Créditos: Marcus Vinicius/FEC Pela Copa do Brasil, os clubes cearenses entraram em campo neste meio de semana pelos confrontos de volta da Quinta Fase da competição. Na quarta-feira (13), o Ceará recebeu o Atlético Mineiro na Arena Castelão precisando reverter a desvantagem sofrida no primeiro duelo. Com gols de Alex Silva e Everson (contra), a equipe cearense estava vencendo no placar agregado por 3 a 2 e encaminhava a classificação, mas, no fim da partida, sofreu um gol que levou a disputa para os pênaltis. Nas penalidades, acabou derrotado por 4 a 2, dando adeus à competição nesta temporada. Na quinta-feira (14), o Fortaleza visitou o CRB/AL no Rei Pelé com a vantagem conquistada no primeiro confronto. Para o Leão, bastava um empate para confirmar a classificação às Oitavas de Final. Miritello ainda desperdiçou um pênalti na reta final do segundo tempo, mas isso não fez falta: o 0 a 0 permaneceu no placar, garantindo a equipe cearense na próxima fase. Ceará e Fortaleza voltam ...
" A Secretaria de Segurança Pública (SSPDS) baixou a Portaria nº 2103/2010 determinando “Lei Seca” durante o período eleitoral. De acordo com a portaria, está proibida a venda e o
consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e demais estabelecimentos abertos ao público em todo o Estado durante todo o dia 3 de outubro – da meia-noite de sábado às 24 horas do domingo. Nas últimas eleições o Estado tem aplicado a chamada Lei Seca para evitar
o consumo de bebidas alcoólicas e garantir a ordem pública.
Quem for pego desobedecendo a portaria será conduzido à delegacia para que seja instaurado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Já os estabelecimentos que insistirem em ficar
aberto além do horário, o policial pedirá que o proprietário feche as portas. "
consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e demais estabelecimentos abertos ao público em todo o Estado durante todo o dia 3 de outubro – da meia-noite de sábado às 24 horas do domingo. Nas últimas eleições o Estado tem aplicado a chamada Lei Seca para evitar
o consumo de bebidas alcoólicas e garantir a ordem pública.
Quem for pego desobedecendo a portaria será conduzido à delegacia para que seja instaurado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Já os estabelecimentos que insistirem em ficar
aberto além do horário, o policial pedirá que o proprietário feche as portas. "
Fonte: Blog do Eliomar de Lima
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