Dólar volta a R$ 5 com ambiente externo e ajuste pós-eleitoral Ibovespa cai 0,74%, acompanhando bolsas internacionais Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil* Publicado em 07/10/2026 - 19:41 Brasília © Valter Campanato/Agência Brasil Versão em áudio O mercado financeiro brasileiro teve uma sessão de ajuste nesta quarta-feira (7), após o rali (forte queda do dólar e alta da bolsa) registrado depois do primeiro turno das eleições. O dólar voltou a superar R$ 5, e o Ibovespa recuou 0,74% e encerrou aos 204 mil pontos. No exterior, bolsas caíram, os juros dos Treasuries permaneceram elevados e o petróleo seguiu acima de US$ 100 por barril. Principais números Dólar à vista: R$ 5,016 (-0,83%); Dólar no ano: queda de 8,62% Ibovespa: 204.302,33 pontos (-0,74%); Ibovespa no mês: alta de 9,64%; Ibovespa no ano: alta de 26,8%. Dólar acima de R$ 5 O dólar à vista fechou em alta de 0,83%, a R$ 5,016, depois de atingir a máxima de R$ 5,017 na reta final dos negócios. Na sessão anterior, a ...
" A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (29/06), habeas corpus a Marcos Roberto Menezes Passos, acusado de integrar quadrilha que falsificava cartões de crédito para aplicar golpes no comércio de Fortaleza.
Marcos Roberto foi preso em 15 de março deste ano, juntamente com Waldemar Bezerra da Silva e José Murilo Demétrio Passos. Na casa do réu, localizada no bairro Parquelândia, a polícia encontrou diversas TVs de LCD, notebooks, chips de celular, talões de cheques e documentos de origem fraudulenta.
A defesa do acusado ingressou com pedido de habeas corpus (nº 35102-95.2010.8.06.0000) no TJCE requerendo a concessão de liberdade provisória. Ao julgar a matéria, no entanto, a 1ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhando o voto do relator do processo, desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido.
“Extrai-se dos autos que a judicante, em decisão concisa, todavia fundamentada, manteve a prisão em flagrante por tomar em conta que o paciente está implicado em outro processo pela mesma prática delitiva, a revelar assim disfunção de personalidade própria dos que não se ajustam às regras da convivência harmônica com os semelhantes”, afirmou o desembargador."
Fonte: TJ-CE
Marcos Roberto foi preso em 15 de março deste ano, juntamente com Waldemar Bezerra da Silva e José Murilo Demétrio Passos. Na casa do réu, localizada no bairro Parquelândia, a polícia encontrou diversas TVs de LCD, notebooks, chips de celular, talões de cheques e documentos de origem fraudulenta.
A defesa do acusado ingressou com pedido de habeas corpus (nº 35102-95.2010.8.06.0000) no TJCE requerendo a concessão de liberdade provisória. Ao julgar a matéria, no entanto, a 1ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhando o voto do relator do processo, desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido.
“Extrai-se dos autos que a judicante, em decisão concisa, todavia fundamentada, manteve a prisão em flagrante por tomar em conta que o paciente está implicado em outro processo pela mesma prática delitiva, a revelar assim disfunção de personalidade própria dos que não se ajustam às regras da convivência harmônica com os semelhantes”, afirmou o desembargador."
Fonte: TJ-CE
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