Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil A decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a tramitação de processos judiciais contra companhias aéreas por alteração, cancelamento ou atraso de voos se aplica apenas aos processos que envolvam motivos de caso fortuito ou de força maior previstos no Código Brasileiro de Aeronáutica – CBA (Lei 7.565/1986). O esclarecimento foi feito em decisão complementar do ministro no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1560244 , de sua relatoria. As situações previstas na lei referem-se a eventos relacionados a condições meteorológicas adversas, à indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária, a restrições impostas por determinações da autoridade de aviação civil e à decretação de pandemia com restrição ao transporte aéreo. Segundo Toffoli, a suspensão não alcança, por exemplo, ações relacionadas a falhas na prestação do serviço atribuídas às companhias aéreas, classificadas juridicamente como “fortuito in...
"A TV Verdes Mares recebeu na noite desta quinta-feira (28), em Brasília, um prêmio especial da Associação dos Magistrados Brasileiros pela série de reportagens “Pacto Silêncio”. As matérias foram exibidas no CETV para mostrar o descaso dos órgãos públicos em casos de exploração sexual de crianças e adolescentes."
Fonte:TV Verdes Mares
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