Milhares de pessoas acompanharam shows de artistas nacionais e locais no Aterro da Praia de Iracema, no Polo Messejana e no Polo Conjunto Ceará Começou a grande festa de toda a cidade. Nesta terça-feira (30/12), o primeiro dia do Réveillon de Fortaleza 2026 movimentou a capital cearense com apresentações simultâneas em três diferentes pontos. Milhares de pessoas acompanharam shows de artistas nacionais e locais no Aterro da Praia de Iracema, no Polo Messejana e no Polo Conjunto Ceará, vivendo uma festa descentralizada e acessível para fortalezenses e turistas. A programação segue pelo dia 31, com a tradicional festa da virada no Aterro. Durante a noite, o prefeito Evandro Leitão percorreu os três territórios da festa. No Polo Conjunto Ceará, o primeiro visitado, ele destacou os benefícios da política de descentralização. “Com a descentralização, a gente reconhece e valoriza todos os bairros da nossa cidade. Trazer o Réveillon para locais como o Conjunto Ceará e a Messejana, além ...
" A Justiça Federal determinou a nulidade, parcialmente, das multas eletrônicas registradas até setembro de 2004, quando aplicadas pela Empresa de Trânsito Urbano S/A - ETTUSA e Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania - AMC. Essas multas estão suspensas, ou seja, os cidadãos não deverão pagar, porque estão sub-judíce.
A nulidades das multas eletrônicas está relacionada à existência de atos de improbidade administrativa em razão da realização de contratos com cláusulas remuneratórias. Com isso, conforme cita o juiz, a "inobservância" da Resolução nº 141/ 2002 do Conselho Nacional de Trânsito - CONATRAN se deu pelo entendimento em torno do artigo 19 da Resolução nº 141/ 2002. Nele está dito: "a cláusula que estabeleça remuneração com base em percentual ou na quantidade das multas aplicadas, não poderá servir para imposição de penalidade, devendo somente ser utilizado para auxiliar a gestão do trânsito".
Como a Justiça entendeu apenas ser possível a nulidade a partir da Resolução nº 141/ 2002 do CONATRAN, o procurador da República Oscar Costa Filho deverá recorrer para que seja nula as multas de forma integral."As multas registradas até setembro de 2004 não devem ser pagas, devem ser retiradas do sistema e também haverá obrigação quanto à restituição para os cidadãos que já efetuaram o pagamento", explica o procurador Oscar Costa Filho."
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Ministério Público Federal no Ceará
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