A juíza Maria Rafaela de Castro, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Sobral, determinou a reversão da dispensa por justa causa de um ex-líder de operações da empresa do ramo de transportes e logística. O trabalhador, que era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), havia sido demitido sob acusação de mau procedimento. Com a decisão, a magistrada reconheceu o direito à estabilidade provisória e condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias e indenizações que somam o valor arbitrado de R$ 50 mil. O caso: retirada de itens e alegação de erro induzido O reclamante foi admitido em setembro de 2024 e dispensado em junho de 2025. A empresa alegou que ele teria autorizado e participado da retirada de mesas e cadeiras do galpão sem autorização. O trabalhador, por sua vez, afirmou que jamais agiu com dolo. Segundo ele, uma funcionária antiga da empresa informou que os objetos — destinados à sucata — haviam sido doados pelo gerente. Confiando na palavra da coleg...
"A servidora pública Maria de Fátima de Freitas, do município de Ipaumirim, ganhou na Justiça o direito de receber salários atrasados, referentes aos meses de fevereiro a julho de 2000. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (27/01), pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE).
Conforme os autos, Maria de Fátima, de 52 anos, trabalhava na Secretaria de Saúde de Ipaumirim, no cargo de auxiliar de serviços gerais. Quando se dirigiu ao banco, foi informada de que seu salário havia deixado de ser depositado. A servidora teria sido informada de que só voltaria a receber seus vencimentos caso deixasse de apoiar o adversário político do então prefeito de Ipaumirim, José Miraneudo Linhares Garcia.
Maria de Fátima impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, objetivando receber seus vencimentos. Ela argumentou que foi vítima de perseguição política e que o ato do prefeito era ilegal e abusivo. Em outubro de 2000, o Juízo da Vara Única da Comarca de Ipaumirim julgou procedente a ação e concedeu a segurança para garantir à servidora o direito de receber as parcelas de seu salário em atraso.
Por se tratar de matéria sujeita ao duplo grau obrigatório, para reexame necessário, conforme art. 475, I, do Código de Processo Civil (CPC), os autos (444120-27.2000.8.06.0000) foram remetidos ao TJCE.
O relator do processo, desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, negou provimento ao recurso, mantendo, em todos os termos, a decisão de 1º Grau. “Considerando, portanto, os sólidos fundamentos da bem lançada sentença, não vislumbro razão para a sua reforma, uma vez que ela decidiu com inquestionável acerto a controvérsia que restou suscitada no contexto dos autos em exame”, afirmou o relator, sendo acompanhado pelos demais membros da Câmara."
Fonte:TJ-CE
Conforme os autos, Maria de Fátima, de 52 anos, trabalhava na Secretaria de Saúde de Ipaumirim, no cargo de auxiliar de serviços gerais. Quando se dirigiu ao banco, foi informada de que seu salário havia deixado de ser depositado. A servidora teria sido informada de que só voltaria a receber seus vencimentos caso deixasse de apoiar o adversário político do então prefeito de Ipaumirim, José Miraneudo Linhares Garcia.
Maria de Fátima impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, objetivando receber seus vencimentos. Ela argumentou que foi vítima de perseguição política e que o ato do prefeito era ilegal e abusivo. Em outubro de 2000, o Juízo da Vara Única da Comarca de Ipaumirim julgou procedente a ação e concedeu a segurança para garantir à servidora o direito de receber as parcelas de seu salário em atraso.
Por se tratar de matéria sujeita ao duplo grau obrigatório, para reexame necessário, conforme art. 475, I, do Código de Processo Civil (CPC), os autos (444120-27.2000.8.06.0000) foram remetidos ao TJCE.
O relator do processo, desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, negou provimento ao recurso, mantendo, em todos os termos, a decisão de 1º Grau. “Considerando, portanto, os sólidos fundamentos da bem lançada sentença, não vislumbro razão para a sua reforma, uma vez que ela decidiu com inquestionável acerto a controvérsia que restou suscitada no contexto dos autos em exame”, afirmou o relator, sendo acompanhado pelos demais membros da Câmara."
Fonte:TJ-CE
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