A orla de Fortaleza será opção de lazer para a população durante o feriadão de Carnaval. De acordo com o boletim de balneabilidade, divulgado nesta sexta-feira (13), pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), oito trechos do litoral da Capital apresentam condições adequadas para banho. O boletim está disponível no site da autarquia e no aplicativo Semace Digital para Android. O monitoramento assegura a qualidade da água e a segurança dos banhistas, conforme os critérios estabelecidos pela legislação ambiental vigente. Os parâmetros de balneabilidade seguem a Resolução nº 274/2000 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Para a análise, técnicos da autarquia coletam e avaliam, em laboratório, cinco amostras semanais de cada ponto monitorado. No setor Leste, que compreende as praias do Futuro, Titanzinho e Abreulândia, dois trechos estão próprios para banho. No setor Centro, que inclui as praias do Mucuripe, Meireles e Iracema, concentra-se o maior número de p...
"O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça da comarca de Canindé Eduardo Tsunoda, firmou, no dia 13/01, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o prefeito daquele município, Manoel Cláudio Pessoa Cardoso, com a finalidade de que o parágrafo único do artigo 134 do Estatuto da Criança e do Adolescente seja respeitado.
Desta forma, o município de Canindé obriga-se a adquirir um veículo popular, com no máximo dois anos de uso, no prazo máximo de dois anos a contar desta data, a ser utilizado exclusivamente pelo Conselho Tutelar de Canindé para o regular desempenho de suas atribuições.
Enquanto não adquirir o veículo, o prefeito deverá providenciar um veículo de idênticas características para tal finalidade, no prazo de 30 dias. Em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas estabelecidas pelo TAC, será gerado o pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00."
Fonte:PGJ-CE
Desta forma, o município de Canindé obriga-se a adquirir um veículo popular, com no máximo dois anos de uso, no prazo máximo de dois anos a contar desta data, a ser utilizado exclusivamente pelo Conselho Tutelar de Canindé para o regular desempenho de suas atribuições.
Enquanto não adquirir o veículo, o prefeito deverá providenciar um veículo de idênticas características para tal finalidade, no prazo de 30 dias. Em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas estabelecidas pelo TAC, será gerado o pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00."
Fonte:PGJ-CE
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