© Victor Jucá/Divulgação Versão em áudio O cinema brasileiro viveu uma noite histórica neste domingo no Globo de Ouro, realizado no The Beverly Hilton, em Los Angeles (EUA). O filme O Agente Secreto , dirigido por Kleber Mendonça Filho, venceu duas das principais categorias da cerimônia: Melhor Filme em Língua Não Inglesa e Melhor Ator em Filme de Drama, com Wagner Moura. Apesar do desempenho expressivo, o longa brasileiro não levou o prêmio de Melhor Filme de Drama, principal categoria da noite, que ficou com Hamnet . Ainda assim, a chamada “noite do Brasil” consolidou a presença do país entre os destaques da premiação. O anúncio de Melhor Filme em Língua Não Inglesa foi feito pelos atores Orlando Bloom e Minnie Driver. Ao revelar o vencedor, Driver saudou o público brasileiro com um “Parabéns”, dito em português. Na categoria, “O Agente Secreto” superou produções de seis países: Valor Sentimental (Noruega), Sirât (Espanha), A Únic...
" A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (29/06), habeas corpus a Marcos Roberto Menezes Passos, acusado de integrar quadrilha que falsificava cartões de crédito para aplicar golpes no comércio de Fortaleza.
Marcos Roberto foi preso em 15 de março deste ano, juntamente com Waldemar Bezerra da Silva e José Murilo Demétrio Passos. Na casa do réu, localizada no bairro Parquelândia, a polícia encontrou diversas TVs de LCD, notebooks, chips de celular, talões de cheques e documentos de origem fraudulenta.
A defesa do acusado ingressou com pedido de habeas corpus (nº 35102-95.2010.8.06.0000) no TJCE requerendo a concessão de liberdade provisória. Ao julgar a matéria, no entanto, a 1ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhando o voto do relator do processo, desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido.
“Extrai-se dos autos que a judicante, em decisão concisa, todavia fundamentada, manteve a prisão em flagrante por tomar em conta que o paciente está implicado em outro processo pela mesma prática delitiva, a revelar assim disfunção de personalidade própria dos que não se ajustam às regras da convivência harmônica com os semelhantes”, afirmou o desembargador."
Fonte: TJ-CE
Marcos Roberto foi preso em 15 de março deste ano, juntamente com Waldemar Bezerra da Silva e José Murilo Demétrio Passos. Na casa do réu, localizada no bairro Parquelândia, a polícia encontrou diversas TVs de LCD, notebooks, chips de celular, talões de cheques e documentos de origem fraudulenta.
A defesa do acusado ingressou com pedido de habeas corpus (nº 35102-95.2010.8.06.0000) no TJCE requerendo a concessão de liberdade provisória. Ao julgar a matéria, no entanto, a 1ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhando o voto do relator do processo, desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido.
“Extrai-se dos autos que a judicante, em decisão concisa, todavia fundamentada, manteve a prisão em flagrante por tomar em conta que o paciente está implicado em outro processo pela mesma prática delitiva, a revelar assim disfunção de personalidade própria dos que não se ajustam às regras da convivência harmônica com os semelhantes”, afirmou o desembargador."
Fonte: TJ-CE
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