Somente em outubro deste ano, o número de prisões e apreensões por integrar organização criminosa cresceu 151,3% em relação ao mesmo período de 2024 O trabalho ininterrupto das Forças de Segurança do Estado, unindo ostensividade, investigação e inteligência, resultou em 29.408 capturas em flagrante ou por mandado, entre janeiro e outubro de 2025, em todo o estado por crimes diversos, perfazendo cerca de 100 prisões por dia. Dentre os alvos, 2.135 prisões e apreensões foram por envolvimento com grupos criminosos (Orcrim), representando um aumento de 93,2% em relação ao mesmo período do ano passado, quando houve 1.105 capturas. Já em relação a capturas por homicídio, foram presas 2.423 pessoas, um aumento de 35,4% em relação ao mesmo período de 2024, quando foram contabilizadas 1.790 capturas. Os dados foram extraídos pela Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (Supesp), vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS). O secretário da SSP...
" A Secretaria de Segurança Pública (SSPDS) baixou a Portaria nº 2103/2010 determinando “Lei Seca” durante o período eleitoral. De acordo com a portaria, está proibida a venda e o
consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e demais estabelecimentos abertos ao público em todo o Estado durante todo o dia 3 de outubro – da meia-noite de sábado às 24 horas do domingo. Nas últimas eleições o Estado tem aplicado a chamada Lei Seca para evitar
o consumo de bebidas alcoólicas e garantir a ordem pública.
Quem for pego desobedecendo a portaria será conduzido à delegacia para que seja instaurado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Já os estabelecimentos que insistirem em ficar
aberto além do horário, o policial pedirá que o proprietário feche as portas. "
consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e demais estabelecimentos abertos ao público em todo o Estado durante todo o dia 3 de outubro – da meia-noite de sábado às 24 horas do domingo. Nas últimas eleições o Estado tem aplicado a chamada Lei Seca para evitar
o consumo de bebidas alcoólicas e garantir a ordem pública.
Quem for pego desobedecendo a portaria será conduzido à delegacia para que seja instaurado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Já os estabelecimentos que insistirem em ficar
aberto além do horário, o policial pedirá que o proprietário feche as portas. "
Fonte: Blog do Eliomar de Lima
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