A cidade de São Paulo e sua região metropolitana ainda têm mais de 800 mil consumidores sem energia, dois dias depois da forte ventania que causou destruição em diversas localidades. O fenômeno foi provocado pela chegada de um ciclone extratropical associado a uma frente fria e derrubou mais de 330 árvores, sendo que muitas caíram sobre a rede de cabos, cortando o fornecimento de energia. No auge do problema, a região metropolitana de São Paulo teve mais de 2,2 milhões de clientes sem energia. No final dessa quinta-feira (11), ainda havia 1,3 milhão de consumidores sem luz. Neste momento, segundo a Enel, há 802.474 clientes sem energia. Na cidade de São Paulo esse número é de 585 mil consumidores, 10% do total. O município de Juquitiba tem 7.262 clientes sem energia, o que representa 40% do total da cidade. Embu-Guaçu, que ontem ainda tinha praticamente 100% da cidade às escuras, hoje está com 17% dos consumidores ainda sem energia. Sem previsão A Enel infor...
"O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça da comarca de Canindé Eduardo Tsunoda, firmou, no dia 13/01, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o prefeito daquele município, Manoel Cláudio Pessoa Cardoso, com a finalidade de que o parágrafo único do artigo 134 do Estatuto da Criança e do Adolescente seja respeitado.
Desta forma, o município de Canindé obriga-se a adquirir um veículo popular, com no máximo dois anos de uso, no prazo máximo de dois anos a contar desta data, a ser utilizado exclusivamente pelo Conselho Tutelar de Canindé para o regular desempenho de suas atribuições.
Enquanto não adquirir o veículo, o prefeito deverá providenciar um veículo de idênticas características para tal finalidade, no prazo de 30 dias. Em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas estabelecidas pelo TAC, será gerado o pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00."
Fonte:PGJ-CE
Desta forma, o município de Canindé obriga-se a adquirir um veículo popular, com no máximo dois anos de uso, no prazo máximo de dois anos a contar desta data, a ser utilizado exclusivamente pelo Conselho Tutelar de Canindé para o regular desempenho de suas atribuições.
Enquanto não adquirir o veículo, o prefeito deverá providenciar um veículo de idênticas características para tal finalidade, no prazo de 30 dias. Em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas estabelecidas pelo TAC, será gerado o pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00."
Fonte:PGJ-CE
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