A Polícia Militar do Ceará (PMCE) realizou, na tarde desse sábado (14), a apreensão de uma arma de fogo de fabricação caseira e 14 munições calibre .40 no município de Russas. Um homem foi preso por porte ilegal de arma. A ação envolvendo equipes da Força Tática e do Policiamento Ostensivo Geral (POG) do 1º BPM e equipes de apoio do Comando de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (CPRAIO), teve início por volta de 13h20, quando informações repassadas pela Subagência de Inteligência (SAI) do 1º BPM apontavam que um indivíduo estaria circulando armado na localidade de Pitombeira 1. Durante a abordagem, o suspeito não estava com a arma, mas revelou que outro homem apontado por ele, de 22 anos, estaria com o armamento. Com a nova informação, as equipes se dirigiram à Rua Hermínio de Oliveira Brito, no bairro Alto São João. No local, o suspeito de 22 anos, foi abordado do lado de fora da casa. Após negar possuir qualquer armamento, os policiais solicitaram e obtiver...
" O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça de Defesa do Idoso e do Portador de Deficiência Francisco Nildo Façanha de Abreu, instaurou, ontem (28), um Procedimento Preparatório, com a finalidade de apurar os fatos apresentados numa reportagem realizada pela TV Cidade, veiculada no último dia 25/06, dando conta de que uma idosa, com sérios problemas de saúde, estava impossibilitada de contrair empréstimos, indispensáveis para sua própria subsistência.
Ao considerar a referida reportagem, diante do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, o aludido Procedimento Preparatório tem por objetivo a assegurar os direitos da pessoa idosa, de acordo com a Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). O promotor de Justiça determinou, de logo, a providência de oficiar à TV Cidade, requisitando cópia da reportagem, bem como dados objetivos sobre a idosa, para tomada das medidas cabíveis."
Fonte: PGJ-CE
Ao considerar a referida reportagem, diante do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, o aludido Procedimento Preparatório tem por objetivo a assegurar os direitos da pessoa idosa, de acordo com a Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). O promotor de Justiça determinou, de logo, a providência de oficiar à TV Cidade, requisitando cópia da reportagem, bem como dados objetivos sobre a idosa, para tomada das medidas cabíveis."
Fonte: PGJ-CE
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.