A atuação do Ministério Público do Ceará, por meio da 15ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, resultou na promoção de festividades carnavalescas em 29 Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) localizadas na capital. A ação decorre de trabalho do MP do Ceará e garante o direito à cultura e ao lazer previsto no Estatuto da Pessoa Idosa. Realizaram festejos carnavalescos as seguintes ILPIs: Lar Santa Bárbara, Casa de Nazaré, Toca de Assis Irmãs, Naim Residencial Sênior, Lar Nossa Senhora de Fátima, Lar Três Irmãs, Lar Dois Irmãos, Residencial Primavera, Girassol, Hibisco, Flor de Lótus, Recanto Rei Davi, Conviver Residence, Residencial Santa Terezinha, Casa São Vicente de Paulo, Lar de Idosos Vovó Leda, Arte do Cuidar, Vivencie Residencial Sênior, Recanto do Sagrado Coração, Extensão do Lar Residencial Sênior, Lar Nova Vida Fortaleza, Lar Torres de Melo, Casa Aconchego do Idoso, Instituto Josefino, Terça da Serra Residencial Sênior, Vitta Residencial Sênior, Lar M...
" A Secretaria de Segurança Pública (SSPDS) baixou a Portaria nº 2103/2010 determinando “Lei Seca” durante o período eleitoral. De acordo com a portaria, está proibida a venda e o
consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e demais estabelecimentos abertos ao público em todo o Estado durante todo o dia 3 de outubro – da meia-noite de sábado às 24 horas do domingo. Nas últimas eleições o Estado tem aplicado a chamada Lei Seca para evitar
o consumo de bebidas alcoólicas e garantir a ordem pública.
Quem for pego desobedecendo a portaria será conduzido à delegacia para que seja instaurado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Já os estabelecimentos que insistirem em ficar
aberto além do horário, o policial pedirá que o proprietário feche as portas. "
consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e demais estabelecimentos abertos ao público em todo o Estado durante todo o dia 3 de outubro – da meia-noite de sábado às 24 horas do domingo. Nas últimas eleições o Estado tem aplicado a chamada Lei Seca para evitar
o consumo de bebidas alcoólicas e garantir a ordem pública.
Quem for pego desobedecendo a portaria será conduzido à delegacia para que seja instaurado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Já os estabelecimentos que insistirem em ficar
aberto além do horário, o policial pedirá que o proprietário feche as portas. "
Fonte: Blog do Eliomar de Lima
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.