Uma patrulha do Comando de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (CPRaio) da Polícia Militar do Ceará (PMCE) cumpriu um mandado de prisão na tarde desta terça-feira (24), no Sítio Barrinha, zona rural do município de Ipu, contra um homem de 21 anos, suspeito de violência contra a mulher. Por volta das 15h40, a equipe do CPRaio tomou conhecimento acerca da existência de um mandado de prisão, expedido pela Comarca de Ipu, com fundamento nos artigos 312 e 313, inciso III, do Código de Processo Penal, que versam sobre a prisão preventiva decretada em face da violência doméstica e familiar contra a mulher. Diante das informações, os policiais diligenciaram até a localidade indicada, onde encontraram o indivíduo. Após a confirmação dos dados pessoais, ele foi informado sobre a ordem judicial e recebeu voz de prisão. O homem foi conduzido à Delegacia Regional de Polícia Civil de Tianguá, onde foi apresentado e, após registro do Boletim de Ocorrência, permaneceu à dispo...
" A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus a Cícero Carlos Cândido Inácio, acusado de integrar quadrilha que assaltou as agências do Banco do Brasil e do Bradesco, no início deste ano, no município de Pedra Branca, distante 262 km de Fortaleza.
Cícero Inácio foi preso no último dia 6 de janeiro. A defesa do réu ingressou com pedido de habeas corpus (nº 33718-97.2010.8.06.0000) no TJCE alegando que o acusado estaria sofrendo constrangimento ilegal por conta do excesso de prazo na formação da culpa.
Ao julgar a matéria, a 2ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhando o voto da relatora do processo, desembargadora Maria Estela Aragão Brilhante. “Embora havendo atraso na apuração do delito, o excesso de prazo não deve ser analisado per si, em descompasso com a complexidade dos crimes e do modus operandi do paciente”, afirmou a relatora durante sessão realizada nesta quarta-feira (30/06).
“No caso em mesa, diante das características dos crimes supostamente praticados, demonstra-se recomendável a manutenção da custódia preventiva diante do perigo concreto que a revogação da prisão pode trazer ao bom andamento da instrução criminal”, finalizou a desembargadora.
No dia 5 de maio deste ano, a 2ª Câmara Criminal já havia negado habeas corpus a João Edilan Pereira, outro integrante da quadrilha.
Além das duas agências bancárias, a quadrilha, formada por aproximadamente 15 homens fortemente armados, assaltou uma casa lotérica e a agência dos Correios de Pedra Branca. Após a série de assaltos, os bandidos fugiram em dois carros, levando malotes com dinheiro e reféns."
Fonte: TJ-CE
Cícero Inácio foi preso no último dia 6 de janeiro. A defesa do réu ingressou com pedido de habeas corpus (nº 33718-97.2010.8.06.0000) no TJCE alegando que o acusado estaria sofrendo constrangimento ilegal por conta do excesso de prazo na formação da culpa.
Ao julgar a matéria, a 2ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhando o voto da relatora do processo, desembargadora Maria Estela Aragão Brilhante. “Embora havendo atraso na apuração do delito, o excesso de prazo não deve ser analisado per si, em descompasso com a complexidade dos crimes e do modus operandi do paciente”, afirmou a relatora durante sessão realizada nesta quarta-feira (30/06).
“No caso em mesa, diante das características dos crimes supostamente praticados, demonstra-se recomendável a manutenção da custódia preventiva diante do perigo concreto que a revogação da prisão pode trazer ao bom andamento da instrução criminal”, finalizou a desembargadora.
No dia 5 de maio deste ano, a 2ª Câmara Criminal já havia negado habeas corpus a João Edilan Pereira, outro integrante da quadrilha.
Além das duas agências bancárias, a quadrilha, formada por aproximadamente 15 homens fortemente armados, assaltou uma casa lotérica e a agência dos Correios de Pedra Branca. Após a série de assaltos, os bandidos fugiram em dois carros, levando malotes com dinheiro e reféns."
Fonte: TJ-CE
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