*Nota de esclarecimento* Em relação à multa aplicada pelo Decon (Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor), o Beach Park informa que realizou a verificação das carteiras de estudante (CIEs) da cliente reclamante no site do órgão responsável, que atestou na ocasião a invalidade dos documentos. Por entender ter cumprido o rito de verificação da forma correta e os critérios legais exigidos, o Beach Park informa que contestará a multa e irá recorrer judicialmente da decisão.
"O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça da comarca de Canindé Eduardo Tsunoda, firmou, no dia 13/01, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o prefeito daquele município, Manoel Cláudio Pessoa Cardoso, com a finalidade de que o parágrafo único do artigo 134 do Estatuto da Criança e do Adolescente seja respeitado.
Desta forma, o município de Canindé obriga-se a adquirir um veículo popular, com no máximo dois anos de uso, no prazo máximo de dois anos a contar desta data, a ser utilizado exclusivamente pelo Conselho Tutelar de Canindé para o regular desempenho de suas atribuições.
Enquanto não adquirir o veículo, o prefeito deverá providenciar um veículo de idênticas características para tal finalidade, no prazo de 30 dias. Em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas estabelecidas pelo TAC, será gerado o pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00."
Fonte:PGJ-CE
Desta forma, o município de Canindé obriga-se a adquirir um veículo popular, com no máximo dois anos de uso, no prazo máximo de dois anos a contar desta data, a ser utilizado exclusivamente pelo Conselho Tutelar de Canindé para o regular desempenho de suas atribuições.
Enquanto não adquirir o veículo, o prefeito deverá providenciar um veículo de idênticas características para tal finalidade, no prazo de 30 dias. Em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas estabelecidas pelo TAC, será gerado o pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00."
Fonte:PGJ-CE
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