A Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) convoca, neste mês de maio, os motoristas que operam por aplicativos com veículos de final de placa 3 para a realização de vistoria anual. O serviço é realizado na nova sede da Etufor, localizada no Passaré. Em 2025, foram vistoriados um total de 3.610 veículos. Somente em abril, 930 veículos foram considerados aptos para a prestação do serviço de transporte por aplicativo. Os motoristas que operam pelas plataformas devem programar suas vistorias anualmente, conforme o calendário publicado no Diário Oficial do Município, que é divulgado pela Etufor na imprensa, nas redes sociais do órgão e no site da Prefeitura de Fortaleza. O serviço é obrigatório para motoristas que desejem trabalhar por serviços sob demanda e é realizado somente via agendamento. O agendamento deve ser feito exclusivamente pelo site da Etufor . Após este passo, é necessário emitir o documento de arrecadação municipal (DAM) no valor de R$ 134,98, apresen...
" A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus a Cícero Carlos Cândido Inácio, acusado de integrar quadrilha que assaltou as agências do Banco do Brasil e do Bradesco, no início deste ano, no município de Pedra Branca, distante 262 km de Fortaleza.
Cícero Inácio foi preso no último dia 6 de janeiro. A defesa do réu ingressou com pedido de habeas corpus (nº 33718-97.2010.8.06.0000) no TJCE alegando que o acusado estaria sofrendo constrangimento ilegal por conta do excesso de prazo na formação da culpa.
Ao julgar a matéria, a 2ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhando o voto da relatora do processo, desembargadora Maria Estela Aragão Brilhante. “Embora havendo atraso na apuração do delito, o excesso de prazo não deve ser analisado per si, em descompasso com a complexidade dos crimes e do modus operandi do paciente”, afirmou a relatora durante sessão realizada nesta quarta-feira (30/06).
“No caso em mesa, diante das características dos crimes supostamente praticados, demonstra-se recomendável a manutenção da custódia preventiva diante do perigo concreto que a revogação da prisão pode trazer ao bom andamento da instrução criminal”, finalizou a desembargadora.
No dia 5 de maio deste ano, a 2ª Câmara Criminal já havia negado habeas corpus a João Edilan Pereira, outro integrante da quadrilha.
Além das duas agências bancárias, a quadrilha, formada por aproximadamente 15 homens fortemente armados, assaltou uma casa lotérica e a agência dos Correios de Pedra Branca. Após a série de assaltos, os bandidos fugiram em dois carros, levando malotes com dinheiro e reféns."
Fonte: TJ-CE
Cícero Inácio foi preso no último dia 6 de janeiro. A defesa do réu ingressou com pedido de habeas corpus (nº 33718-97.2010.8.06.0000) no TJCE alegando que o acusado estaria sofrendo constrangimento ilegal por conta do excesso de prazo na formação da culpa.
Ao julgar a matéria, a 2ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhando o voto da relatora do processo, desembargadora Maria Estela Aragão Brilhante. “Embora havendo atraso na apuração do delito, o excesso de prazo não deve ser analisado per si, em descompasso com a complexidade dos crimes e do modus operandi do paciente”, afirmou a relatora durante sessão realizada nesta quarta-feira (30/06).
“No caso em mesa, diante das características dos crimes supostamente praticados, demonstra-se recomendável a manutenção da custódia preventiva diante do perigo concreto que a revogação da prisão pode trazer ao bom andamento da instrução criminal”, finalizou a desembargadora.
No dia 5 de maio deste ano, a 2ª Câmara Criminal já havia negado habeas corpus a João Edilan Pereira, outro integrante da quadrilha.
Além das duas agências bancárias, a quadrilha, formada por aproximadamente 15 homens fortemente armados, assaltou uma casa lotérica e a agência dos Correios de Pedra Branca. Após a série de assaltos, os bandidos fugiram em dois carros, levando malotes com dinheiro e reféns."
Fonte: TJ-CE
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