A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
" A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (29/06), habeas corpus a Marcos Roberto Menezes Passos, acusado de integrar quadrilha que falsificava cartões de crédito para aplicar golpes no comércio de Fortaleza.
Marcos Roberto foi preso em 15 de março deste ano, juntamente com Waldemar Bezerra da Silva e José Murilo Demétrio Passos. Na casa do réu, localizada no bairro Parquelândia, a polícia encontrou diversas TVs de LCD, notebooks, chips de celular, talões de cheques e documentos de origem fraudulenta.
A defesa do acusado ingressou com pedido de habeas corpus (nº 35102-95.2010.8.06.0000) no TJCE requerendo a concessão de liberdade provisória. Ao julgar a matéria, no entanto, a 1ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhando o voto do relator do processo, desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido.
“Extrai-se dos autos que a judicante, em decisão concisa, todavia fundamentada, manteve a prisão em flagrante por tomar em conta que o paciente está implicado em outro processo pela mesma prática delitiva, a revelar assim disfunção de personalidade própria dos que não se ajustam às regras da convivência harmônica com os semelhantes”, afirmou o desembargador."
Fonte: TJ-CE
Marcos Roberto foi preso em 15 de março deste ano, juntamente com Waldemar Bezerra da Silva e José Murilo Demétrio Passos. Na casa do réu, localizada no bairro Parquelândia, a polícia encontrou diversas TVs de LCD, notebooks, chips de celular, talões de cheques e documentos de origem fraudulenta.
A defesa do acusado ingressou com pedido de habeas corpus (nº 35102-95.2010.8.06.0000) no TJCE requerendo a concessão de liberdade provisória. Ao julgar a matéria, no entanto, a 1ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhando o voto do relator do processo, desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido.
“Extrai-se dos autos que a judicante, em decisão concisa, todavia fundamentada, manteve a prisão em flagrante por tomar em conta que o paciente está implicado em outro processo pela mesma prática delitiva, a revelar assim disfunção de personalidade própria dos que não se ajustam às regras da convivência harmônica com os semelhantes”, afirmou o desembargador."
Fonte: TJ-CE
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