Entre janeiro e dezembro de 2025, as Forças de Segurança do Ceará realizaram 43.493 diligências com a finalidade de cumprir mandados de prisão em aberto e 1.935 capturas de pessoas, no âmbito do Programa de Cumprimento de Mandados de Prisão (Procumpri). A iniciativa é desenvolvida pelo Governo do Ceará, por meio da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS). O programa, que funcionou em caráter experimental ao longo do último ano, foi regulamentado no último dia 29 de dezembro de 2025, por meio do decreto nº 37.055/2025, assinado pelo governador do Ceará, Elmano de Freitas, e pelo secretário da SSPDS, Roberto Sá. O Procumpri é voltado à realização de ações estratégicas para o cumprimento de diligências em endereços de foragidos da Justiça, com foco na redução dos índices de criminalidade, especialmente dos Crimes Violentos Letais e Intencionais (CVLI), além do enfrentamento às organizações criminosas e outros grupos vulneráveis. Do total de capturas realizadas ...
" O juiz titular da 21ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, Francisco Mauro Ferreira Liberato, condenou a empresa Hapvida a pagar indenização no valor de 24 mil, a título de danos materiais, para a requerente T.D.F.. A decisão do magistrado foi publicada na última quarta-feira (26/05) no Diário da Justiça.
Consta nos autos que a requerente mantinha com a empresa, desde 1995, um contrato denominado “Vida Vip Credenciada”. Em 2008, devido a acentuadas dores em seu ombro direito, T.D.F. precisou fazer uma cirurgia, conforme parecer médico.
A Hapvida, entretanto, não autorizou o procedimento, alegando que a cliente não estava coberta pelo pacto de adesão do plano, que foi firmado antes da vigência da Lei Federal nº 9.656/98, que trata dos Planos Privados de Assistência à Saúde. A requerente, devido ao agravamento de seu caso, precisou pagar a cirurgia que custou R$ 24.000,00.
T.D.F. requereu da Hapvida, junto à Justiça, indenização no valor de R$ 72 mil, referente ao valor da cirurgia e à reparação de danos morais. Segundo afirma, após “a nova lei dos planos de saúde”, aderiu ao novo plano e fez um ajuste no valor das prestações, passando a pagar R$ 458,00 para ter um atendimento sem restrições.
A empresa salienta que “é lícito às operadoras de saúde inserir limitações para tratamentos e/ou equipamentos/materiais nos contratos, pois, mesmo sendo pacto de adesão, há ainda certa liberdade para contratar”. Argumentou também que não praticou fato que justifique indenização por danos morais e não pode devolver para a cliente o que ela pagou em relação às mensalidades.
Na sentença, o juiz aceitou o argumento da Hapvida em relação ao reembolso das mensalidades já pagas. Ele afirmou que a cliente não tem direito de receber o que pagou “porque os serviços, bons ou não à luz do entendimento da autora, estiveram à sua disposição e as prestações mensais serviram para manter em funcionamento todo o aparato médico-hospitalar”.
O magistrado acrescentou que houve apenas danos materiais, “uma vez que o descumprimento do contrato não acarretou ofensa à honra da cliente na medida em que se discutia cláusula contratual até então em vigor”."
Fonte: TJ-CE
Consta nos autos que a requerente mantinha com a empresa, desde 1995, um contrato denominado “Vida Vip Credenciada”. Em 2008, devido a acentuadas dores em seu ombro direito, T.D.F. precisou fazer uma cirurgia, conforme parecer médico.
A Hapvida, entretanto, não autorizou o procedimento, alegando que a cliente não estava coberta pelo pacto de adesão do plano, que foi firmado antes da vigência da Lei Federal nº 9.656/98, que trata dos Planos Privados de Assistência à Saúde. A requerente, devido ao agravamento de seu caso, precisou pagar a cirurgia que custou R$ 24.000,00.
T.D.F. requereu da Hapvida, junto à Justiça, indenização no valor de R$ 72 mil, referente ao valor da cirurgia e à reparação de danos morais. Segundo afirma, após “a nova lei dos planos de saúde”, aderiu ao novo plano e fez um ajuste no valor das prestações, passando a pagar R$ 458,00 para ter um atendimento sem restrições.
A empresa salienta que “é lícito às operadoras de saúde inserir limitações para tratamentos e/ou equipamentos/materiais nos contratos, pois, mesmo sendo pacto de adesão, há ainda certa liberdade para contratar”. Argumentou também que não praticou fato que justifique indenização por danos morais e não pode devolver para a cliente o que ela pagou em relação às mensalidades.
Na sentença, o juiz aceitou o argumento da Hapvida em relação ao reembolso das mensalidades já pagas. Ele afirmou que a cliente não tem direito de receber o que pagou “porque os serviços, bons ou não à luz do entendimento da autora, estiveram à sua disposição e as prestações mensais serviram para manter em funcionamento todo o aparato médico-hospitalar”.
O magistrado acrescentou que houve apenas danos materiais, “uma vez que o descumprimento do contrato não acarretou ofensa à honra da cliente na medida em que se discutia cláusula contratual até então em vigor”."
Fonte: TJ-CE
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