Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, sob o rito dos recursos repetitivos , que é possível a dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados em exercício anterior ao da decisão de assembleia que autoriza o seu pagamento – os chamados JCP extemporâneos ou retroativos. Segundo o colegiado, essa prática não caracteriza manobra para burlar o limite legal de dedução, desde que sejam cumpridas as exigências da Lei 9.249/1995 e suas alterações. Com a fixação da tese jurídica no Tema 1.319 , podem voltar a tramitar todos os recursos especiais e agravos em recurso especial sobre o mesmo assunto, na segunda instância ou no STJ, que estavam suspensos à espera do precedente. O entendimento deverá ser observado pelos tribunais de todo o país na análise de casos semelhantes, conforme determina o ...
- O Programa Estadual de Defesa do Consumidor - Decon, do Ministério Público Estadual, interditou, na manhã de hoje, a loja de produtos naturais Flór de Lótus,na Rua Major Facundo, no Centro de Fortaleza.
- Corre a boca miúda na Cidade que os empresários estão começando a demitir motoristas que participaram da greve da categoria,que terminou semana passada.
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