Uma enorme mulher negra inflável, de 14 metros, com uma faixa presidencial onde se lê “Mulheres Negras Decidem” foi o ponto de partida de centenas de caravanas que integraram a 2ª Marcha Nacional das Mulheres Negras por Reparação e Bem-Viver, nessa quinta-feira (25), rumo à Esplanada dos Ministérios. A estimativa é de que cerca de 500 mil pessoas ocuparam as laterais do gramado da área central de Brasília. Cláudia Vieira, representante do Comitê Nacional da Marcha das Mulheres Negras, responsável pela organização do movimento, explicou que não foi fácil chegar até esse dia e quer que a marcha deixe um legado . “A partir desse mosaico, a gente apresenta para o país, para o mundo e para o Estado brasileiro, para que entendam, de uma vez por todas, que é importante, necessário, é dever e direito olhar para a população negra.” Segunda Marcha das Mulheres Negras por Reparação e Bem-Viver reúne cerca de 500 mil pessoas na Esplanada dos Ministérios - Foto Fabio...
"O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça da comarca de Canindé Eduardo Tsunoda, firmou, no dia 13/01, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o prefeito daquele município, Manoel Cláudio Pessoa Cardoso, com a finalidade de que o parágrafo único do artigo 134 do Estatuto da Criança e do Adolescente seja respeitado.
Desta forma, o município de Canindé obriga-se a adquirir um veículo popular, com no máximo dois anos de uso, no prazo máximo de dois anos a contar desta data, a ser utilizado exclusivamente pelo Conselho Tutelar de Canindé para o regular desempenho de suas atribuições.
Enquanto não adquirir o veículo, o prefeito deverá providenciar um veículo de idênticas características para tal finalidade, no prazo de 30 dias. Em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas estabelecidas pelo TAC, será gerado o pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00."
Fonte:PGJ-CE
Desta forma, o município de Canindé obriga-se a adquirir um veículo popular, com no máximo dois anos de uso, no prazo máximo de dois anos a contar desta data, a ser utilizado exclusivamente pelo Conselho Tutelar de Canindé para o regular desempenho de suas atribuições.
Enquanto não adquirir o veículo, o prefeito deverá providenciar um veículo de idênticas características para tal finalidade, no prazo de 30 dias. Em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas estabelecidas pelo TAC, será gerado o pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00."
Fonte:PGJ-CE
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