40% das mulheres já renunciaram a empregos por dificuldade de acesso Falta de segurança e custo dificultam o deslocamento delas, diz estudo Letycia Treitero Kawada - Repórter da Agência Brasil Publicado em 23/09/2026 - 15:23 São Paulo © Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil Versão em áudio No Brasil, quatro em cada dez mulheres (39%) já abriram mão de uma vaga de emprego ou oportunidade profissional em virtude de dificuldades de deslocamento . Os fatores desfavoráveis são falta de segurança, custo com os quais teriam de arcar para cobrir o serviço, tempo e território, conforme aponta a pesquisa O Direito de Ir, Vir e Viver , da Indique, consultoria de diversidade e inclusão racial, em parceria com a organização feminista Think Eva e a 99. Mais da metade (54%) também deixou de comparecer a um compromisso de trabalho ou recusou um convite desse tipo pelos mesmos motivos. E um quinto (21%) já desistiu de fazer alguma capacitação, incluindo faculdade. As mulheres, reforça o estudo...
" A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (29/06), habeas corpus a Marcos Roberto Menezes Passos, acusado de integrar quadrilha que falsificava cartões de crédito para aplicar golpes no comércio de Fortaleza.
Marcos Roberto foi preso em 15 de março deste ano, juntamente com Waldemar Bezerra da Silva e José Murilo Demétrio Passos. Na casa do réu, localizada no bairro Parquelândia, a polícia encontrou diversas TVs de LCD, notebooks, chips de celular, talões de cheques e documentos de origem fraudulenta.
A defesa do acusado ingressou com pedido de habeas corpus (nº 35102-95.2010.8.06.0000) no TJCE requerendo a concessão de liberdade provisória. Ao julgar a matéria, no entanto, a 1ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhando o voto do relator do processo, desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido.
“Extrai-se dos autos que a judicante, em decisão concisa, todavia fundamentada, manteve a prisão em flagrante por tomar em conta que o paciente está implicado em outro processo pela mesma prática delitiva, a revelar assim disfunção de personalidade própria dos que não se ajustam às regras da convivência harmônica com os semelhantes”, afirmou o desembargador."
Fonte: TJ-CE
Marcos Roberto foi preso em 15 de março deste ano, juntamente com Waldemar Bezerra da Silva e José Murilo Demétrio Passos. Na casa do réu, localizada no bairro Parquelândia, a polícia encontrou diversas TVs de LCD, notebooks, chips de celular, talões de cheques e documentos de origem fraudulenta.
A defesa do acusado ingressou com pedido de habeas corpus (nº 35102-95.2010.8.06.0000) no TJCE requerendo a concessão de liberdade provisória. Ao julgar a matéria, no entanto, a 1ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhando o voto do relator do processo, desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido.
“Extrai-se dos autos que a judicante, em decisão concisa, todavia fundamentada, manteve a prisão em flagrante por tomar em conta que o paciente está implicado em outro processo pela mesma prática delitiva, a revelar assim disfunção de personalidade própria dos que não se ajustam às regras da convivência harmônica com os semelhantes”, afirmou o desembargador."
Fonte: TJ-CE
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