Um dos bandidos mais perigosos do país, El Cid, chefe da célula terrorista de grupo criminoso paulista é preso pela nossa PM no Ceará. Fugiu de penitenciária paulista, veio se esconder no Ceará, e aqui não teve vida fácil. Capturado pela polícia cearense e entregue à PF. Parabéns à nossa polícia!!!
" A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (29/06), habeas corpus a Marcos Roberto Menezes Passos, acusado de integrar quadrilha que falsificava cartões de crédito para aplicar golpes no comércio de Fortaleza.
Marcos Roberto foi preso em 15 de março deste ano, juntamente com Waldemar Bezerra da Silva e José Murilo Demétrio Passos. Na casa do réu, localizada no bairro Parquelândia, a polícia encontrou diversas TVs de LCD, notebooks, chips de celular, talões de cheques e documentos de origem fraudulenta.
A defesa do acusado ingressou com pedido de habeas corpus (nº 35102-95.2010.8.06.0000) no TJCE requerendo a concessão de liberdade provisória. Ao julgar a matéria, no entanto, a 1ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhando o voto do relator do processo, desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido.
“Extrai-se dos autos que a judicante, em decisão concisa, todavia fundamentada, manteve a prisão em flagrante por tomar em conta que o paciente está implicado em outro processo pela mesma prática delitiva, a revelar assim disfunção de personalidade própria dos que não se ajustam às regras da convivência harmônica com os semelhantes”, afirmou o desembargador."
Fonte: TJ-CE
Marcos Roberto foi preso em 15 de março deste ano, juntamente com Waldemar Bezerra da Silva e José Murilo Demétrio Passos. Na casa do réu, localizada no bairro Parquelândia, a polícia encontrou diversas TVs de LCD, notebooks, chips de celular, talões de cheques e documentos de origem fraudulenta.
A defesa do acusado ingressou com pedido de habeas corpus (nº 35102-95.2010.8.06.0000) no TJCE requerendo a concessão de liberdade provisória. Ao julgar a matéria, no entanto, a 1ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhando o voto do relator do processo, desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido.
“Extrai-se dos autos que a judicante, em decisão concisa, todavia fundamentada, manteve a prisão em flagrante por tomar em conta que o paciente está implicado em outro processo pela mesma prática delitiva, a revelar assim disfunção de personalidade própria dos que não se ajustam às regras da convivência harmônica com os semelhantes”, afirmou o desembargador."
Fonte: TJ-CE
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