06.0000) foram remetidos ao TJCE.

O relator do processo, desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, negou provimento ao recurso, mantendo, em todos os termos, a decisão de 1º Grau. “Considerando, portanto, os sólidos fundamentos da bem lançada sentença, não vislumbro razão para a sua reforma, uma vez que ela decidiu com inquestionável acerto a controvérsia que restou suscitada no contexto dos autos em exame”, afirmou o relator, sendo acompanhado pelos demais membros da Câmara."

Fonte:TJ-CE

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