Final Carioca 2026: Informações de ingressos para Fluminense x Flamengo Cada clube finalista será responsável por vender 50% da carga total Compartilhe O Fluminense vai abrir nesta quarta-feira (04/03), a partir das 10h, os check-ins de sócios para a final do Campeonato Carioca, contra o Flamengo, que acontece no domingo (08/03), às 18h, no Maracanã. Ex-sócios também terão prioridade na compra de ingressos. A venda para o público geral e a retirada de gratuidades começam na sexta-feira (06/03), a partir das 18h, enquanto a comercialização nos pontos de venda terá início no sábado (07/03). POR REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO, A DIVISÃO NA CARGA DE INGRESSOS PARA AS DUAS TORCIDAS É DE 50% PARA CADA CLUBE. OS PRAZOS DE COMERCIALIZAÇÃO TAMBÉM SERÃO SIMULTÂNEOS. CADA TORCEDOR COMPRARÁ NO SITE DE SEU CLUBE. ATENÇÃO! Os sócios que não possuem convidados contratados terão direito a comprar até mais 2 ingressos adicionais (sendo o seu próprio com o desconto do plano + 2 no valor de meia-e...
" A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus a Cícero Carlos Cândido Inácio, acusado de integrar quadrilha que assaltou as agências do Banco do Brasil e do Bradesco, no início deste ano, no município de Pedra Branca, distante 262 km de Fortaleza.
Cícero Inácio foi preso no último dia 6 de janeiro. A defesa do réu ingressou com pedido de habeas corpus (nº 33718-97.2010.8.06.0000) no TJCE alegando que o acusado estaria sofrendo constrangimento ilegal por conta do excesso de prazo na formação da culpa.
Ao julgar a matéria, a 2ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhando o voto da relatora do processo, desembargadora Maria Estela Aragão Brilhante. “Embora havendo atraso na apuração do delito, o excesso de prazo não deve ser analisado per si, em descompasso com a complexidade dos crimes e do modus operandi do paciente”, afirmou a relatora durante sessão realizada nesta quarta-feira (30/06).
“No caso em mesa, diante das características dos crimes supostamente praticados, demonstra-se recomendável a manutenção da custódia preventiva diante do perigo concreto que a revogação da prisão pode trazer ao bom andamento da instrução criminal”, finalizou a desembargadora.
No dia 5 de maio deste ano, a 2ª Câmara Criminal já havia negado habeas corpus a João Edilan Pereira, outro integrante da quadrilha.
Além das duas agências bancárias, a quadrilha, formada por aproximadamente 15 homens fortemente armados, assaltou uma casa lotérica e a agência dos Correios de Pedra Branca. Após a série de assaltos, os bandidos fugiram em dois carros, levando malotes com dinheiro e reféns."
Fonte: TJ-CE
Cícero Inácio foi preso no último dia 6 de janeiro. A defesa do réu ingressou com pedido de habeas corpus (nº 33718-97.2010.8.06.0000) no TJCE alegando que o acusado estaria sofrendo constrangimento ilegal por conta do excesso de prazo na formação da culpa.
Ao julgar a matéria, a 2ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhando o voto da relatora do processo, desembargadora Maria Estela Aragão Brilhante. “Embora havendo atraso na apuração do delito, o excesso de prazo não deve ser analisado per si, em descompasso com a complexidade dos crimes e do modus operandi do paciente”, afirmou a relatora durante sessão realizada nesta quarta-feira (30/06).
“No caso em mesa, diante das características dos crimes supostamente praticados, demonstra-se recomendável a manutenção da custódia preventiva diante do perigo concreto que a revogação da prisão pode trazer ao bom andamento da instrução criminal”, finalizou a desembargadora.
No dia 5 de maio deste ano, a 2ª Câmara Criminal já havia negado habeas corpus a João Edilan Pereira, outro integrante da quadrilha.
Além das duas agências bancárias, a quadrilha, formada por aproximadamente 15 homens fortemente armados, assaltou uma casa lotérica e a agência dos Correios de Pedra Branca. Após a série de assaltos, os bandidos fugiram em dois carros, levando malotes com dinheiro e reféns."
Fonte: TJ-CE
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.