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Após ação do MP do Ceará, Justiça convoca consumidores enganados por consórcio “Compra Premiada” para requererem indenização

  Após ação do MP do Ceará, Justiça convoca consumidores enganados por consórcio “Compra Premiada” para requererem indenização  11 de agosto de 2026  3 min de leitura Após ação do MP do Ceará, a Justiça determinou a publicação de edital para convocar consumidores prejudicados por um esquema de pirâmide financeira operado pela Eletromil Comércio de Utilidades do Lar Ltda. e pela Eletrofácil Comércio de Eletrodomésticos Ltda, que tinham sede em Sobral, mas atuavam em várias cidades do estado. A medida, determinada pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca, busca dar ampla divulgação à condenação definitiva das empresas e informar os consumidores sobre a possibilidade de solicitar o recebimento das indenizações reconhecidas na sentença. A decisão é resultado de Ação Civil Pública ajuizada pelo MP do Ceará, por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Sobral, após investigação sobre o consórcio “Compra Premiada”. Segundo as apurações, consumidores eram atraídos pela promessa de rece...

Justiça anula a cobrança por aparelho eletrônico no trânsito para eliminar a indústria das multas

" A Justiça Federal determinou a nulidade, parcialmente, das multas eletrônicas registradas até setembro de 2004, quando aplicadas pela Empresa de Trânsito Urbano S/A - ETTUSA e Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania - AMC. Essas multas estão suspensas, ou seja, os cidadãos não deverão pagar, porque estão sub-judíce.

A nulidades das multas eletrônicas está relacionada à existência de atos de improbidade administrativa em razão da realização de contratos com cláusulas remuneratórias. Com isso, conforme cita o juiz, a "inobservância" da Resolução nº 141/ 2002 do Conselho Nacional de Trânsito - CONATRAN se deu pelo entendimento em torno do artigo 19 da Resolução nº 141/ 2002. Nele está dito: "a cláusula que estabeleça remuneração com base em percentual ou na quantidade das multas aplicadas, não poderá servir para imposição de penalidade, devendo somente ser utilizado para auxiliar a gestão do trânsito".

Como a Justiça entendeu apenas ser possível a nulidade a partir da Resolução nº 141/ 2002 do CONATRAN, o procurador da República Oscar Costa Filho deverá recorrer para que seja nula as multas de forma integral."As multas registradas até setembro de 2004 não devem ser pagas, devem ser retiradas do sistema e também haverá obrigação quanto à restituição para os cidadãos que já efetuaram o pagamento", explica o procurador Oscar Costa Filho."

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Ministério Público Federal no Ceará

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