O Critics Choice Awards 2026 elegeu O Agente Secreto , de Kleber Mendonça Filho , como o melhor filme internacional do ano. O longa brasileiro concorria com Foi Apenas um Acidente , A Garota Canhota , No Other Choice , Sirāt e Belén . O anúncio aconteceu antes mesmo do início da cerimônia, com Mendonça Filho sendo premiado ainda no tapete vermelho. Omelete
" A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (29/06), habeas corpus a Marcos Roberto Menezes Passos, acusado de integrar quadrilha que falsificava cartões de crédito para aplicar golpes no comércio de Fortaleza.
Marcos Roberto foi preso em 15 de março deste ano, juntamente com Waldemar Bezerra da Silva e José Murilo Demétrio Passos. Na casa do réu, localizada no bairro Parquelândia, a polícia encontrou diversas TVs de LCD, notebooks, chips de celular, talões de cheques e documentos de origem fraudulenta.
A defesa do acusado ingressou com pedido de habeas corpus (nº 35102-95.2010.8.06.0000) no TJCE requerendo a concessão de liberdade provisória. Ao julgar a matéria, no entanto, a 1ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhando o voto do relator do processo, desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido.
“Extrai-se dos autos que a judicante, em decisão concisa, todavia fundamentada, manteve a prisão em flagrante por tomar em conta que o paciente está implicado em outro processo pela mesma prática delitiva, a revelar assim disfunção de personalidade própria dos que não se ajustam às regras da convivência harmônica com os semelhantes”, afirmou o desembargador."
Fonte: TJ-CE
Marcos Roberto foi preso em 15 de março deste ano, juntamente com Waldemar Bezerra da Silva e José Murilo Demétrio Passos. Na casa do réu, localizada no bairro Parquelândia, a polícia encontrou diversas TVs de LCD, notebooks, chips de celular, talões de cheques e documentos de origem fraudulenta.
A defesa do acusado ingressou com pedido de habeas corpus (nº 35102-95.2010.8.06.0000) no TJCE requerendo a concessão de liberdade provisória. Ao julgar a matéria, no entanto, a 1ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhando o voto do relator do processo, desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido.
“Extrai-se dos autos que a judicante, em decisão concisa, todavia fundamentada, manteve a prisão em flagrante por tomar em conta que o paciente está implicado em outro processo pela mesma prática delitiva, a revelar assim disfunção de personalidade própria dos que não se ajustam às regras da convivência harmônica com os semelhantes”, afirmou o desembargador."
Fonte: TJ-CE
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