Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a comercialização, a distribuição, a importação, a propaganda e o uso de produtos à base de alulose, uma espécie de adoçante, da empresa Sainte Marie Importação e Exportação. A medida foi publicada no Diário Oficial da União da última segunda-feira (22). A proibição ocorreu porque a alulose não consta da lista de substâncias autorizadas pela Anvisa para o uso como adoçante ou ingrediente alimentar no Brasil. De acordo com a agência, todos os alimentos ou ingredientes novos, ou seja, sem histórico de consumo no Brasil, devem ser submetidos à aprovação da Anvisa. Na análise técnica, a Anvisa avalia se o processo de fabricação do novo ingrediente ou alimento não induz ou concentra substâncias que façam mal à saúde ou não extrapolam os níveis considerados seguros para a população.
"O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça da comarca de Canindé Eduardo Tsunoda, firmou, no dia 13/01, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o prefeito daquele município, Manoel Cláudio Pessoa Cardoso, com a finalidade de que o parágrafo único do artigo 134 do Estatuto da Criança e do Adolescente seja respeitado.
Desta forma, o município de Canindé obriga-se a adquirir um veículo popular, com no máximo dois anos de uso, no prazo máximo de dois anos a contar desta data, a ser utilizado exclusivamente pelo Conselho Tutelar de Canindé para o regular desempenho de suas atribuições.
Enquanto não adquirir o veículo, o prefeito deverá providenciar um veículo de idênticas características para tal finalidade, no prazo de 30 dias. Em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas estabelecidas pelo TAC, será gerado o pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00."
Fonte:PGJ-CE
Desta forma, o município de Canindé obriga-se a adquirir um veículo popular, com no máximo dois anos de uso, no prazo máximo de dois anos a contar desta data, a ser utilizado exclusivamente pelo Conselho Tutelar de Canindé para o regular desempenho de suas atribuições.
Enquanto não adquirir o veículo, o prefeito deverá providenciar um veículo de idênticas características para tal finalidade, no prazo de 30 dias. Em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas estabelecidas pelo TAC, será gerado o pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00."
Fonte:PGJ-CE
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