*Nota oficial* A Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) informa que, em uma ação integrada, um homem de 40 anos, com antecedentes por tráfico de drogas, foi preso nesta terça-feira (19), suspeito de extorsão a permissionários ocorrida no último domingo (17), no bairro Praia de Iracema – Área Integrada de Segurança 1 (AIS 1), em Fortaleza. A captura aconteceu no bairro Centro (AIS 4). Um segundo homem foi conduzido a uma unidade da PCCE, onde está sendo ouvido. A operação foi realizada pelo Departamento de Repressão ao Crime Organizado (DRCO) da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) e pela Polícia Militar do Ceará (PMCE), com apoio da Coordenadoria de Inteligência (Coin/SSPDS) e do Departamento de Inteligência (DIP/PCCE). Na ofensiva, celulares foram apreendidos. As investigações seguem em andamento. Denúncias A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direciona...
" A Justiça Federal determinou a nulidade, parcialmente, das multas eletrônicas registradas até setembro de 2004, quando aplicadas pela Empresa de Trânsito Urbano S/A - ETTUSA e Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania - AMC. Essas multas estão suspensas, ou seja, os cidadãos não deverão pagar, porque estão sub-judíce.
A nulidades das multas eletrônicas está relacionada à existência de atos de improbidade administrativa em razão da realização de contratos com cláusulas remuneratórias. Com isso, conforme cita o juiz, a "inobservância" da Resolução nº 141/ 2002 do Conselho Nacional de Trânsito - CONATRAN se deu pelo entendimento em torno do artigo 19 da Resolução nº 141/ 2002. Nele está dito: "a cláusula que estabeleça remuneração com base em percentual ou na quantidade das multas aplicadas, não poderá servir para imposição de penalidade, devendo somente ser utilizado para auxiliar a gestão do trânsito".
Como a Justiça entendeu apenas ser possível a nulidade a partir da Resolução nº 141/ 2002 do CONATRAN, o procurador da República Oscar Costa Filho deverá recorrer para que seja nula as multas de forma integral."As multas registradas até setembro de 2004 não devem ser pagas, devem ser retiradas do sistema e também haverá obrigação quanto à restituição para os cidadãos que já efetuaram o pagamento", explica o procurador Oscar Costa Filho."
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Ministério Público Federal no Ceará
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