Um apostador de Campinas (SP) acertou sozinho as seis dezenas do concurso 2.717 da Mega-Sena, sorteadas nesta quinta-feira (25), no Espaço da Sorte, em São Paulo. Ele vai receber o prêmio de R$ 5.581.371,93. Segundo a Caixa, a aposta foi feita em canais eletrônicos. Os números sorteados foram: 06 - 22 - 34 - 36 - 44 - 50 A quina teve 31 apostas ganhadoras e cada uma vai receber R$ 52.426,96. Já a quadra registrou 1.883 apostas vencedoras, e cada ganhador receberá um prêmio de R$ 1.233,01. O próximo sorteio da Mega-Sena será no sábado (27), com prêmio estimado em R$ 3 milhões. As apostas para o próximo concurso podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio, nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet. Edição: Sabrina Craide
" A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus a Cícero Carlos Cândido Inácio, acusado de integrar quadrilha que assaltou as agências do Banco do Brasil e do Bradesco, no início deste ano, no município de Pedra Branca, distante 262 km de Fortaleza.
Cícero Inácio foi preso no último dia 6 de janeiro. A defesa do réu ingressou com pedido de habeas corpus (nº 33718-97.2010.8.06.0000) no TJCE alegando que o acusado estaria sofrendo constrangimento ilegal por conta do excesso de prazo na formação da culpa.
Ao julgar a matéria, a 2ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhando o voto da relatora do processo, desembargadora Maria Estela Aragão Brilhante. “Embora havendo atraso na apuração do delito, o excesso de prazo não deve ser analisado per si, em descompasso com a complexidade dos crimes e do modus operandi do paciente”, afirmou a relatora durante sessão realizada nesta quarta-feira (30/06).
“No caso em mesa, diante das características dos crimes supostamente praticados, demonstra-se recomendável a manutenção da custódia preventiva diante do perigo concreto que a revogação da prisão pode trazer ao bom andamento da instrução criminal”, finalizou a desembargadora.
No dia 5 de maio deste ano, a 2ª Câmara Criminal já havia negado habeas corpus a João Edilan Pereira, outro integrante da quadrilha.
Além das duas agências bancárias, a quadrilha, formada por aproximadamente 15 homens fortemente armados, assaltou uma casa lotérica e a agência dos Correios de Pedra Branca. Após a série de assaltos, os bandidos fugiram em dois carros, levando malotes com dinheiro e reféns."
Fonte: TJ-CE
Cícero Inácio foi preso no último dia 6 de janeiro. A defesa do réu ingressou com pedido de habeas corpus (nº 33718-97.2010.8.06.0000) no TJCE alegando que o acusado estaria sofrendo constrangimento ilegal por conta do excesso de prazo na formação da culpa.
Ao julgar a matéria, a 2ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhando o voto da relatora do processo, desembargadora Maria Estela Aragão Brilhante. “Embora havendo atraso na apuração do delito, o excesso de prazo não deve ser analisado per si, em descompasso com a complexidade dos crimes e do modus operandi do paciente”, afirmou a relatora durante sessão realizada nesta quarta-feira (30/06).
“No caso em mesa, diante das características dos crimes supostamente praticados, demonstra-se recomendável a manutenção da custódia preventiva diante do perigo concreto que a revogação da prisão pode trazer ao bom andamento da instrução criminal”, finalizou a desembargadora.
No dia 5 de maio deste ano, a 2ª Câmara Criminal já havia negado habeas corpus a João Edilan Pereira, outro integrante da quadrilha.
Além das duas agências bancárias, a quadrilha, formada por aproximadamente 15 homens fortemente armados, assaltou uma casa lotérica e a agência dos Correios de Pedra Branca. Após a série de assaltos, os bandidos fugiram em dois carros, levando malotes com dinheiro e reféns."
Fonte: TJ-CE
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.