Pular para o conteúdo principal

Alcolumbre sugere “melhorar” 6x1 e quer passar PEC por comissões Presidente quebrou silêncio após questionamento de senador

  O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), afirmou que a proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala 6x1 terá que tramitar nas comissões da Casa, sugerindo que o Senado deve melhorar o texto que chegou da Câmara dos Deputados.   “Quero dizer, como presidente do Senado, que essa proposta vai ter que tramitar nas comissões porque as cobranças de todos os senadores sobre a presidência são que todas as matérias possam passar, no mínimo, por uma comissão”, disse Alcolumbre. Ele quebrou o silêncio sobre a tramitação da PEC após questionamento, em plenário, do senador Styvenson Valetim (Podemos-RN), que pediu uma previsão de data para votação da matéria.  O presidente do Senado defendeu que a PEC do fim da 6x1 seja votada “sem pressa”, ouvindo todos os setores da sociedade . Segundo ele, a definição do processo de tramitação será após reunião de líderes na próxima semana. “Tenho certeza absoluta de que assim como outros senadores, que pensam...

Banco Cruzeiro do Sul deve pagar indenização de R$ 3.500,00 à vítima de estelionato

" A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou o Banco Cruzeiro do Sul a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3.500,00 à aposentada F.C.A.L., vítima de golpe praticado por estelionatário.

“Observa-se que o banco não tomou as cautelas quando concedeu empréstimo em nome de pessoa diversa. Evidenciada está a negligência em não proceder com os cuidados recomendáveis em transações financeiras”, disse o relator do processo em seu voto, desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, durante sessão de julgamento no último dia 24.

Conforme os autos, em maio de 2005, Estevão Ferreira Brito se apresentou no município de Catarina, localizado a 398 Km de Fortaleza, como preposto do referido banco. Ele oferecia a celebração de contrato de empréstimo consignado, com taxas de juros e condições facilitadas aos aposentados da cidade.

Seduzida com as promessas do estelionatário, F.C.A.L. forneceu-lhe seus dados, cartão de aposentadoria e senha para que realizasse o referido empréstimo. Ela informou que a transação foi efetivada, pois foram descontadas 23 parcelas de R$ 90,00 do seu benefício, totalizando R$ 2.070,00, embora nunca tenha recebido nenhum valor. Ela ainda tentou contato com Estevão Brito, mas ele havia desaparecido.

A aposentada disse que o banco agiu de forma negligente ao permitir que um estelionatário celebrasse contrato em nome de terceiros. Ela ajuizou ação de indenização, pleiteando restituição de R$ 2.070,00 referente às parcelas descontadas. Além disso, requereu dano moral de R$ 12.420,00, correspondente a seis vezes o valor da quantia indevidamente descontada.

Devidamente citado pelo Correio, o banco deixou transcorrer o prazo para apresentar contestação, sem nada requerer. Em 30 de maio de 2008, o juiz Willer Sóstenes de Sousa e Silva, da Comarca de Catarina, julgou a ação e condenou o banco a pagar R$ 3.500,00 por danos morais à vítima. Declarou, ainda, nulo o contrato firmado entre as partes, determinando a devolução das parcelas descontadas. Os valores devem ser acrescidos de juros de 1% ao mês, desde a data da citação, bem como atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O magistrado entendeu que “as regras de contratação de empréstimo consignado aplicadas pelo banco são desfavoráveis aos consumidores mais desinformados, expondo-os a todo tipo de golpe existente no mercado”.

Inconformado, o banco interpôs recurso apelatório (149-81.2008.8.06.0063/1) no TJCE, argumentando a nulidade da citação, uma vez que a pessoa que recebeu a citação não era a representante legal da empresa, embora fosse funcionária do banco. Em consequência, solicitou a nulidade da sentença.

Ao analisar o processo, o desembargador Francisco Lincoln afirmou que “é pacífico na jurisprudência a validade da citação quando feita no interior do estabelecimento do réu, mesmo sem a juntada da comprovação de que estaria tal pessoa legitimada à representação legal”. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Civil negou provimento ao recurso e manteve inalterada a decisão do magistrado."

Fonte: TJ-CE

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Endereços dos cines pornôs gays no Centro de Fortaleza

 ENDEREÇO DOS CINES DE FORTALEZA (CE) ☆CINE ARENA RUA MAJOR FACUNDO 1181 ☆CINE AUTORAMA RUA MAJOR FACUNDO 1193 ☆CINE MAJESTICK RUA MAJOR FACUNDO 866 ☆CINE SECRET RUA METON DE ALENCAR 607 ☆CINE SEDUÇÃO  RUA FLORIANO PEIXOTO 1307 ☆CINE IRIS  RUA FLORIANO PEIXOTO 1206 CONTINUAÇÃO ☆CINE ENCONTRO RUA BARÃO DO RIO BRANCO 1697 ☆CINE HOUSE RUA MENTON DE ALENCAR 363 ☆CINE LOVE STAR RUA MAJOR FACUNDO 1322 ☆CINE VIP CLUBE RUA 24 DE MAIO 825 ☆CINE ECLIPSE RUA ASSUNÇÃO 387 ☆CINE ERÓTICO RUA ASSUNÇÃO 344 ☆CINE EROS RUA ASSUNÇÃO 340

Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.

CARIRI GARDEN SHOPPING

  Para evitar aglomeração e atender a todos que buscam garantir as compras do Natal, as lojas âncoras (C&A, Riachuelo, Renner, Marisa e Americanas) do Cariri Garden Shopping funcionarão com horário diferenciado ao longo da semana. De hoje, 20 de dezembro, até o dia 23, o horário de funcionamento seguirá até às 23h.  Já o Mercadinho São Luiz, estará aberto ao publico nos dias 22 e 23, até às 23h.