*Cerca de 70 vereadores e suplentes reforçam mobilização política de Elmano 13 em Fortaleza na reta final da campanha* _Encontro com Camilo, Evandro e Leo Couto reuniu lideranças da Capital para fortalecer a unidade e intensificar a campanha nas ruas da coligação “Ceará forte, do lado certo”_ Cerca de 70 vereadores e suplentes de Fortaleza se reuniram, nesta segunda-feira (28), no comitê central da coligação “Ceará forte, do lado certo”, para reforçar a unidade política e a mobilização nas ruas em torno da candidatura do governador Elmano 13 à reeleição. O encontro foi liderado pelo senador Camilo Santana, pelo prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão, e pelo presidente da Câmara Municipal, Leo Couto, e teve como objetivo alinhar a atuação das lideranças na reta final da campanha. Durante o encontro, o senador Camilo Santana agradeceu o trabalho realizado pelas lideranças nos bairros da Capital e destacou a parceria entre os governos federal, estadual e municipal para voltar a impuls...
"O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça da comarca de Canindé Eduardo Tsunoda, firmou, no dia 13/01, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o prefeito daquele município, Manoel Cláudio Pessoa Cardoso, com a finalidade de que o parágrafo único do artigo 134 do Estatuto da Criança e do Adolescente seja respeitado.
Desta forma, o município de Canindé obriga-se a adquirir um veículo popular, com no máximo dois anos de uso, no prazo máximo de dois anos a contar desta data, a ser utilizado exclusivamente pelo Conselho Tutelar de Canindé para o regular desempenho de suas atribuições.
Enquanto não adquirir o veículo, o prefeito deverá providenciar um veículo de idênticas características para tal finalidade, no prazo de 30 dias. Em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas estabelecidas pelo TAC, será gerado o pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00."
Fonte:PGJ-CE
Desta forma, o município de Canindé obriga-se a adquirir um veículo popular, com no máximo dois anos de uso, no prazo máximo de dois anos a contar desta data, a ser utilizado exclusivamente pelo Conselho Tutelar de Canindé para o regular desempenho de suas atribuições.
Enquanto não adquirir o veículo, o prefeito deverá providenciar um veículo de idênticas características para tal finalidade, no prazo de 30 dias. Em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas estabelecidas pelo TAC, será gerado o pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00."
Fonte:PGJ-CE
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