P or maioria, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não houve agravamento intencional do risco no caso de um segurado que, em estado de embriaguez, morreu depois de atirar contra si mesmo com uma arma que acreditava não funcionar. De acordo com o processo, o titular de um contrato de seguro de vida estava embriagado quando, na presença de amigos e familiares, passou a manusear de forma jocosa uma arma que dizia não oferecer perigo, simulando um jogo de roleta-russa, até que disparou um tiro na própria cabeça. A seguradora se negou a pagar a indenização, sob o argumento de que o segurado teria cometido suicídio em período inferior a dois anos da adesão à apólice – exceção legal que exime a seguradora de arcar com o pagamento. Diante disso, os familiares ajuizaram ação de cobrança contra a seguradora, mas o juízo afastou a obrigação de indenização securitária por entender que ocorreu suicídio. O tribunal de segundo grau, apesar de concluir que a morte ...
"A TV Verdes Mares recebeu na noite desta quinta-feira (28), em Brasília, um prêmio especial da Associação dos Magistrados Brasileiros pela série de reportagens “Pacto Silêncio”. As matérias foram exibidas no CETV para mostrar o descaso dos órgãos públicos em casos de exploração sexual de crianças e adolescentes."
Fonte:TV Verdes Mares
Fonte:TV Verdes Mares
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