Foto ilustrativa: Depositphotos.com. Recife (PE) - A Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) decidiu não aprovar o pedido de incentivo fiscal apresentado pela Enel Distribuição Ceará, antiga Coelce, devido à ineficiência e não prestação de serviços adequados à população. A decisão consta da Proposta de Voto DC nº 490/2025, levada à deliberação da Diretoria Colegiada do órgão em reunião ocorrida no último dia 18 e aprovada por unanimidade. O pleito da empresa previa a concessão de redução de 75% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), no âmbito de um projeto de modernização protocolado em 30 de setembro deste ano. A Sudene, no entanto, optou pelo indeferimento, sustentando que a concessão do benefício seria incompatível com os princípios da moralidade administrativa, da eficiência e da supremacia do interesse público, previstos no artigo 37 da Constituição. Embora a legislação que rege os incentivos fiscais federais na área de atuação da Sudene se concentre, e...
"A servidora pública Maria de Fátima de Freitas, do município de Ipaumirim, ganhou na Justiça o direito de receber salários atrasados, referentes aos meses de fevereiro a julho de 2000. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (27/01), pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE).
Conforme os autos, Maria de Fátima, de 52 anos, trabalhava na Secretaria de Saúde de Ipaumirim, no cargo de auxiliar de serviços gerais. Quando se dirigiu ao banco, foi informada de que seu salário havia deixado de ser depositado. A servidora teria sido informada de que só voltaria a receber seus vencimentos caso deixasse de apoiar o adversário político do então prefeito de Ipaumirim, José Miraneudo Linhares Garcia.
Maria de Fátima impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, objetivando receber seus vencimentos. Ela argumentou que foi vítima de perseguição política e que o ato do prefeito era ilegal e abusivo. Em outubro de 2000, o Juízo da Vara Única da Comarca de Ipaumirim julgou procedente a ação e concedeu a segurança para garantir à servidora o direito de receber as parcelas de seu salário em atraso.
Por se tratar de matéria sujeita ao duplo grau obrigatório, para reexame necessário, conforme art. 475, I, do Código de Processo Civil (CPC), os autos (444120-27.2000.8.06.0000) foram remetidos ao TJCE.
O relator do processo, desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, negou provimento ao recurso, mantendo, em todos os termos, a decisão de 1º Grau. “Considerando, portanto, os sólidos fundamentos da bem lançada sentença, não vislumbro razão para a sua reforma, uma vez que ela decidiu com inquestionável acerto a controvérsia que restou suscitada no contexto dos autos em exame”, afirmou o relator, sendo acompanhado pelos demais membros da Câmara."
Fonte:TJ-CE
Conforme os autos, Maria de Fátima, de 52 anos, trabalhava na Secretaria de Saúde de Ipaumirim, no cargo de auxiliar de serviços gerais. Quando se dirigiu ao banco, foi informada de que seu salário havia deixado de ser depositado. A servidora teria sido informada de que só voltaria a receber seus vencimentos caso deixasse de apoiar o adversário político do então prefeito de Ipaumirim, José Miraneudo Linhares Garcia.
Maria de Fátima impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, objetivando receber seus vencimentos. Ela argumentou que foi vítima de perseguição política e que o ato do prefeito era ilegal e abusivo. Em outubro de 2000, o Juízo da Vara Única da Comarca de Ipaumirim julgou procedente a ação e concedeu a segurança para garantir à servidora o direito de receber as parcelas de seu salário em atraso.
Por se tratar de matéria sujeita ao duplo grau obrigatório, para reexame necessário, conforme art. 475, I, do Código de Processo Civil (CPC), os autos (444120-27.2000.8.06.0000) foram remetidos ao TJCE.
O relator do processo, desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, negou provimento ao recurso, mantendo, em todos os termos, a decisão de 1º Grau. “Considerando, portanto, os sólidos fundamentos da bem lançada sentença, não vislumbro razão para a sua reforma, uma vez que ela decidiu com inquestionável acerto a controvérsia que restou suscitada no contexto dos autos em exame”, afirmou o relator, sendo acompanhado pelos demais membros da Câmara."
Fonte:TJ-CE
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