A redução do pessimismo econômico no exterior e as apostas sobre os juros no Brasil fizeram o dólar ter o segundo dia consecutivo de queda expressiva. A bolsa de valores recuou pela primeira vez após três altas seguidas. O dólar comercial encerrou esta terça-feira (23) vendido a R$ 5,13, com recuo de R$ 0,038 (-0,74%). A cotação chegou a iniciar em alta, atingindo R$ 5,18 nos primeiros minutos de negociação, mas inverteu o movimento após a abertura dos mercados nos Estados Unidos. Na mínima do dia, por volta das 15h30, chegou a R$ 5,12. A moeda norte-americana está no menor nível desde o último dia 12, quando tinha fechado em R$ 5,12. A divisa acumula alta de 2,29% em abril e de 5,7% em 2024. Na semana passada, o dólar chegou a aproximar-se de R$ 5,30. No mercado de ações, o dia foi mais tenso. O índice Ibovespa, da B3, fechou aos 125.148 pontos, com queda de 0,34%. O indicador chegou a subir durante a tarde, mas não sustentou a alta, por causa da queda do preço do ferro no mercado i
" O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça de Defesa do Idoso e do Portador de Deficiência Francisco Nildo Façanha de Abreu, instaurou, ontem (28), um Procedimento Preparatório, com a finalidade de apurar os fatos apresentados numa reportagem realizada pela TV Cidade, veiculada no último dia 25/06, dando conta de que uma idosa, com sérios problemas de saúde, estava impossibilitada de contrair empréstimos, indispensáveis para sua própria subsistência.
Ao considerar a referida reportagem, diante do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, o aludido Procedimento Preparatório tem por objetivo a assegurar os direitos da pessoa idosa, de acordo com a Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). O promotor de Justiça determinou, de logo, a providência de oficiar à TV Cidade, requisitando cópia da reportagem, bem como dados objetivos sobre a idosa, para tomada das medidas cabíveis."
Fonte: PGJ-CE
Ao considerar a referida reportagem, diante do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, o aludido Procedimento Preparatório tem por objetivo a assegurar os direitos da pessoa idosa, de acordo com a Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). O promotor de Justiça determinou, de logo, a providência de oficiar à TV Cidade, requisitando cópia da reportagem, bem como dados objetivos sobre a idosa, para tomada das medidas cabíveis."
Fonte: PGJ-CE
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