O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) confirmou nesta terça-feira (24) a condenação do vereador Inspetor Alberto (PL) pelo crime de injúria eleitoral. O parlamentar da Câmara Municipal de Fortaleza (CMFOR) teve sua condenação votada por unanimidade, pelos 7 desembargadores que compõem o pleno da Corte. A ação foi movida por ato ocorrido no dia do segundo turno das Eleições 2024, em 26 de outubro, em que o vereador segura um porco e faz ameaças ao prefeito Evandro Leitão (PT), à época candidato ao Paço Municipal. - Publicidade - A condenação é de cerca de R$18,8 mil, montante que deve ser atualizado segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). A decisão desta terça é uma resposta à análise recursal do parlamentar quando de sua condenação em primeira instância pela 95ª Zona Eleitoral de Fortaleza, no âmbito de ação penal eleitoral. Segundo o relator, desembargador eleitoral Emanuel Leite Albuquerque, houve a “utilização de animal como símbolo...
" A Justiça Federal determinou a nulidade, parcialmente, das multas eletrônicas registradas até setembro de 2004, quando aplicadas pela Empresa de Trânsito Urbano S/A - ETTUSA e Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania - AMC. Essas multas estão suspensas, ou seja, os cidadãos não deverão pagar, porque estão sub-judíce.
A nulidades das multas eletrônicas está relacionada à existência de atos de improbidade administrativa em razão da realização de contratos com cláusulas remuneratórias. Com isso, conforme cita o juiz, a "inobservância" da Resolução nº 141/ 2002 do Conselho Nacional de Trânsito - CONATRAN se deu pelo entendimento em torno do artigo 19 da Resolução nº 141/ 2002. Nele está dito: "a cláusula que estabeleça remuneração com base em percentual ou na quantidade das multas aplicadas, não poderá servir para imposição de penalidade, devendo somente ser utilizado para auxiliar a gestão do trânsito".
Como a Justiça entendeu apenas ser possível a nulidade a partir da Resolução nº 141/ 2002 do CONATRAN, o procurador da República Oscar Costa Filho deverá recorrer para que seja nula as multas de forma integral."As multas registradas até setembro de 2004 não devem ser pagas, devem ser retiradas do sistema e também haverá obrigação quanto à restituição para os cidadãos que já efetuaram o pagamento", explica o procurador Oscar Costa Filho."
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Ministério Público Federal no Ceará
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