A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, deu provimento ao recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) no processo sobre a morte de um homem negro agredido por funcionários de um supermercado de Porto Alegre, em novembro de 2020. O episódio ganhou repercussão nacional e ficou conhecido como Caso João Alberto. O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, concluiu que a qualificadora de motivo torpe ligada ao preconceito racial não é manifestamente improcedente e deve ser analisada pelos jurados. Conforme a decisão, nessa fase do processo, cabe apenas verificar se há elementos mínimos que justifiquem levar a acusação ao tribunal do júri, competente para julgar crimes dolosos contra a vida. "Em prestígio à soberania do júri, a definição sobre a presença ou não de motivação racial no delito deve ser reservada aos jurados, a quem compete a exata ponderação do conjunto probatório e dos elementos fáticos e históricos do ...
- O Programa Estadual de Defesa do Consumidor - Decon, do Ministério Público Estadual, interditou, na manhã de hoje, a loja de produtos naturais Flór de Lótus,na Rua Major Facundo, no Centro de Fortaleza.
- Corre a boca miúda na Cidade que os empresários estão começando a demitir motoristas que participaram da greve da categoria,que terminou semana passada.
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