*Tribunal de Justiça lança canal no WhatsApp voltado a radialistas* 📻 A Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça do Ceará (Ascom-TJCE) lança, nesta segunda-feira (26/01), novo canal para o *compartilhamento de pautas voltadas às emissoras de rádio* . Profissionais que desejam ingressar no grupo de aplicativo (WhatsApp) devem clicar no link abaixo. 🎙️Na plataforma, serão divulgadas as principais notícias do Poder Judiciário estadual, *com a disponibilização de áudios* , com foco em conteúdos que possam servir como sugestão de pauta para emissoras de rádio no Estado. 🗓️ A seleção das notícias seguirá critérios jornalísticos e de interesse público, *agilizando o trabalho das(os) radialistas* . A periodicidade das publicações será estabelecida de acordo com a importância dos temas, a exemplo de decisões judiciais de grande repercussão, iniciativas inovadoras e ações direcionadas à sociedade. _✅ *Clique aqui para entrar no grupo*_ : https://link.tjce.jus.br/1889be
" A Secretaria de Segurança Pública (SSPDS) baixou a Portaria nº 2103/2010 determinando “Lei Seca” durante o período eleitoral. De acordo com a portaria, está proibida a venda e o
consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e demais estabelecimentos abertos ao público em todo o Estado durante todo o dia 3 de outubro – da meia-noite de sábado às 24 horas do domingo. Nas últimas eleições o Estado tem aplicado a chamada Lei Seca para evitar
o consumo de bebidas alcoólicas e garantir a ordem pública.
Quem for pego desobedecendo a portaria será conduzido à delegacia para que seja instaurado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Já os estabelecimentos que insistirem em ficar
aberto além do horário, o policial pedirá que o proprietário feche as portas. "
consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e demais estabelecimentos abertos ao público em todo o Estado durante todo o dia 3 de outubro – da meia-noite de sábado às 24 horas do domingo. Nas últimas eleições o Estado tem aplicado a chamada Lei Seca para evitar
o consumo de bebidas alcoólicas e garantir a ordem pública.
Quem for pego desobedecendo a portaria será conduzido à delegacia para que seja instaurado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Já os estabelecimentos que insistirem em ficar
aberto além do horário, o policial pedirá que o proprietário feche as portas. "
Fonte: Blog do Eliomar de Lima
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