*Conheça Guilherme Salvez, nova voz do forró contemporâneo com identidade própria* O interior do Ceará não é apenas o ponto de partida geográfico de Guilherme Salvez, mas a origem simbólica de uma trajetória construída a partir da escuta, da observação e da curiosidade cultural. Cantor, compositor e performer, o artista chega ao mercado profissional apostando no forró contemporâneo como linguagem estética e expressão artística. Desde a infância, a música esteve presente de forma orgânica em sua rotina. A relação com a percussão e com o forró nasceu cedo, atravessada também pela música popular brasileira. Mesmo sem ter vivenciado diretamente a época de artistas que marcaram sua formação sonora, Guilherme construiu seu repertório a partir do contato com registros, CDs de forró de época, conteúdos regionais e manifestações culturais. “O interior me ensinou a ouvir. Antes de cantar, eu aprendi a escutar o ritmo, a observar as pessoas e entender o que o forró representa para que...
" A Secretaria de Segurança Pública (SSPDS) baixou a Portaria nº 2103/2010 determinando “Lei Seca” durante o período eleitoral. De acordo com a portaria, está proibida a venda e o
consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e demais estabelecimentos abertos ao público em todo o Estado durante todo o dia 3 de outubro – da meia-noite de sábado às 24 horas do domingo. Nas últimas eleições o Estado tem aplicado a chamada Lei Seca para evitar
o consumo de bebidas alcoólicas e garantir a ordem pública.
Quem for pego desobedecendo a portaria será conduzido à delegacia para que seja instaurado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Já os estabelecimentos que insistirem em ficar
aberto além do horário, o policial pedirá que o proprietário feche as portas. "
consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e demais estabelecimentos abertos ao público em todo o Estado durante todo o dia 3 de outubro – da meia-noite de sábado às 24 horas do domingo. Nas últimas eleições o Estado tem aplicado a chamada Lei Seca para evitar
o consumo de bebidas alcoólicas e garantir a ordem pública.
Quem for pego desobedecendo a portaria será conduzido à delegacia para que seja instaurado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Já os estabelecimentos que insistirem em ficar
aberto além do horário, o policial pedirá que o proprietário feche as portas. "
Fonte: Blog do Eliomar de Lima
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